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ID
2970340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

À luz dos direitos da personalidade, é correto afirmar que a disposição do próprio corpo é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

    a) permitida, sem exigência médica, mesmo que o ato implique redução permanente da integridade física. ERRADA

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso (proibido) o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    B) vedada para depois da morte, mesmo que seja para fins científicos. ERRADA

    É valida para fins científicos. Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    C) permitida com fins altruísticos, vedada a possibilidade de revogação do ato de disposição. ERRADA

    Pode ser revogado a qualquer tempo.

    Art. 14, Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    D) permitida para depois da morte, para fins científicos, vedada a possibilidade de revogação do ato de disposição. ERRADA

    Pode ser revogado a qualquer tempo.

    Art. 14, Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    E) vedada caso implique redução permanente da integridade física, salvo por exigência médica. CORRETA

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso (proibido) o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

  • A) Diz o legislador, no art. 13 do CC, que a disposição do próprio corpo é proibida, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes, salvo por exigência médica. Incorreta;

    B) De acordo com o art. 14 “é válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte". Vale mencionar o Enunciado 277 do CJF: “O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador". Incorreta;

    C) É permitida com fins altruísticos ou científicos, sendo que “o ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo" (art. 14, § ú do CC). Incorreta;

    D) É permitida com fins altruísticos ou científicos, sendo que “o ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo" (art. 14, § ú do CC). Incorreta;

    E) Em harmonia com o art. 13 do CC. Correta.




    Resposta: E 
  • GABARITO:E

     

    LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

     

    Dos Direitos da Personalidade

     

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

     

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

     

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

     

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. [GABARITO]

     

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

     

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

     

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • Gabarito letra E

    Art. 13 CC. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

  • Alternativa Correta: Letra E

    Código Civil

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • Gabarito: letra E

    a) permitida, sem exigência médica, mesmo que o ato implique redução permanente da integridade física. ERRADA

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso (proibido) o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    B) vedada para depois da morte, mesmo que seja para fins científicos. ERRADA

    É valida para fins científicos. Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    C) permitida com fins altruísticos, vedada a possibilidade de revogação do ato de disposição. ERRADA

    Pode ser revogado a qualquer tempo.

    Art. 14, Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    D) permitida para depois da morte, para fins científicos, vedada a possibilidade de revogação do ato de disposição. ERRADA

    Pode ser revogado a qualquer tempo.

    Art. 14, Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    E) vedada caso implique redução permanente da integridade física, salvo por exigência médica. CORRETA

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso (proibido) o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

  • Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

  • a) permitida, sem exigência médica, mesmo que o ato implique redução permanente da integridade física. ERRADA

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso (proibido) o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    B) vedada para depois da morte, mesmo que seja para fins científicos. ERRADA

    É valida para fins científicos. Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    C) permitida com fins altruísticos, vedada a possibilidade de revogação do ato de disposição. ERRADA

    Pode ser revogado a qualquer tempo.

    Art. 14, Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    D) permitida para depois da morte, para fins científicos, vedada a possibilidade de revogação do ato de disposição. ERRADA

    Pode ser revogado a qualquer tempo.

    Art. 14, Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    E) vedada caso implique redução permanente da integridade física, salvo por exigência médica. CORRETA

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso (proibido) o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

  • Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único: O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

    A lei especial, requerida pelo § único do art. 13, é a Lei 9.434 de 04 de fevereiro de 1997, com as alterações determinadas pela Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001.

    É nesta lei que encontramos a autorização para pessoa juridicamente capaz dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo para fins terapêuticos ou para transplantes, desde que o ato não represente risco para a sua integridade física e mental e não cause mutilação ou deformação inaceitável. Deste modo só se encontra autorizado em lei a doação em caso de órgãos duplos, partes regeneráveis de órgãos ou tecidos.

  • Enunciado 6 I JORNADA DE DIREITO CIVIL

    A expressão "exigência médica" contida no art. 13 refere-se tanto ao bem-estar físico quanto ao bem-estar psíquico do disponente.

  • DISPOSIÇÃO DO PRÓPRIO CORPO

    Em vida | Post mortem

    Permitido | Vedado

    Exceção: diminuição permanente da integridade física OU contrariar os bons costumes, salvo exigência médica. ||| Exceção: fins científicos OU altruísticos (no todo ou em parte), desde que gratuitamente.

  • Realmente, prova objetiva é marcar o que tá na lei e pronto, e ficar atento alteração de palavras que têm o mesmo sentido mas foram trocadas na questão, ou inversão de ordem, como é o caso.

  • "vedada caso implique redução permanente da integridade física, salvo por exigência médica."

    Recordem da necessidade de se amputar um membro, ou retirar uma mama, para preservação da vida da pessoa.

    Assim, a exigência médica pode permitir a redução permanente da integridade física.

  • Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

  • Luiz Antônio, sentindo-se perto da morte, por meio de testamento, dispõe gratuitamente do próprio corpo em prol da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, para estudos em curso médico. Excepciona porém o coração, em relação ao qual pleiteia seja enterrado no túmulo de sua família. Esse ato

    É VÁLIDO, por ter objetivo científico, ser gratuito e por não ser defesa a DISPOSIÇÃO PARCIAL DO CORPO APÓS A MORTE.

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

    A disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte, é válida com objetivo ALTRUÍSTICO.

    ***É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a DISPOSIÇÃO GRATUITA do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

  • É defeso a disposição do próprio corpo, quando importar diminuição da integridade física, ou contrariar os bons costumes, salvo por exigência medica.

    É valida a disposição gratuita do corpo para depois da morte, com objetivo cientifico ou altruístico.

    O ato de disposição pode ser revogado a qualquer momento.

    OBS> A manifestação em vida, de querer doar, deve ser respeitada pela família.

    OBS: Se não houver manifestação em vida, a família pode decidir.

    OBS: Se o corpo não for identificado, a doação é proibida.

    OBS: Após a doação, o corpo deve ser recomposto e entregue a família.

    GAB: LETRA E

  • gabarito E

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.