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GABARITO - A
O princípio da exclusividade, previsto no art. 165, § 8º da CF/88, determina que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
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A) GABARITO
Exclusividade – O orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão de receitas e fixação de despesas.
B) ERRADO
Legalidade – Nenhuma despesa pode ser realizada ou Receita arrecadada sem a devida autorização legislativa
C) ERRADO
Não afetação da receita - Nenhuma receita de impostos pode ser reservada para cobrir certos gastos, exceto as ressalvas constitucionais.
D) ERRADO
Discriminação – O orçamento será discriminado de forma a possibilitar sua compreensão.
E) ERRADO
Unidade – Haverá apenas um orçamento para cada entidade federativa.
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GAB. A
MATÉRIA ESTRANHA - FERE A EXCLUSIVIDADE
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GAB. A exclusividade.
PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE (resumo)
Regra: LOA deve conter apenas previsão de receitas e fixação de despesas.
EXCEÇÃO => admitem-se autorizações para 2 coisas/itens:
1º créditos suplementares e apenas este; e
2º operações de crédito, mesmo que por antecipação de receita. (ARO)
Bons estudos!
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É necessário conhecer as ressalvas
A Lei ne 4.320/64, em seu artigo 7º, trata também do conteúdo possível da lei
orçamentária. Ressalta a possibilidade de a lei orçamentária autorizar a abertura
de créditos suplementares e a realização de operações de crédito por antecipação
da receita, prevendo, ainda, como contingência do déficit, a indicação de recursos
para a cobertura do mesmo.
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Exclusividade: Lei orçamentária não conterá dispositivo estranho, não se incluindo a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de receita.
Universalidade: Orçamento deverá conter todas as receitas e despesas possíveis
Unidade: cada esfera de governo deverá possuir apenas um orçamento.
Anualidade: O orçamento compreenderá um exercício financeiro, que é o ano civil.
Não-Vinculação ou Afetação de Receitas: A receita não deverá ter vinculações.
Especificação: As receitas e despesas devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que possa saber as suas origens. Também denominada de discriminação.
Orçamento Bruto: Todas as receitas e despesas devem possuir valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.
Programação: O orçamento deve ser estruturado de forma programada, expressando o programa de trabalho de cada entidade do setor público.
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Princípio da exclusividade (evita orçamentos rabilongos)
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Exclusividade: Lei orçamentária não conterá dispositivo estranho
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Gab: A
> Princípio da exclusividade: surge para impedir que o orçamento seja utilizado para a aprovação em matérias que não tenham nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário.
A LOA não poderá conter matéria estranha a previsão das receitas e à fixação das despesas.
> Exceção: autorização de créditos suplementares e operação de créditos (se assemelham empréstimos que o ente contrai para aumentar suas receitas), inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).
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Questão sobre princípios orçamentários
Resposta: A
O princípio da exclusividade diz que o orçamento deve conter apenas previsão de receitas e fixação de despesas.
Excessão: autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).
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GAB:A
"O princípio da exclusividade veda a inserção de matéria estranha em leis orçamentário-financeiras."
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Exclusividade > determina que a LOA não conterá matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas.
objetivo > limitar o conteúdo da LOA impedindo que nela sejam incluídas normas pertinentes a outros campos jurídicos ( eram as caudas orçamentárias ou orçamentos rabilongos).
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Júlia Küster, mermã, tu é chata, viu?
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o princípio da EXCLUSIVIDADE diz basicamente que o orçamento deve conter apenas previsão de receita e fixação de despesa
não podendo haver nada diferente disso. (matéria estranha à previsão de receita e fixação de despesa)
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GABARITO: LETRA A
Exclusividade:
A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. O objetivo deste princípio é evitar a presença de "caldas e rabilongos"
Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
Este princípio encontra-se expresso no art. 165, § 8º da CF de 88: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa …"
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Para estar na LOA, você precisa ser VIP, precisa ser exclusivo. Não é qualquer coisa que pode estar na LOA. Isso é o que preceitua o princípio da exclusividade (entendeu o nome agora?).
Então, de acordo com o princípio da exclusividade (CF/88):
Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
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Gabarito: A
Principio da Exclusividade: No orçamento somente podem constar a Previsão de Receitas e Fixação das Despesas.
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LETRA A
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Letra a).
Igual a questão (https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/8dfe12a7-0f#:~:text=Concursos-,Q1060797,-Administra%C3%A7%C3%A3o), porém de provas diferentes.