GABARITO: B.
A Transferência Eletrônica Disponível (TED) foi criada pelo Banco Central em 2002. Antes havia limite mínimo de transferência, mas desde janeiro de 2016 o cliente pode enviar qualquer valor.
A TED é mais rápida. Se você estiver com pressa, ela é a mais indicada. O valor cai na conta do beneficiário poucos minutos após a autorização, se a transferência for feita antes das 17h. Se você fizer o agendamento depois desse horário, o valor só aparecerá na conta do beneficiado no dia seguinte.
https://www.serasaconsumidor.com.br/ensina/dicas/doc-e-ted-diferenca/
LETRA B CORRETA
Criada em 2002 para transferir dinheiro entre bancos diferentes, a TED (Transferência Eletrônica Disponível) é uma transação bancária automática. O dinheiro transferido por uma TED cai na hora na conta do favorecido, desde que seja efetuado até o horário limite (16h59) nos dias úteis.
Antes de 2016, o valor mínimo para TED era de R$ 250,00. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a partir das novas regras, clientes podem realizar TED de qualquer valor. Diferente do DOC, em que o teto é de R$ 4.999,99, não existe limite máximo para a emissão de uma TED.
A questão requer conhecimentos sobre instrumentos de transferências bancárias.
A) DOC, o dinheiro cai no dia seguinte e o valor máximo é de 4999,99 reais. Só é efetivado no dia útil seguinte, para transações feitas até as 21h59. Depois desse horário, o dinheiro só vai cair na conta do beneficiário no segundo dia útil.
B) transferência eletrônica disponível - TED, o dinheiro cai no mesmo dia se realizado antes das 17h e permite transferências maiores que 5 mil reais.
C) Certificado de Depósito Bancário (CDB) o investidor está “emprestando” dinheiro para a instituição financeira, por meio de títulos emitidos por ela, que o paga de volta com juros. A instituição financeira utiliza este dinheiro para financiar operações e remunera o investidor por um prazo determinado no momento do investimento. Tem liquidez diária, ou seja, os valores investidos nele podem ser resgatados a qualquer momento e até revendidos para outros investidores.
D) O Recibo de Depósito Bancário (RDB) o investidor está “emprestando” dinheiro para a instituição financeira, por meio de títulos emitidos por ela, que o paga de volta com juros. A instituição, por sua vez, financia suas atividades. É considerado e pode ser emitido também por sociedades de crédito e financiamento e por cooperativas, e não apenas por bancos. Praticamente não tem liquidez – todo o valor investido pode ser resgatado somente no vencimento do investimento.
E) O Depósito Interfinanceiro (DI) é um título privado de Renda Fixa que auxilia no fechamento de caixa dos bancos, como instrumento de captação de recursos ou de aplicação de recursos excedentes. É negociado exclusivamente entre instituições financeiras.
Gabarito: Letra B.