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LETRA A
O art 58 da Lei 8.666 trás a maioria das cláusulas exorbitantes:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de
interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79
desta Lei;
III - fiscalizar-lhes a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis,
imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da
necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo
contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
Fonte: Lei comentada 8.666 - Prof Erick Alves e Hebert Almeida;
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LETRA A
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
CLÁUSULAS EXORBITATES – São as firmadas entre a administração pública e o contratado, isso porque não são característicos de contratos entre o setor privado.
Também se costuma denominar de cláusula exorbitante:
EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS - Nos contratos bilaterais nenhum dos contratantes antes de cumprir a sua obrigação pode exigir o implemento da obrigação do outro.
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Alguém poderia responder por que as outras opções estão erradas? Abraços e bom estudo a todos!
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As cláusulas exorbitantes são cláusulas comuns em contratos administrativos, mas que seriam consideradas ilícitas em contratos entre particulares, pois são prerrogativas da Administração Pública, colocando-a em posição superior à outra parte.
Em outras palavras, as cláusulas exorbitantes são benefícios que a Administração possui sobre o particular e que se justificam na supremacia do interesse público sobre o privado.
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Márcio, as outras alternativas dizem respeito a cláusulas necessárias dos contratos administrativos, as quais não podem ser confundidas com as exorbitantes do artigo 58:
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
I - o objeto e seus elementos característicos (alternativa "B");
II - o regime de execução ou a forma de fornecimento (alternativas "C" e "E");
III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;
V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;
VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;
VIII - os casos de rescisão;
IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;
X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;
XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;
XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. (alternativa "D")
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Cláusulas exorbitantes-art 58
Fiscalização da execução do contrato
Alteração unilateral do contrato
Rescisão unilateral do contrato
Aplicação direta de sanção
Ocupação temporária
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Cláusulas exorbitantes ➡ prerrogativas da Administração Pública devido ao seu poder e princípio da supremacia do interesse público.
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Para quem gosta de marcar na lei, segue a fonte das questões:
Letra A - Sanções pela inexecução total ou parcial do contrato
Cláusula Exorbitante.
Letra B - objeto e seus elementos característicos
Cláusula necessária - Art. 55, I.
Letra C - regime de execução
Cláusula necessária - Art. 55, II (primeira parte)
Letra D - obrigação do contratado de manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação
Cláusula necessária - Art. 55, XIII
Letra E - forma de fornecimento
Cláusula necessária - Art. 55, II (segunda parte)
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A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos.
• Contrato administrativo: "são aqueles que a Administração celebra sob o regime público, com todas as prerrogativas inerentes à condição de Estado. São regidos pela Lei nº 8.666/93, que estipula suas normas gerais" (CARVALHO, 2015).
• Cláusulas necessárias (CARVALHO, 2015):
Art. 55 São clausulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
I - o objeto e seus elementos característicos;
II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;
III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso; V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica; VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas; VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas; VIII - os casos de rescisão; IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei; X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso; XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor; XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos; XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
• Cláusulas exorbitantes:
Segundo Matheus Carvalho (2015), "as cláusulas exorbitantes são assim designadas pelo fato de exorbitarem o direito privado e somente são aceitas em virtude da supremacia do interesse público".
- Lei nº 8666/93:
Art. 58 O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
III - fiscalizar-lhes a execução;
IV - aplicas sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
A) CERTO, com base no art. 58, IV, da Lei nº 8.666/93.
B) ERRADO, pois o objeto e os seus elementos são cláusulas necessárias, nos termos do art. 55, I, da Lei nº 8.666/93.
C) ERRADO, já que o regime de execução é cláusula necessária, nos termos do art. 55, II, da Lei nº 8.666/93.
D) ERRADO, pois a obrigação do contratado de manter as condições de habilitação e qualificação é cláusula necessária, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93.
E) ERRADO, tendo em vista que a forma de fornecimento é cláusula necessária, com base no art. 55, II, da Lei nº 8.666/93.
Referência:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Gabarito: A
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→ As cláusulas exorbitantes conferem poderes à Administração Pública dentro da relação contratual colocando-a em posição de supremacia em relação ao contratado - caso presentes em um contrato particular, elas seriam consideradas abusivas (leoninas).
→ Tais cláusulas são permitidas, pois, se o contrato visa o interesse público, a Administração precisa de instrumentos para garantir que a finalidade do contrato seja cumprida.
~> Mnemônico: FARAÓ:
F = Fiscalização do contrato
A = Alteração unilateral
R = Rescisão unilateral
A = Aplicação de sanção
O = Ocupação temporária
Gabarito: A
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As CLÁUSULAS EXORBITANTES estão previstas no art.58. Já, as CLÁUSULAS NECESSÁRIAS estão no art.55.
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
***Isso dá o direito da Adm. alterar unilateralmente as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos? NÃÃO. Veja:
Art.58 § 1 As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
Ou seja, a alteração nesses casos, deverá ser BILATERAL, a Adm. e o contratado devem concordar! Mas nada impede que essas cláusulas sejam revistas para que seja mantido o equilíbrio contratual:
§ 2 Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.***
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
III - fiscalizar-lhes a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; (GABARITO)
V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
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Gabarito A
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
IV ? aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
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FARSO
F - Fiscalização
A - Alteração Unilateral
R - Rescisão Unilateral
S - Sanção
O - Ocupação Temporária
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