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ID
2970349
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Um produtor agrícola e uma companhia que produz derivados de sementes de soja pactuaram que a companhia compraria a próxima safra colhida pelo produtor, ficando o negócio jurídico condicionado à efetivação da colheita.

A cláusula em questão constitui

Alternativas
Comentários
  • Condição, nos termos do art. 121, CC, é a cláusula acessória que, derivando exclusivamente da vontade das partes (voluntariedade), subordina a eficácia do ato jurídico a evento futuro e incerto. Na questão esse evento é a efetivação da colheita. Trata de uma condição suspensiva, pois o negócio somente se completará com a efetivação da colheita. Enquanto não efetivada, os efeitos do negócio jurídico (compra da safra) estarão suspensos.

    Gabarito: “C”.

  • Lembrar:

    Condição suspensiva: "SE"

    Condição resolutiva: "ENQUANTO"

  • Os efeitos do negócio jurídico ficam condicionados à efetiva colheita.

  • A) Condição, termo e encargo são elementos acidentais do negócio jurídico. A condição é o evento futuro e incerto (art. 121 do CC), podendo ser suspensiva ou resolutiva. Quando estivermos diante de condição suspensiva, o negócio jurídico não gera efeitos enquanto não houver o implemento da condição. Se você passar no concurso, esse carro será seu. Diferentemente da condição resolutiva, em que o negócio produz seus efeitos, mas, com o implemento do evento futuro e incerto, extingue-se para todos os seus efeitos. Exemplo: poderá morar aqui nessa casa, sem nada me pagar, enquanto você não se curar da doença. A condição resolutiva tem previsão no art. 127 do CC. Incorreta;

    B) Modo ou encargo nada mais é do que um ônus, relacionado a uma liberalidade (essa casa será sua, para que você construía em uma parte do terreno um asilo). Normalmente, os negócios jurídicos com o encargo vêm acompanhados com as conjunções para que ou para o fim de. Incorreta;

    C) Em harmonia com as explicações da assertiva A e com o art. 121 do CC: “Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto". Correta;

    D) As condições impossíveis são aquelas que não podem ser cumpridas, por razão de ordem natural ou jurídica e invalidam o negócio jurídico, quando tiverem efeito suspensivo (art. 123, I do CC), gerando a sua nulidade. Exemplo: se você for a Júpiter essa casa será sua. Incorreta;

    E) A previsão do art. 137 do CC é no sentido de que “considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico". Na primeira parte do dispositivo, o legislador despreza a ilicitude ou a impossibilidade do encargo e prestigia o princípio da conservação do negócio jurídico. Exemplo: a doação de um prédio no centro da cidade de Passos, Minas Gerais, feita com o encargo de que ali se construa uma pista de pouso de objeto voador não identificado, deve ser considerada como pura e simples. Já na segunda parte, sendo o encargo fixado no instrumento como motivo determinante da liberalidade, ele acaba por gerar a nulidade do negócio jurídico. Exemplo: a doação desse mesmo prédio com o encargo de que o donatário provoque a morte de algumas pessoas é nula (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. v. 1. p. 341). Incorreta.



    Resposta: C 
  • GABARITO:C

     

    Condição suspensiva

     

    É a condição que suspende os efeitos do ato jurídico durante o período de tempo em que determinado evento não ocorre. Prevê o artigo 125, do Código Civil, que "subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa".


     

    LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002


     

    Da Condição, do Termo e do Encargo
     


    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

     

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa. [GABARITO]

     

    Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.


    Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

     

  • Quanto a possíveis dúvidas em relação à letra B.

    Encargo:

    É uma cláusula acessória de um ato jurídico que consiste em um ônus para o beneficiário. Também é admissível nas declarações unilaterais de vontade como, por exemplo, na promessa de recompensa. É comum nas doações feitas ao Município como obrigação de construir escolas, hospitais e creches. De acordo com o artigo 136, do Código Civil, "o encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva".

    GONÇALVES, Carlos Roberto. Sinopses Jurídicas - Direito Civil Parte Geral. 15ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2007.

  • • Condição suspensiva: Suspende tanto o exercício como a aquisição do direito.

    • Termo: Suspende o exercício, mas não suspende a aquisição do direito.

    • Encargo: Não suspende nada.

    • Condição resolutiva: Não suspende nada.

  • Condições suspensivas - impedem que o ato produza efeito enquanto não implementado um evento futuro e incerto;

    Condições resolutivas - põem fim ao negócio jurídico quando implementadas.

  • COM O IMPLEMENTO DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA, INICIAM OS EFEITOS DO NEGOCIO.

    COM O IMPLEMENTO DA CONDIÇÃO RESOLUTIVA, TERMINAM OS EFEITOS.

  • essa dica do Thiago do se e enquanto foi boa demais!

  • Gabarito:"C"

    Condição - evento FUTURO e INCERTO.

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

  • Encargo, Termo e Condição.

    Encargo: É uma cláusula que pode ocorrer em doações ou manifestações unilaterais impondo ao beneficiário um ônus, um dever de fazer, por exemplo.

    Termo: É um evento futuro certo, uma data na qual inicia-se ou extingue-se os efeitos do negócio jurídico.

    Condição: É um evento futuro INcerto.

    Condição Resolutiva: Resolve, retira, extingue a obrigação quando implementada a condição.

    Condição Suspensiva: impede que a obrigação produza efeitos até a implementação da condição.

    Condição impossível: fisicamente ou juridicamente (ilícito ou imoral) de ser efetivada, por exemplo, herança de pessoa viva

  • Alternativa Correta: Letra "C"

    Código Civil

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

  • Condição, nos termos do art. 121, CC, é a cláusula acessória que, derivando exclusivamente da vontade das partes (voluntariedade), subordina a eficácia do ato jurídico a evento futuro e incerto. Na questão esse evento é a efetivação da colheita. Trata de uma condição suspensiva, pois o negócio somente se completará com a efetivação da colheita. Enquanto não efetivada, os efeitos do negócio jurídico (compra da safra) estarão suspensos.

    Gabarito: “C”.

  • CLÁUSULA SUSPENSIVA: o contrato ainda não está "funcionando".

    CLÁUSULA RESOLUTIVA: o contrato já está "funcionando".

    Tomem "funcionando" como produzindo efeitos.

    No caso, o contrato, embora existente, ainda não produzia efeitos (o comprador não levou as sementes). Por isso, a cláusula é suspensiva.

    Se o comprador já estivesse usando as sementes regularmente e fosse obrigado por uma cláusula a parar de usá-las, seria cláusula resolutiva (por exemplo, a utilização de agrotóxicos pelo fornecedor).

  • LETRA - C

    Condição suspensiva é quando as partes protelam a eficácia do negócio jurídico. Este só terá sua eficácia após o implemento de uma condição, um acontecimento futuro e incerto.

  • Em 01/12/19 às 17:06, você respondeu a opção A. Você errou!

    Em 26/11/19 às 19:24, você respondeu a opção A. Você errou!

    Em 31/10/19 às 14:54, você respondeu a opção A.Você errou!

    Afff.

  • Gab C

    Condição suspensiva - se o evento esperado ocorrer COMEÇA os efeitos do negócio jurídico.

    Caso:

    Se a safra for colhida - evento esperado aí sim que a companhia irá comprá-la - começa os efeitos do negócio jurídico.

  • COPIANDO P/REVISÃO

    CLÁUSULA SUSPENSIVA: o contrato ainda não está "funcionando".

    CLÁUSULA RESOLUTIVA: o contrato já está "funcionando".

    Tomem "funcionando" como produzindo efeitos.

    No caso, o contrato, embora existente, ainda não produzia efeitos (o comprador não levou as sementes). Por isso, a cláusula é suspensiva.

    Se o comprador já estivesse usando as sementes regularmente e fosse obrigado por uma cláusula a parar de usá-las, seria cláusula resolutiva (por exemplo, a utilização de agrotóxicos pelo fornecedor).

  • Resumo:

    Condição (evento futuro e incerto)

    -Suspensiva: N tem nd, ganha se conseguir entregar

    EX: Se o Flamengo ganhar a libertadores, vc ganha o carro

    -Resolutiva: Vc já tem, só n pode descumprir o acordo, caso contrário perde

    EX: Se vc tirar menos q 6 na escola perde a mesada.

    Termo (evento futuro e certo)

    EX: Qdo vc completar 18 anos, vai ganhar o carro

    Encargo (obrigação atrelada)

    EX: Vc usa o carro, mas tem que doar 100,00 todo mês para a igreja, no momento que parar não pode mais usar o carro.

    Na questão, ele se compromete em comprar a próxima safra, mas é evento futuro e incerto, podendo diversas coisas ocorreram e a safra não vingar.

  • As cláusulas que estabelecem alguma condição, termo ou encargo a um negócio jurídico são meramente acidentais, ou seja, estarão presentes nos contratos somente se as partes optarem por utilizá-las. Todavia, uma vez convencionados pelos contratantes, tais cláusulas facultativas terão o mesmo valor que os elementos legalmente estabelecidos.

    Essas três espécies de elementos acidentais possuem suas particularidades, que serão apresentadas mais adiantes, no entanto, também comportam certas semelhanças. A principal delas é que, sendo autolimitações de vontade, normalmente, só são admitidas nos atos de natureza patrimonial, logo, não podem figurar em relações jurídicas que digam respeito a direitos personalíssimos, a direito de família ou a direito de sucessões.

    CONDIÇÃO

    É o acontecimento futuro e incerto de que depende a eficácia do negócio jurídico, tendo sua regulação nos arts. 121 a 130 do Código Civil. Futuro e incerto é o evento que ainda acontecerá, mas as partes não têm ciência do dia da sua ocorrência. Isso pode acontecer porque as partes dependem de um fato alheio à sua vontade, como um fenômeno natural ou a vontade de um terceiro (condição causal); seja porque o implemento da condição depende do arbítrio de uma das partes, que também não conhece o dia certo da ocorrência (condição potestativa).

    Outra classificação importante da condição é quanto ao seu modo de atuação, podendo ser suspensiva ou resolutiva. A condição suspensiva impossibilita a produção dos efeitos até que o evento futuro e incerto seja realizado, logo, não haverá aquisição do direito antes do implemento da condição. Por exemplo: Dar-te-ei um carro se passares na faculdade.

    De modo oposto, a condição resolutiva extingue o direito após a ocorrência do evento futuro e incerto, ou seja, cessa para o beneficiário a aquisição dos direitos anteriormente garantidos. Exemplo: Tirarei sua mesada quando conseguires um emprego.

    Importante ressaltar que, em promessa de doação, por exemplo, o bem estará sob condição suspensiva. Caso o mesmo bem passe a ser objeto de um contrato de compra e venda com um terceiro e a condição primeira se realizar posteriormente, este último contrato será extinto. Visa-se proteger o credor condicional, o qual não pode ver frustrada sua expectativa.

    TERMO

    É o momento em que começa ou se extingue a eficácia do negócio jurídico, podendo ter como unidade de medida a hora, o dia, o mês ou o ano. Como ele subordina a eficácia do negócio a evento futuro e certo, não há suspensão da aquisição direito, já que existe plena convicção da ocorrência do evento.

    ENCARGO

    É uma cláusula acessória mais comum aos contratos em que há uma liberalidade, como a doação. Ela é imposta pelo doador, geralmente restringindo a liberdade do beneficiário no que diz respeito à forma de utilização do bem ou do valor doado. O encargo também é admitido em declarações unilaterais de vontade.

  • Art. 125 do Código Civil: Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta não se verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

  • Questão idêntica já foi cobrada pelo CESPE:

    Q1153960

    Ano: 2019 Banca: CESPE/CEBRASPE Órgão: TJ-BA Prova: CESPE - 2019 - TJ-BA - Conciliador

    Gustavo celebrou contrato para adquirir a safra de soja das terras de Luan. Temendo os efeitos do clima, Gustavo acrescentou ao contrato cláusula que vinculava a aquisição da soja à colheita da safra.

    De acordo com o Código Civil, a referida cláusula expressa

    A) termo.

    B) encargo.

    C) condição resolutiva.

    D) negócio inexistente.

    E) condição suspensiva.

  • GABARITO: C

    Condição suspensiva: Se

    Condição resolutiva: Enquanto

  • Vale lembrar:

    Condição Suspensiva - enquanto a condição não ocorrer, não adquire o direito.

    Condição Resolutiva - enquanto a condição não ocorrer, não cessa o direito.

  •  Condição, termo e encargo são elementos acidentais do negócio jurídico. A condição é o evento futuro e incerto (art. 121 do CC), podendo ser suspensiva ou resolutiva.

    condição suspensiva: o negócio jurídico não gera efeitos enquanto não houver o implemento da condição.

    condição resolutiva: o negócio produz seus efeitos, mas, com o implemento do evento futuro e incerto, extingue-se para todos os seus efeitos.

    Modo ou encargo: ônus, relacionado a uma liberalidade (essa casa será sua, para que você construía em uma parte do terreno um asilo). Normalmente, os negócios jurídicos com o encargo vêm acompanhados com as conjunções para que ou para o fim de.

    art. 121 do CC: “Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto".

    As condições impossíveis são aquelas que não podem ser cumpridas, por razão de ordem natural ou jurídica e invalidam o negócio jurídico, quando tiverem efeito suspensivo (art. 123, I do CC), gerando a sua nulidade.

    art. 137 do CC: “considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico".

    Na primeira parte do dispositivo, o legislador despreza a ilicitude ou a impossibilidade do encargo e prestigia o princípio da conservação do negócio jurídico.

    Já na segunda parte, sendo o encargo fixado no instrumento como motivo determinante da liberalidade, ele acaba por gerar a nulidade do negócio jurídico.

  • R vem antes do S

    Resolutiva - desde já / Até que

    Suspensiva - só depois de...

  • Condição SUSpensiva --> SUSpende tudo

    TeRmo --> suspende o exeRcício, não a aquisição

    ENcargo --> Nem suspende o exercício Nem a aquisição

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Prof. Paulo H M Sousa

    A alternativa A errada, eis que, a condição resolutiva se subordina a ineficácia do negócio jurídico a um evento futuro e incerto. Enquanto este evento não ocorrer, vigorará o negócio jurídico. Uma vez verificada a condição, se extingue o direito que a ela se opõe. (Exemplo: “enquanto você  estudar eu pagarei suas despesas”, uma vez que pare de estudar o negócio não será  mais eficaz).  

    A alternativa B errada, pois, encargo ou modo é uma restrição a certa liberalidade que foi concedida. 

    • Por exemplo, quando um pai dá um dinheiro de presente a um filho, mas diz que ele precisa usar parte deste dinheiro para comprar livros. Geralmente o encargo é colocado em doações, mas nada impede que se refira a qualquer ato de índole gratuita (liberalidades). Exemplo: “doa -se determinado terreno ao Estado tendo como obrigação deste a construção de um hospital (o encargo)”.  

    A alternativa C correta, porque, a situação descrita no enunciado da questão é de condição suspensiva que ocorre quando as partes protelam a eficácia do negócio jurídico. Este só terá sua eficácia após o implemento de uma condição, um acontecimento futuro e incerto (ex: um pai estabelece uma condição ao filho, “eu te darei meu carro quando passares no vestibular”).  

    • A condição é classificada quanto a vários critérios, mas, para fins de concurso, o critério mais cobrado é quanto ao modo de atuação, neste ela será classificada em: condição suspensiva e condição resolutiva. 

    A alternativa D errada, já que, o acontecimento de que depende a eficácia do negócio jurídico há de ser possível. Do contrário, ele se invalida pela própria natureza. Por essa razão, a aposição de uma condição impossível a um ato negocial, qualquer que seja a natureza da impossibilidade, deve ter como consequência a ineficácia da declaração de vontade. 

    A alternativa E errada, porque a ilicitude ou impossibilidade física ou jurídica do encargo leva a considerá-lo como não escrito, libertando o negócio jurídico de qualquer restrição, a não ser que se apure ter sido o modus o motivo determinante da liberalidade Inter vivos (doação) ou mortis causa (testamento) caso que se terá a invalidação do ato negocial; posta, fere disto; porém, fora disto , se aproveitará como puro e simples. 

    • Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.