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GABARITO (D)
I. Cidadania (FUNDAMENTO - art. 1º, II, CF)
II. Impessoalidade (PRINCÍPIO, art. 37, caput, CF)
III. Pluralismo político (FUNDAMENTO - art. 1º, V, CF)
IV. Eficiência (PRINCÍPIO, art. 37, caput, CF)
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D
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FUNDAMENTOS ( SO CI DI VA PLU) :
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a SOberania;
II - a CIdadania
III - a DIgnidade da pessoa humana;
IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o PLUralismo político.
PRINCÍPIOS (L I M P E):
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade,Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência e, também, ao seguinte:
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Art 37.
Princípios da ADM. P
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Letra D.
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Questão interessante, mas com um problema na redação do comando, que não é claro.
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UNDAMENTOS ( SO CI DI VA PLU) :
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a SOberania;
II - a CIdadania
III - a DIgnidade da pessoa humana;
IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o PLUralismo político.
PRINCÍPIOS (L I M P E):
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade,Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência e, também, ao seguinte:
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GABARITO (D).
PRINCÍPIOS (L I M P E):
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade,Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência e, também, ao seguinte:
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LETRA D CORRETA
CF
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
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FUNDAMENTOS ( SO CI DI VA PLU)
PRINCÍPIOS (L I M P E)
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1a PARTE :
QUESTÃO :
Analise os valores a seguir, que recebem expressa menção da Constituição da República :
I. Cidadania II. Impessoalidade III. Pluralismo político IV. Eficiência .
Considerada a previsão desses valores na CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, é correto afirmar :
OBS: PRINCÍPIOS ( NORMAS / LEIS FUNDAMENTAIS ) EXPRESSOS NA CONSTITUIÇÃO : DIREITO CONSTITUCIONAL .
CADA DIREITO TEM SEUS PRINCÍPIOS OU PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS ( NORMAS / LEIS ).
COMENTÁRIO :
A ) I, II e III constituem fundamentos ou princípios fundamentais da : República Federativa do Brasil ( CONSTITUIÇÃO ) :
COMENTÁRIO :
I Cidadania ( PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA : CONSTITUIÇÃO: RFB ): DIREITO CONSTITUCIONAL. )
II Impessoalidade ( PRINCÍPIO/fundamento DA : ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL): DIREITO ADMINISTRATIVO.
III PLURALISMO POLÍTICO ( PRINCÍPIO/ fundamento
DA : REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL): DIREITO CONSTITUCIONAL.
ALTERNATIVA A) ERRADA .
B ) APENAS o item III constitui : FUNDAMENTO da : República Federativa do Brasil .
COMENTÁRIO :
III : PLURALISMO POLÍTICO ( PRINCÍPIO FUNDAMENTAL ( PRINCÍPIO OU FUNDAMENTO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL): DIREITO CONSTITUCIONAL.
........
I : CIDADANIA TB É PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DA RFB .
ALTERNATIVA B ) ERRADA .
OBS : HÁ OUTROS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA RFB : DESCRITOS NO FINAL dessa 1a parte e início da 2a parte .
C ) APENAS o item IV constitui princípio da Administração Pública Federal .
COMENTÁRIO DAS ALTERNATIVAS :
IV. Eficiência ( PRINCÍPIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL) ...
III . Impessoalidade ( PRINCÍPIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL)
.....
OBS : HÁ OUTROS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL ( DESCRITOS NO FINAL DESSA 1a parte e início da 2a parte ) .
ALTERNATIVA C) ERRADA .
D ) II e IV constituem princípios da Administração Pública Federal :
II I mpessoalidade.
IV E ficiência
ALTERNATIVA CORRETA : GABARITO D .
OBS : HÁ OUTROS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL ( DESCRITOS NO FINAL DESSA 1a parte e início da 2a parte ) .
ARGUMENTAÇÃO :
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL/ 1988 compilado: www.planalto.gov.br :
MNEMÔNICO DOS PRINCÍPIOS OU PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA RFB - REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL : conforme CONSTITUIÇÃO DO BRASIL ( DIREITO CONSTITUCIONAL) :
SO CI DI VA PLU :
SO berania ( DO ESTADO e POPULAR ) ;
CI dadania ( sentido amplo : direitos humanos (educação, saúde, vida digna , votar ..);
DI gnidade da pessoa humana;
Continua 2a parte .
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2a parte :
VA lores socias e do trabalho ( sentido amplo : valores sociais,econômicos, administrativos, servidor estatutário ( cargo púbico da autarquia Federal : EX : INSS ), direitos do trabalhador avulso e do da zona rural na Previdência Social.....
PLU ralismo político ( liberdade em sentido amplo ( liberdade de expressão; liberdade para administrar a coisa pública; liberdade de publicidade dos atos e fatos conforme legalidade....) .
MNEMÔNICO dos OBJETIVOS da RFB ( AÇÕES/VERBOS : O QUE ESPERAR PARA O FUTURO DA NAÇÃO brasileira??)
MNEMÔNICO : CON GA RE PRO :
CON struir uma sociedade: livre , justa e solidária ;
GA rantir o desenvolvimento/ direitos na nação brasileira ( direitos humanos : educação, saúde, previdência social , assistência social , transporte ...) .
RE duzir desigualdades sociais e regionais ; erradicar a pobreza e a marginalização ( todo tipo de discriminação ( repúdio ao racismo e terrorismo) ) ;
PRO mover o bem comum de todos ( independentemente de etnia; classe social, idade..)
( EX : EU SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL IREI TRABALHAR EM PROL DA SOCIEDADE: ATENDER O POVO / em favor da coisa pública do Estado : erário público/ tesouro público.
MNEMÔNICO DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL ( DIREITO ADMINISTRATIVO) :
LIMPE :
L egalidade ( atuar conforme lei / LEGISLAÇÃO : fazer o que for lícito e ñ ilícito) .
I mpessoalidade ( agir em benefício ao Estado e conforme necessidade do povo : bem comum de todos da sociedade )
M oralidade (atuar de forma proba/ honesta/probidade/honestidade e ñ atuar com improbidade administrativa ( desonestidade/má fé) ;
P ublicidade dos atos e fatos ( restringir/ resguardar atos / fatos em caso de segurança/defesa nacional ) ;
E ficiência ( um passo para progressão/ascensão/promoção no cargo/ carreira ) .
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A seleção da questão está em ´´conceitos`` mais está em´´ fundamentos da republica federativa do brasil``.
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Essa não podia errar!! Avante.
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Essa não podia errar!! Avante.
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A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública, servidores públicos e Fundamentos da República Federativa, nos termos da Constituição Federal. Vejamos onde os valores abaixo tem expressa menção na Constituição Federal:
I. Cidadania é um fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1°, II, CF)
“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
[...] II - a cidadania;”
II. Impessoalidade é um princípio da Administração Pública (art. 37, caput, CF).
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:[...]”
III. Pluralismo Político é um fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1°, V, CF)
“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
[...] V - o pluralismo político.”
IV. Eficiência é um princípio da Administração Pública (art. 37, caput, CF).
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:[...]”
Agora, vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a Correta:
a) Incorreta. I e III são fundamentos da República Federativa do Brasil.
b) Incorreta. I também é fundamento da República Federativa do Brasil.
c) Incorreta. II também é princípio da Administração Pública.
d) Correta. II e IV são princípios da Administração Pública.
GABARITO DA MONITORA: LETRA “D”
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre fundamentos da República e princípios da Administração Pública.
I – Trata-se de fundamento da República. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) II - a cidadania; (...)".
II - Trata-se de princípio da Administração Pública. Art. 37, CRFB/88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de (...) impessoalidade (...)".
III – Trata-se de fundamento da República. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) V - o pluralismo político".
IV - Trata-se de princípio da Administração Pública. Art. 37, CRFB/88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de (...) eficiência (...)"
A- Incorreta- O item II não trata de fundamento da República.
B– Incorreta - O item IV também trata de fundamento da República.
C– Incorreta - O item II também trata de princípio da Administração Pública.
D– Correta - A impessoalidade e a eficiência são princípios da Administração Pública.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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A questão exige o conhecimento dos valores expressamente mencionados na CRFB, que abarcam fundamentos, objetivos e princípios.
O art. 1º da CRFB aduz que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático de Direito, apresentando os seguintes fundamentos: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e o pluralismo político.
Um ponto importante é que as alternativas mencionam objetivos e fundamentos do país. Portanto, a leitura atenta da Constituição Federal é essencial para não haver confusão no momento da resposta.
Nesse sentido, o artigo 3º da Constituição Federal versa sobre os objetivos do país, que são: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Por sua vez, o artigo 4º da Constituição Federal elenca uma série de princípios que regerão o Brasil nas relações internacionais: independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não-intervenção; igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; e, por fim, concessão de asilo político.
E, por fim, o caput do artigo 37 da Constituição Federal apresenta os princípios da Administração Pública, aduzindo que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Passemos aos itens.
O item I, cidadania, é um fundamento, conforme o art. 1º, II, da CRFB.
O item II, impessoalidade, é um princípio da Administração Pública, conforme o art. 37 da CRFB.
O item III, pluralismo político, é um fundamento, conforme o art. 1º, V, da CRFB.
O item IV, eficiência, é um princípio da Administração Pública, conforme o art. 37 da CRFB.
Assim, os itens “II" e “IV" constituem princípios da Administração Pública.
Gabarito da questão: letra "D".
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FAMOSO;LIMPE