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O planejamento, a coordenação, a supervisão e a avaliação de estudos dietéticos são atividades privativas dos nutricionistas.
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Gabarito LETRA C
São atividades privativas dos nutricionistas:
- direção, coordenação e supervisão de cursos de graduação em nutrição;
- planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição;
- planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos dietéticos;
- ensino das matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição;
- ensino das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outras
afins;
- auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética;
- assistência e educação nutricional e coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições
públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética;
- assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética,
prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos.
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Lei 8.234/1991 - Art. 3º São atividades privativas dos nutricionistas:
I - direção, coordenação e supervisão de cursos de graduação em nutrição;
II - planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição;
III - planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos dietéticos;
IV - ensino das matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição;
V - ensino das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outras afins;
VI - auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética;
VII - assistência e educação nutricional e coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética;
VIII - assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos.