Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos: 
       I - crime contra a administração pública; 
       II - abandono de cargo; 
       III - inassiduidade habitual; 
       IV - improbidade administrativa; 
       V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; 
       VI - insubordinação grave em serviço; 
       VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; 
       VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; 
       IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; 
       X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; 
       XI - corrupção; 
       XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; 
       XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117. 
Art. 117
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; 
       X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; 
       XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; 
       XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; 
       XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro; 
       XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas; 
       XV - proceder de forma desidiosa; 
       XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; 
 
                            
                        
                            
                                GABARITO: D
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
                            
                        
                            
                                
	A análise desta questão deve ser feita à luz do disposto no art. 132 da Lei 8.112/90, que assim estabelece:
	
	"Art. 132.  A
demissão será aplicada nos seguintes casos:
	
	
	I - crime contra a administração pública;
	
	II - abandono de cargo;
	
	III - inassiduidade habitual;
	
	IV - improbidade administrativa;
	
	V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
	
	VI - insubordinação grave em serviço;
	
	VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em
legítima defesa própria ou de outrem;
	
	
	VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
	
	IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
	
	X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
	
	XI - corrupção;
	
	XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
	
	XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117."
	
	Da leitura deste rol de infrações passíveis de demissão, em cotejo com as proposições da Banca, percebe-se que as assertivas I, II e IV possuem expresso respaldo nos casos descritos nos incisos I, II e IV, respectivamente.
	
	Por sua vez, as afirmativas III e V divergem dos incisos III e VI, porquanto, em rigor, as infrações corretamente arroladas na norma consistem em inassiduidade habitual e insubordinação grave em serviço, e não, por óbvio, a assiduidade e a subordinação, tal como dito pela Banca.
	
	Com isso, a sequência correta fica sendo: V-V-F-V-F.
	 
	
	Gabarito do professor: D.