SóProvas


ID
2970373
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 6.404/1976, a sociedade anônima poderá

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei n.º 6.404/1976, a sociedade anônima poderá

    A) participar de outras sociedades, desde que prevista tal hipótese em seu estatuto social. ERRADA, pois:

    Art. 2º, § 3º. A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.

    B) emitir debêntures que confiram aos seus titulares direito de crédito contra ela. GABARITO

    Art. 52. A companhia poderá emitir debêntures que conferirão aos seus titulares direito de crédito contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão e, se houver, do certificado. 

    C) emitir, por intermédio de seu administrador, bônus de subscrição em valor excedente ao aumento de capital autorizado no seu estatuto social. ERRADA, pois:

    Art. 75. A companhia poderá emitir, dentro do limite de aumento de capital autorizado no estatuto (artigo 168), títulos negociáveis denominados "Bônus de Subscrição".

    Obs.: Bônus de subscrição é um valor imobiliário que assegura ao seu titular o direito de preferência na subscrição de novas ações. Isto é, não confere aos titulares a ação, mas apenas a preferência na subscrição. O investidor, na hora de exercer esse direito, terá de pagar o preço de emissão. (SANTA CRUZ, 2018)

    D) incorporar imóveis para a formação do seu capital social, desde que feita escritura pública com esse fim. ERRADA, pois:

    Art. 89. A incorporação de imóveis para formação do capital social não exige escritura pública.

    E) funcionar por até cento e oitenta dias sem que sejam arquivados e publicados os seus atos constitutivos. ERRADA, pois:

    Art. 94. Nenhuma companhia poderá funcionar sem que sejam arquivados e publicados seus atos constitutivos.

  • Não dá para estudar essa Lei apenas lendo-a; imprescindível a resolução de questões para compreensão e fixação das nuances dessa complexa organização societária.

    Avante!

  • Debêntures: São valores mobiliários consubstanciados em operações de empréstimo. A S/A é mutuária e os debenturistas mutuantes que possuem direito de crédito (credores, mas não sócios).

    Obs: Quanto a alternativa d. O estatuto social das sociedades anônimas pode ser constituído por instrumento público ou privado. Entretanto, para incorporação de imóveis no capital social basta instrumento particular (art. 89 da LSA).

  • Ainda quanto à letra C, em complemento ao comentário dos colegas:

    Art. 76. A deliberação sobre emissão de bônus de subscrição compete à assembléia-geral, se o estatuto não a atribuir ao conselho de administração.

    Art. 77. Os bônus de subscrição serão alienados pela companhia ou por ela atribuídos, como vantagem adicional, aos subscritos de emissões de suas ações ou debêntures.

  • GABARITO: B

    Sobre a assertiva B, segue síntese das principais espécies de valores mobiliários:

    (...) Debênture é uma espécie de valor mobiliário emitido pelas sociedades anônimas que confere ao seu titular um direito de crédito certo contra a companhia, nos termos do que dispuser a sua escritura de emissão ou o seu certificado.

    Partes beneficiárias, as quais, de acordo com o art. 46, § 1.º, da LSA são títulos que conferem aos seus titulares um direito de crédito eventual contra a companhia. Eventual: depende de o resultado da companhia, no respectivo exercício social, ter sido positivo, pois do contrário não haverá lucros a serem partilhados. Importante anotar que somente as companhias fechadas podem emitir partes beneficiárias.

    Bônus de subscrição, que assegura ao seu titular o direito de preferência na subscrição de novas ações. Perceba-se que o bônus não confere aos seus titulares a ação, mas apenas um direito de preferência na sua subscrição, razão pela qual o investidor, na hora de exercer esse direito, terá de pagar, obviamente, o preço de emissão da ação. (...)

    (Ramos, André Luiz Santa Cruz. Direito empresarial: volume único. 10. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020. fls. 692/699).

  • a) Errada - É permitido à companhia participar de outras sociedades INDEPENDENTEMENTE de prevista essa situação em seu estatuto.

    Art. 2º, § 3º A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.

    b) Correta - As S/A podem emitir debêntures que conferem aos seus titulares direito de crédito contra ela.

    Art. 52. A companhia poderá emitir debêntures que conferirão aos seus titulares direito de crédito contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão e, se houver, do certificado.

    c) Errada - As companhias podem emitir bônus de subscrição. Entretanto, a emissão compete à assembleia geral, não ao administrador. Ademais, a emissão dos bônus de subscrição deve observar o limite de aumento autorizado no estatuto.

    Art. 76. A deliberação sobre emissão de bônus de subscrição compete à assembleia-geral, se o estatuto não a atribuir ao conselho de administração.

    Art. 75. A companhia poderá emitir, dentro do limite de aumento de capital autorizado no estatuto (artigo 168), títulos negociáveis denominados "Bônus de Subscrição".

    d) Errada - Não se exige escritura pública para a incorporação de imóveis para formação do capital social na sociedade anônima.

    Art. 89. A incorporação de imóveis para formação do capital social não exige escritura pública.

    e) Errada - Inexiste o prazo de 180 para funcionamento sem que sejam arquivados e publicados seus atos constitutivos. Para funcionar, a companhia deve ter arquivado e publicado seus atos constitutivos antes de seu funcionamento.

    Art. 94. Nenhuma companhia poderá funcionar sem que sejam arquivados e publicados seus atos constitutivos.

    Gabarito: B.