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As hipóteses constitucionais de acumulação de cargos públicos é taxativa, estando previstas no artigo 37, XVI, independentemente da esfera da federação.
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GABARITO: D
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
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A teoria eu sabia, mas entender o que é técnico e cientifico me enrolou.
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@Andrade, veja (talvez ajude):
Considera-se, para fins de acumulação, cargo técnico ou científico como aquele que requer conhecimento técnico específico na área de atuação do profissional, com habilitação legal específica, de grau universitário ou profissionalizante de segundo grau. Ressalte ainda que, para analisar a existência do caráter técnico de um cargo, exige-se a observância da lei infraconstitucional pertinente. Fernanda Marinela (2010, p. 654)
Continua leitura aqui:
https://ironmaiden.jusbrasil.com.br/artigos/175553431/da-definicao-do-carater-tecnico-cientifico-para-fins-de-acumulacao-remunerada-de-cargos-publicos
Gab. D
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Então o cargo público de fisioterapeuta é técnico ou científico?
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Questão totalmente em desacordo com o que diz a CF88!
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ué, fisioterapeuta não é cargo da área de saúde? Ana não poderia acumular um cargo da área de saúde com um cargo de professor.
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ué, fisioterapeuta não é cargo da área de saúde? Ana não poderia acumular um cargo da área de saúde com um cargo de professor.
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Já vi algumas questões tratarem o de engenheiro como técnico. O de pesquisador podemos levar para o lado científico, agora fisioterapeuta não se encaixa nas exceções de acumulo.
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o cargo de fisioterapeuta encontra-se neste inciso:
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
pensei que não pudesse ser aleatório e sim na ordem dos incisos, será se na prática é assim mesmo? Alguém sabe me responder?
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre acumulação de cargos públicos.
A– Incorreta - Todas as acumulações são constitucionais, vide alternativa D.
B– Incorreta - Todas as acumulações são constitucionais, vide alternativa D.
C– Incorreta - Todas as acumulações são constitucionais, vide alternativa D.
D– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 37: "(...) XVI é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (...)".
Embora o enquadramento de determinado cargo como técnico ou científico gere discussões, Marinela, em seu livro Direito Administrativo (2010, p. 654), informa que cargo técnico ou científico é "aquele que requer conhecimento técnico específico na área de atuação do profissional, com habilitação legal específica, de grau universitário ou profissionalizante". Assim, os cargos de pesquisador, engenheiro e fisioterapeuta podem ser considerados como técnicos/científicos para fins de acumulação.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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Dúvida quanto à situação de Ana, alguém para nos explicar?