- 
                                Quais podem acumular?   Saúde + Saúde  Professor + Professor Professor + Cargo técnico ou científico   
- 
                                GABARITO: B XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:  a) a de dois cargos de professor;   b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;  c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;  
- 
                                XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:  a) a de dois cargos de professor b) a de um cargo de professor com outro técnico ou cientifico c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas 
- 
                                LETRA B CORRETA  CF ART 37 	XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:                	a) a de dois cargos de professor;                 	b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;                	c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 
- 
                                GABARITO: LETRA B 	Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   	XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:             	a) a de dois cargos de professor;              	b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;               	c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; FONTE: CF 1988  
- 
                                Conhecimento exigido do candidato:  Artigo 37, XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas". Informação complementar: Artigo 37, XVII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público". Análise das alternativas: Alternativa A - Incorreta. A CRFB/88 não traz essas disposições. Alternativa B - CORRETA! É o que dispõe o artigo 37, XVI, da CRFB/88. Alternativa C - Incorreta. A CRFB/88 não traz essas disposições. Alternativa D - Incorreta. A CRFB/88 não traz essas disposições. O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B. 
- 
                                Artigo 37, XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas". 
- 
                                2P 1PT/C 2PS