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Gabarito: letra B
Art. 98, § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.
§ 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
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Antes de avançar na análise das alternativas, é preciso compreender que o benefício da gratuidade da justiça foi elaborado para ser o mais abrangente possível. Sendo assim, de acordo com o art.98 (NCPC), caput, o benefício é para qualquer pessoa (seja natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira) com insuficiência de recursos.
A abrangência da gratuidade da justiça também atinge o seu material, se estendendo a basicamente tudo o que envolve custos no processo (taxas, despesas, honorários, perícia, custas, depósitos recursas, etc). Há um rol descrito no §1 do art. 98.
Há que se ressaltar algumas exceções. A primeira delas são as multas. O benefício não atinge as multas processuais. Imagine... o rapaz já está recebendo gratuidade de despesas. Isso não dá a ele o direito de agir desonestamente ou desidiosamente no processo. Se o fizer e receber multas por isso, vai ter que pagar, não importa sua condição. A culpa foi dele.
(art. 98, §4 "A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.")
A outra exceção são os honorários de sucumbência. Nessa exceção, não se trata de uma penalidade imposta ao beneficiário da gratuidade, mas de despesas que pagariam o advogado da parte vencedora (diga-se de passagem que, de acordo com o art.85, §14 do NCPC, os honorários do advogado são crédito de natureza alimentar). Mas, nesse caso, o beneficiário da justiça só vai pagar se, dentro dos próximos 5 anos do trânsito em julgado da decisão, o vencedor conseguir provar que extinguiu-se a condição que conduziu o devedor (beneficiário da gratuidade) ao benefício.
(art. 98, §2º "A concessão da gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência."
§3º "Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.")
Outra coisa importante de se ter em mente é que a gratuidade da justiça não precisa ser necessariamente integral. Às vezes a pessoa tem capacidade de pagar uma parte das despesas, mas não todas elas. Nessas situações, a gratuidade poderá ser concedida a apenas alguns atos, ou pode resultar também na redução das despesas ao invés de eximi-las totalmente. (Art. 98, §5)
Também faz-se necessário saber que contra as decisões que indeferem ou revoguem a gratuidade da justiça cabe agravo de instrumento. Se a decisão for dada em uma sentença, o recurso cabível passa a ser a apelação. (art. 101)
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Com essas informações, já se responde a questão.
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Thiago
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A letra B está indiscutivelmente correta, pois é texto de lei, mas a letra C tb está certa. É plenamente possível que a gratuidade seja concedida somente a algum dos atos processuais e isso não isenta de eventuais multas.
Evidente que a letra B é cópia do artigo, mas a alternativa C não contem nenhum erro.
Gratuidade da justiça poderá ser concedida somente em relação a algum dos atos processuais? SIM! Com certeza! Percebam que é diferente de dizer que "Gratuidade da justiça somente poderá ser concedida em relação a algum dos atos processuais", ai sim estaria errado.
Vamos falar de concurso no Instagram? @raquel_ojaf
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A "C" também está correta. É o que fala o artigo 98, §5 do CPC.
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A "C" está certa porém a "B" está completa por isso ela é o gabarito.
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CPC/2015 - Art. 98 [...]
§ 4º "A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas".
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GABARITO: B
Art. 98, § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.
§ 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
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alguns colegas falaram que a c está correta, mas quando se restringe com a expressão 'somente" exclui-se a gratuidade de todos os atos processuais o que não é verdade, porque pode ser concedida a gratuidade a alguns ou a todos os atos processuais.
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Qual o erro da C?
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Pessoal, as letras B e C estão corretas. Correção do professor nesse sentido. Por sinal, este professor é excelente! A alternativa C estaria incorreta de acordo com a lei 1060, mas com as alterações promovidas pelo CPC/15 está correta também.
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Caro, RodrigoMPC.
O erro da C está em afirmar que "... a gratuidade da justiça poderá ser concedida somente em relação a algum dos atos processuais... "
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a) somente em relação a algum dos atos processuais, o que implica isenção do beneficiário da gratuidade do pagamento, ao final, de multas processuais que lhe sejam impostas.(ERRADA)
b)em relação a todos os atos processuais, mas isso não isenta o beneficiário da gratuidade do pagamento, ao final, das multas processuais que lhe sejam impostas. (GABARITO)
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
§ 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.
§ 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.
c) Somente em relação a algum dos atos processuais, mas isso não isenta o beneficiário da gratuidade do pagamento, ao final, das multas processuais que lhe sejam impostas. (ERRADA -CUIDADO!)
Art. 98. § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
d) em relação a todos os atos processuais, o que implica a isenção do beneficiário da gratuidade do pagamento, ao final, de multas processuais que lhe sejam impostas.(ERRADA)
e)somente em relação a algum dos atos processuais, afastando-se a possibilidade de aplicação de multas processuais ao beneficiário da gratuidade.(ERRADA)
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Com relação a alternativa C, atenção com a palavra SOMENTE.
Na minha interpretação, a palavra SOMENTE exclui a hipótese da gratuidade ser concedida a todos os ATOS, o que a torna errada.
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Para a galera que está em dúvida, a letra C tem escrito SOMENTE.
#PAS
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Gab: B
art.98
§ 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.
§ 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
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B. em relação a todos os atos processuais, mas isso não isenta o beneficiário da gratuidade do pagamento, ao final, das multas processuais que lhe sejam impostas.
art.98
§ 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.
§ 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
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Questão Anulada.
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essa questão não foi anulada!
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GABARITO: B
Art. 98. § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.
§ 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
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Aos colegas que justificam o erro da letra C na expressão "somente", importante analisarem o fato de que o enunciado traz a palavra "poderá". Diferente seria se trouxesse a palavra "deverá". Diante disso, resta claro que a alternativa C está correta, pois o jogo de palavras não leva a conclusão de que essa seria a única hipótese, mas apenas UMA delas. (É FATO que há a possibilidade de gratuidade da justiça de apenas algum ato processual).
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Se observarmos o Art. 98 § 2º a gratuidade da Justiça para despesas processuais e honorários só valerá se a parte não for sucumbente.
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Mal formulada, hein...
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O incrível é ver gente, a todo custo, só pq acertou a questão, justificando o erro na letra C. Daqui a pouco vão dizer que o correto seria “apenas” e não “somente”.
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Eu acertei, mas defendo que a C também está correta
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O PROBLEMA DA BANCA CESPE É QUE NÓS CONCURSEIROS DEVEMOS ESTAR SEMPRE ATENTOS PARA MARCAR A MAIS CORRETA/ COMPLETA OU MENOS ERRADA.
A ALTERNATIVA C NÃO ESTÁ ERRADA, MAS A LETRA A "DIGAMOS" ESTÁ MAIS COMPLETA NO PONTO DE VISTA DA CESPE.
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@Arnaldo Silva, não, a alternativa "C" não está correta. Quando a alternativa diz "somente", ela está afirmando que a gratuidade da justiça poderá ser concedida "somente em relação a algum dos atos...". Ela restringiu o alcance da gratuidade.
A gratuidade não se dá apenas ("somente") em relação a algum ato. Ela se dá em relação a algum ato ou a todos os atos.
Perceba, quando a banca utilizou o termo "somente", ela deixou de considerar a possibilidade da gratuidade também alcançar todos os atos do processo.
Espero ter ajudado!
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ART 98 PAR 2 E 4 DO CPC.
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Bom, vamos em partes:
→ A gratuidade da justiça pode ser concedida a algum ou a todos os atos processuais – assim, o benefício pode ser concedido tanto parcialmente quanto integralmente.
→ A concessão da gratuidade não afasta a responsabilidade pelo pagamento despesas processuais e honorários sucumbenciais.
Como vimos, o que ocorre é um “congelamento” dessa obrigação por 5 anos. Se as condições financeiras do beneficiário melhorarem dentro desse período, aí sim os honorários advocatícios e as outras despesas sucumbenciais serão devidas:
Art. 98, §2º. A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.
§ 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
§ 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
Assim, correta está a afirmativa ‘b’, que afirma ser possível a concessão da gratuidade “em relação a todos os atos processuais, mas isso não isenta o beneficiário da gratuidade do pagamento, ao final, das multas processuais que lhe sejam impostas”.
Resposta: B
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a) somente em relação a algum dos atos processuais, o que implica isenção do beneficiário da gratuidade do pagamento, ao final, de multas processuais que lhe sejam impostas.
Erro 1: gratuidade pode ser de alguns atos, todos os atos ou uma % do valor.
Erro 2: gratuidade não implica isenção de multas processuais impostas.
b) em relação a todos os atos processuais, mas isso não isenta o beneficiário da gratuidade do pagamento, ao final, das multas processuais que lhe sejam impostas.
c) somente em relação a algum dos atos processuais, mas isso não isenta o beneficiário da gratuidade do pagamento, ao final, das multas processuais que lhe sejam impostas.
Erro: gratuidade pode ser de alguns atos, todos os atos ou uma % do valor.
d) em relação a todos os atos processuais, o que implica a isenção do beneficiário da gratuidade do pagamento, ao final, de multas processuais que lhe sejam impostas.
e) somente em relação a algum dos atos processuais, afastando-se a possibilidade de aplicação de multas processuais ao beneficiário da gratuidade.
Erro 1: gratuidade pode ser de alguns atos, todos os atos ou uma % do valor.
Erro 2: gratuidade não implica isenção de multas processuais impostas.
GAB: B.
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Fundamento no art. 98 §4º CPC 2015
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a gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais (portanto, é possível gratuidade de justiça parcial)
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De acordo com o Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça poderá ser concedida em relação a todos os atos processuais, mas isso não isenta o beneficiário da gratuidade do pagamento, ao final, das multas processuais que lhe sejam impostas.
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
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Pode envolver todos os atos ou apenas alguns deles. Não engloba as multas.
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Letra B.
gratuidade - não abarca -multas processuais.
seja forte e corajosa.
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O Erro da C está no "SOMENTE"
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GABARITO: LETRA B
Art. 98, § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.
§ 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.