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Lei 12.462 / 2011- Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC
Art. 17. O regulamento disporá sobre as regras e procedimentos de apresentação de propostas ou lances, observado o seguinte:
(…)
III - nas licitações de obras ou serviços de engenharia, após o julgamento das propostas, o licitante vencedor deverá reelaborar e apresentar à administração pública, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como do detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao lance vencedor.
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a) O licitante vencedor deverá reelaborar e apresentar as suas planilhas de custos ajustadas ao lance vencedor.
Art. 17. III - nas licitações de obras ou serviços de engenharia, após o julgamento das propostas, o licitante vencedor deverá reelaborar e apresentar à administração pública, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como do detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao lance vencedor.
b) A comissão de licitação analisar a conformidade de as propostas apresentadas por os licitantes.
Art. 24. § 1º A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.
c) A comissão de licitação deverá reabrir a fase de lances da licitação ao final do julgamento, que considerar pertinente.
O único momento encontrado na lei para reabertura dos lances é para atender ao primeiro critério de desempate, conforme art. 25:
Art. 25. Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada em ato contínuo à classificação;
d) O licitante deverá apresentar novos atestados, além dos solicitados no edital, para confirmar a sua capacidade técnica.
Não faz sentido a obrigatoriedade de apresentação de novos atestados fora da especificação constante do edital, principalmente, em razão do princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
e) O licitante deverá elaborar planilha que indique o desconto proposto linearmente sobre os preços de todos os itens do orçamento.
O art. 19 até fala sobre o desconto linear sobre o preço de todos os itens, porém essa etapa se dá antes do julgamento das propostas e não após, como requer a questão.
Art. 19 § 3º No caso de obras ou serviços de engenharia, o percentual de desconto apresentado pelos licitantes deverá incidir linearmente sobre os preços de todos os itens do orçamento estimado constante do instrumento convocatório.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta, referente a procedimento a ser adotado após o julgamento das propostas.
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Gabarito: A
Lei 12.462, Art. 17. O regulamento disporá sobre as regras e procedimentos de apresentação de propostas ou lances, observado o seguinte:
(?)
III - nas licitações de obras ou serviços de engenharia, após o julgamento das propostas, o licitante vencedor deverá reelaborar e apresentar à administração pública, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como do detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao lance vencedor.
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GABARITO:A
LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011
Do Procedimento Licitatório
Art. 17. O regulamento disporá sobre as regras e procedimentos de apresentação de propostas ou lances, observado o seguinte:
I - no modo de disputa aberto, os licitantes apresentarão suas ofertas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, conforme o critério de julgamento adotado;
II - no modo de disputa fechado, as propostas apresentadas pelos licitantes serão sigilosas até a data e hora designadas para que sejam divulgadas;
e
III - nas licitações de obras ou serviços de engenharia, após o julgamento das propostas, o licitante vencedor deverá reelaborar e apresentar à administração pública, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como do detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao lance vencedor. [GABARITO]
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para aprender melhor, vejam o vídeo do professor Eduardo Tanaka sobre a lei 8.666
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A questão indicada está relacionada com as Licitações.
• Contrato em Regime Diferenciado de Contratação - RDC:
Segundo Di Pietro (2018), "o Regime Diferenciado de Contratação (RDC) foi estabelecido pela Lei nº 12.462, de 04-8-11, originariamente, apenas para as licitações e contratos necessários à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, da Copa das Confederações da Fifa 2013, da Copa do Mundo Fifa 2014 e das obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km das cidades sedes dos referidos campeonatos mundiais".
A) CERTO, com base no art. 17, III, da Lei nº 12.462 de 2011. "Art.17 O regulamento disporá sobre as regras e procedimentos de apresentação de propostas ou lances, observado o seguinte: III - nas licitações de obras ou serviços de engenharia, após o julgamento das propostas, o licitante vencedor deverá reelaborar e apresentar à administração pública, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como do detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao lance vencedor".
B) ERRADO, tendo em vista que "a verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada", nos termos do art. 24, §1º, da Lei nº 12.462 de 2011.
C) ERRADO, de acordo com o Manual de RDC (2013), "o reinício da fase de lances somente ocorrerá quando a diferença da 1ª proposta para a 2ª proposta for de pelo menos 10% (dez por cento). Se isto ocorrer o item será reiniciado para todos os fornecedores, conforme preconiza o art. 21 do decreto nº 7581 de 2011". Art. 21 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos dez por cento, a comissão de licitação poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no instrumento convocatório, para a definição das demais colocações".
D) ERRADO, já que não faz sentido a obrigatoriedade de apresentação de novos atestados fora da especificação do edital.
E) ERRADO, pois o desconto linear ocorre antes do julgamento das propostas e não posteriormente, como indicado na questão, nos termos do art. 19, da Lei nº 12.462 de 2011. "Art. 19 O julgamento pelo menos preço ou maior desconto considerará o menor dispêndio para a administração pública, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade no instrumento convocatório. §3º No caso de obras ou serviços de engenharia, o percentual de desconto apresentado pelos licitantes deverá incidir linearmente sobre os preços de todos os itens do orçamento estimado constante do instrumento convocatório".
Referências:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
Manual do Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC. 2013.
Gabarito: A
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Apenas corrigindo uma informação dada no excelente comentário do Weverton Henrique a respeito do item "c", a Lei 12.462/2011, em seu art. 17, prevê outra hipótese de reabertura dos lances:
Art. 17 (...)
§ 1º Poderão ser admitidos, nas condições estabelecidas em regulamento:
I (...)
II - o reinício da disputa aberta, após a definição da melhor proposta e para a definição das demais colocações, sempre que existir uma diferença de pelo menos 10% (dez por cento) entre o melhor lance e o do licitante subsequente.
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fritou meu cérebro mas acertei kkkkk
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Moss, tamo lascado
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Pessoal, vamos ver abaixo o que a Lei 12.465 (do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC) fala sobre as regras e procedimentos na apresentação das propostas ou lances do processo de licitação:
”Art. 17. O regulamento disporá sobre as regras e procedimentos de apresentação de propostas ou lances, observado o seguinte:
I - no modo de disputa aberto, os licitantes apresentarão suas ofertas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, conforme o critério de julgamento adotado;
II - no modo de disputa fechado, as propostas apresentadas pelos licitantes serão sigilosas até a data e hora designadas para que sejam divulgadas; e
III - nas licitações de obras ou serviços de engenharia, após o julgamento das propostas, o licitante vencedor deverá reelaborar e apresentar à administração pública, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como do detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao lance vencedor.
§ 1º Poderão ser admitidos, nas condições estabelecidas em regulamento:
I - a apresentação de lances intermediários, durante a disputa aberta; e
II - o reinício da disputa aberta, após a definição da melhor proposta e para a definição das demais colocações, sempre que existir uma diferença de pelo menos 10% (dez por cento) entre o melhor lance e o do licitante subsequente.
§ 2º Consideram-se intermediários os lances:
I - iguais ou inferiores ao maior já ofertado, quando adotado o julgamento pelo critério da maior oferta; ou
II - iguais ou superiores ao menor já ofertado, quando adotados os demais critérios de julgamento.”
Resposta: A
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Durante o processo licitatório de uma obra regida pela legislação que dispõe sobre o regime diferenciado de contratações públicas (RDC), foram adotados o modo de disputa aberto e o critério de julgamento de menor preço. Considerando essa situação hipotética, referente a procedimento a ser adotado após o julgamento das propostas, é correto afirmar que: O licitante vencedor deverá reelaborar e apresentar as suas planilhas de custos ajustadas ao lance vencedor.
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Um breve explanação, foi referido artigo menciona 10% no entanto li na questão acima que são 30%.