Níveis do Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores:
a)Nível I – Credenciamento: Fornecedor sem linha de fornecimento; sem dirigente ou com dirigente, mas sem o preenchimento de dados obrigatórios; com sócio sem preenchimento de dados obrigatórios; campo obrigatório não preenchido; campo sem o respectivo arquivo comprobatório anexado ao sistema; cadastro inativo;
b)Nível II – Habilitação Jurídica: Apenas no caso de fornecedor pessoa jurídica, caso não conste o(s) respectivo(s) arquivo(s) comprobatório(s) anexado(s) ao sistema;
c)Nível III – Regularidade Fiscal Trabalhista Federal: Caso o fornecedor apresente pelo menos uma certidão vencida ou uma decisão judicial sem upload de arquivo ou caso não conste no sistema informação de documento comprobatório de regularidade da Receita Federal e PGFN, do FGTS e/ou do TST;
d)Nível IV – Regularidade Fiscal Estadual Municipal: Caso o fornecedor apresente pelo menos uma certidão vencida ou pelo menos um documento sem upload de arquivo; ou caso não conste informação de documento comprobatório de regularidade (no caso de perda dos documentos comprobatórios devido à mudança de domicílio fiscal);
e)Nível V – Qualificação Técnica: Caso exista pelo menos um registro vigente sem upload de arquivo (somente para registros vigentes ou sem data de validade);
f)Nível VI – Qualificação Econômico-Financeira: Caso exista pelo menos um registro vigente sem upload de arquivo (somente para registros vigentes, tanto o arquivo referente ao Balanço Contábil quanto à Certidão de Falência/ Recuperação); caso não conste um Balanço Contábil vigente (no caso de o fornecedor possuir pelo menos um balanço contábil, porém sem nenhum vigente); ou caso não conste informação de Balanço Contábil (no caso de o fornecedor ter o nível VI cadastrado, porém sem nenhum registro de balanço contábil);
Fonte no Site: canalfornecedor
Prevê o artigo 27, da Lei nº 8.666/93: "Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
V – cumprimento do disposto no . - Art. 7º, inciso XXXIII, CF/88: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Já o artigo 8º, da Instrução Normativa 02/2010 (Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG) prevê que "O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal - Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br e abrange os seguintes níveis:
I – credenciamento;
II – habilitação jurídica;
III – regularidade fiscal federal e trabalhista; (Alterado pela Instrução Normativa nº 5, de 18 de junho de 2012).
IV – regularidade fiscal estadual/municipal;
V –qualificação técnica; e
VI – qualificação econômico-financeira;"
Resposta correta: e) I – Credenciamento; II – Habilitação Jurídica; III – Regularidade Fiscal; IV – Regularidade Fiscal Estadual/Municipal; V – Qualificação Técnica; e VI – Qualificação Econômica-Financeira.