SóProvas


ID
2970385
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O desvio punível não é o que, por características intrínsecas ou ontológicas, é reconhecido em cada ocasião como imoral, como naturalmente anormal, como socialmente lesivo ou coisa semelhante. É aquele formal e previamente indicado pela lei como pressuposto necessário para a aplicação de uma pena.

Luigi Ferrajoli. Direito e razão: teoria do garantismo penal. 3.ª ed. São Paulo: RT, 2002, p. 30 (com adaptações).


O texto precedente faz referência, principalmente, aos princípios penais da

Alternativas
Comentários
  • o autor conceitua LEGALIDADE e ANTERIORIDADE quando afirma que "É aquele formal e previamente indicado pela lei como pressuposto necessário para a aplicação de uma pena."

    gabarito: A

  • GABARITO: letra A

    -

    Nenhuma conduta, seja ela uma ação ou omissão, poderá ser considerada como criminosa, sem que antes de sua feitura houver lei nesse sentido. O princípio Legalidade dentro do direito penal se desdobra em outros dois princípios, são eles o da Reserva Legal e o da Anterioridade da lei penal.

    ► CFRB. Art. 5º. XXXIX – não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    ► Código Penal. Art. 1° - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal;

    ► CFRB. Art. 5º. . XL – a lei penal não retroagira, salvo para beneficiar o réu.

    ► Código Penal. Art. 2°, parágrafo único – a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • Convencionalismo penal e legalidade estrita

    "O primeiro destes elementos é o convencionalismo penal, tal como resulta do princípio da legalidade estrita, na determinação abstrata do que é punível. Este princípio exige duas condições: o caráter formal ou legal do critério de definição do desvio e o caráter empírico ou fático das hipóteses de desvio legalmente definidas. O desvio punível, segundo a primeira condição, não é o que, por características intrínsecas ou ontológicas, é reconhecido em cada ocasião como imoral, como naturalmente anormal, como socialmente lesivo ou coisa semelhante. É aquele formalmente indicado pela lei como pressuposto necessário para a aplicação de uma pena, segundo a clássica fórmula nulla poena et nullum crimen sine lege. Por outra parte, conforme a segunda condição, a definição legal do desvio deve ser produzida não com referência a figuras subjetivas de status ou de autor, mas somente a figuras empíricas e objetivas de comportamento, segundo a outra máxima clássica: nulla poena sine crimine et sine culpa".

    Ferrajoli, Direito, 2002, p. 30.

  • Gab. A

    Segundo Capez o Princípio da Legalidade se divide nos da Anterioridade (não há crime sem lei anterior que o defina) e Reserva legal (não há pena sem prévia cominação legal)

    Na questão temos: É aquele formal (reserva legal,legalidade) e previamente indicado pela lei (anterioridade, lei prévia = lei anterior)

  • A questão em comento pretende que o candidato identifique os princípios dispostos no conceito de Ferrajoli, trazido no enunciado.
    O trecho fala a respeito da importância de que o desvio a ser punido pela lei penal seja aquele formalmente indicado na lei de forma prévia, para que seja de conhecimento de todos a conduta proibida. 
    Assim, fala sobre os aspectos da legalidade e da anterioridade.

    GABARITO: LETRA A

  • bom é muito bom é muito bom bom muito muito é muito bom muito bem feito é muito bom muito muito é muito bom é muito bom bom muito
  • Princípio da legalidade e da anterioridade da lei penal: não há crime nem contravenção penal sem lei anterior que os defina. Não há pena ou medida de segurança sem prévia cominação legal. (Base legal: art. 5°, XXXIX, CF/88 e art. 1°, CPB)

  • O princípio da legalidade inaugura o nosso código penal, representando uma limitação do Poder Estatal nas liberdades individuais, representando a soma da reserva legal com a anterioridade. O princípio da legalidade está ligado a fundamentos que não podem ser desconsiderados. O fundamento político vincula o Poder Executivo e Judiciário a leis formuladas de forma abstrata impedindo o poder punitivo arbitrário. O fundamento democrático reforça o respeito à divisão de poderes, deixando ao legislativo a missão de elaborar leis penais. E por fim o fundamento Jurídico onde uma lei prévia e clara tende a produzir forte efeito intimidativo.

    Ao tratarmos do princípio da legalidade não podemos esquecer dos seus desdobramentos. Primeiro não há crime ou pena sem lei, logo, inadmissível uma medida provisória criando um tipo penal, ou cominando pena. Ademais , o segundo desdobramento, não há crime sem lei anterior que o defina, por meio desse princípio ,veda-se a retroatividade da lei penal maléfica, porque aquela tendente a beneficiar o réu é muito bem vinda no ordenamento jurídico vigente.

    Temos também a obrigatoriedade da lei penal escrita, buscando com isso afastar o costume incriminador, deixando o costume na seara interpretativa. A lei penal deve ser estrita, vedado, portanto, a analogia" in malan partem", restando espaço apenas para analogia que beneficie o réu.

    Por fim, não há crime ou pena sem lei necessária, onde fica clara a ideia da intervenção mínima do Estado.

    Em resumo, não há crime ou pena sem lei, não há crime ou pena sem lei anterior, não há crime sem lei escrita, estrita, certa e não há crime sem lei necessária.

  • Extra-atividade é a possibilidade de a lei penal, depois de revogada, continuar a regular fatos ocorridos durante a vigência (ultra-atividade) ou retroagir para alcançar fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor (retroatividade).

  • LETRA A.

    Garantismo Penal e suas nuances obsoletas.

  • a resposta da questão está na ultima frase, questão bem formulada e que tem a resposta no final.

  •  É aquele formal (legalidade) e previamente indicado pela lei ( anterioridade ) como pressuposto necessário para a aplicação de uma pena

  • ípio da legalidade inaugura o nosso código penal, representando uma limitação do Poder Estatal nas liberdades individuais, representando a soma da reserva legal com a anterioridade. O princípio da legalidade está ligado a fundamentos que não podem ser desconsiderados. O fundamento político vincula o Poder Executivo e Judiciário a leis formuladas de forma abstrata impedindo o poder punitivo arbitrário. O fundamento democrático reforça o respeito à divisão de poderes, deixando ao legislativo a missão de elaborar leis penais. E por fim o fundamento Jurídico onde uma lei prévia e clara tende a produzir forte efeito intimidativo.

    Ao tratarmos do princípio da legalidade não podemos esquecer dos seus desdobramentos. Primeiro não há crime ou pena sem lei, logo, inadmissível uma medida provisória criando um tipo penal, ou cominando pena. Ademais , o segundo desdobramento, não há crime sem lei anterior que o defina, por meio desse princípio ,veda-se a retroatividade da lei penal maléfica, porque aquela tendente a beneficiar o réu é muito bem vinda no ordenamento jurídico vigente.

    Temos também a obrigatoriedade da lei penal escrita, buscando com isso afastar o costume incriminador, deixando o costume na seara interpretativa. A lei penal deve ser estrita, vedado, portanto, a analogia" in malan partem", restando espaço apenas para analogia que beneficie o réu.

    Por fim, não há crime ou pena sem lei necessária, onde fica clara a ideia da intervenção mínima do Estado.

    Em resumo, não há crime ou pena sem lei, não há crime ou pena sem lei anterior, não há crime sem lei escrita, estrita, certa e não há crime sem lei necessária.

  • GABARITO:A

     

    A questão em comento pretende que o candidato identifique os princípios dispostos no conceito de Ferrajoli, trazido no enunciado. O trecho fala a respeito da importância de que o desvio a ser punido pela lei penal seja aquele formalmente indicado na lei de forma prévia, para que seja de conhecimento de todos a conduta proibida.  Assim, fala sobre os aspectos da legalidade e da anterioridade.
     

  • Para a maioria da doutrina, o Princípio da Legalidade se desdobra em três princípios:

    1- Reserva Legal - Artigo 1º; CP: “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.”

    2- Anterioridade - A lei incriminadora só pode ser aplicada aos fatos ocorridos a partir da sua entrada em vigor, durante a sua vigência, não pode retroagir para punir fatos ocorridos antes dela.

    3- Taxatividade - O princípio da taxatividade está na palavra “defina” – não há crime sem lei anterior que o defina. A lei incriminadora deve descrever com precisão qual é a conduta criminosa, ou seja, se a norma incriminadora é vaga, genérica, imprecisa, ela é inconstitucional por violação ao Princípio da Taxatividade.

    Professor Silvio Maciel

  • Autor: Juliana Arruda, Advogada e Pós-Graduada em Ciências Penais pela Puc-Minas, de Direito Penal, Legislação do Ministério Público

    A questão em comento pretende que o candidato identifique os princípios dispostos no conceito de Ferrajoli, trazido no enunciado.

    O trecho fala a respeito da importância de que o desvio a ser punido pela lei penal seja aquele formalmente indicado na lei de forma prévia, para que seja de conhecimento de todos a conduta proibida. 

    Assim, fala sobre os aspectos da legalidade e da anterioridade.

    GABARITO: LETRA

    obs: comentário do professor!

  • O desvio punível não é o que, por características intrínsecas ou ontológicas, é reconhecido em cada ocasião como imoral, como naturalmente anormal, como socialmente lesivo ou coisa semelhante. É aquele formal e previamente indicado pela lei como pressuposto necessário para a aplicação de uma pena.

    Formal é aquele ato que está escrito/tipificado na lei (princípio da legalidade).

    Previamente indicado pela lei: esta tem de vir antes do ato praticado pelo autor (princípio da anterioridade)

  • Questão do Cão viu kkkk

  • GABARITO A

     

    A resposta já está no texto da questão: 

    ...é aquele formal e previamente indicado pela lei como pressuposto necessário para a aplicação de uma pena.

     

    Formal (escrito): princípio da legalidade.

    Previamente indicado pela lei: princípio da anterioridade

  • Eu viajei na questão porque achei que tinha que indicar os princípios respectivamente. Como se a primeira frase falasse sobre um princípio e a segunda sobre outro.

    hahaha

    Não encaixava... Acho que é o costume de fazer questões daquele jeito e não ler o que cada questão pede.

  • Garantismo penal é o direito penal justo. Pode haver prisão, punição, porém sempre respeitando direitos e garantias. Caracteriza-se pela proibição do excesso + proibição da proteção deficiente ou insuficiente do bem jurídico.

  • GABARITO: A

    Princípio da reserva legal ou da estrita legalidade: "Preceitua, basicamente, a exclusividade da lei para criação de delitos (e contravenções penais) e cominação de penas, possuindo indiscutível dimensão democrática (...)."

    Princípio da anterioridade: "(...) o crime e a pena devem estar definidos em lei prévia ao fato cuja punição se pretende. A lei penal produz efeitos a partir da data em que entra em vigor."

    (Cleber Masson - Direito Penal 13ª edição)

    Ambos decorrem do art. 5º inciso XXXIX da CRFB/88 - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

  • Gabarito: A.

    O que evidencia esses dois princípios, no texto, é o uso dos seguintes termos, que passamos a destacar:

    O desvio punível não é o que, por características intrínsecas ou ontológicas, é reconhecido em cada ocasião como imoral, como naturalmente anormal, como socialmente lesivo ou coisa semelhante. É aquele formal e previamente indicado pela lei como pressuposto necessário para a aplicação de uma pena.

    FORMALMENTE: significa dizer que, para que um fato seja considerado crime, deve haver lei - em sentido formal -capitulando-o como tal.

    PREVIAMENTE: significa dizer que o crime deve estar previsto na lei para, depois disso, poder ser punido pelo Estado.

  • Gab. A

    Segundo Capez o Princípio da Legalidade se divide nos da Anterioridade (não há crime sem lei anterior que o defina) e Reserva legal (não há pena sem prévia cominação legal)

    Na questão temos: É aquele formal (legalidade, reserva legal) e previamente indicado pela lei (anterioridade, lei prévia = lei anterior)

  • Princípio da extra-atividade penal : a possibilidade de a lei penal, depois de revogada, continuar a regular fatos ocorridos durante a vigência (ultra-atividade) ou retroagir para alcançar fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor (retroatividade).

  • "previamente indicado pela lei" = LEGALIDADE

  • Legalidade: Reserva Legal + Anterioridade

    CP:  Anterioridade da Lei

           Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. 

  • Gab: A

    O desvio punível não é o que, por características intrínsecas ou ontológicas, é reconhecido em cada ocasião como imoral, como naturalmente anormal, como socialmente lesivo ou coisa semelhante. É aquele formal e previamente (ponto chave da questão) indicado pela lei como pressuposto necessário para a aplicação de uma pena.

    Luigi Ferrajoli. Direito e razão: teoria do garantismo penal. 3.ª ed. São Paulo: RT, 2002, p. 30 (com adaptações).

  • Acertei, mas tive que reler umas 3 vezes

  •     '' É aquele formal e previamente indicado pela lei''

    Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    Gabarito A

  • FORMAL = LEGALIDADE

    PREVIAMENTE= ANTERIORIDADE

    GABARITO: A

  • Esse início quase confundiu a minha cabeça [o desvio punível não é o que, por características intrínsecas ou ontologias, é reconhecido em cada ocasião como imoral, como naturalmente anormal, como socialmente lesivo ou coisa semelhante]
  • Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

  •   '' É aquele formal e previamente indicado pela lei''

    Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    Gabarito A

  • O desvio punível é aquele que está previsto em lei. 

  • O texto da questão se refere ao princípio da legalidade, ao estabelecer que o fato punível criminalmente não é aquele que, por sua natureza, é reconhecido como imoral ou fora do padrão, ou ainda socialmente danoso, mas necessariamente aquele que é PREVISTO LEGALMENTE como uma infração penal. Ademais, tal fato deve ser assim considerado PREVIAMENTE à prática da conduta, motivo pelo qual também se menciona o princípio da anterioridade da lei penal.

  • CORRETA

    a) legalidade e anterioridade - considerando legalidade como reserva legal ou estrita legalidade.

  • Minha contribuição.

    CP

    Anterioridade da Lei

           Art. 1° - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    Abraço!!!

  • O "previamente" matou a questão.

  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA A

    a) legalidade e da anterioridade.

    Correta. Trecho do enunciado: “É aquele formal (PRINCÍPIO DA LEGALIDADE) e previamente indicado pela lei (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE) como pressuposto necessário para a aplicação de uma pena”.

     

    1) Princípio da legalidade: O artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal dispõe que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Reforçando essa garantia, o artigo 5º, XXXIX da Carta Magna (com idêntica redação do artigo 1º do CP) anuncia que “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. A doutrina desdobra o princípio da legalidade em outros seis: (...)

     

    a) Não há crime (ou contravenção penal), nem pena (ou medida de segurança) sem lei: Segundo o princípio da reserva legal, a infração penal somente pode ser criada por lei em sentido estrito, ou seja, lei complementar ou lei ordinária, aprovadas e sancionadas de acordo com o processo legislativo respectivo, previsto na CF/88 e nos regimes internos da Câmara dos Deputados e Senado Federal.

    (...)

    b) Não há crime (ou contravenção penal), nem pena (ou medida de segurança) sem lei anterior. A formulação completa do princípio da legalidade compreende, necessariamente, a anterioridade da lei e sua irretroatividade. O art. 5º, XL da CF/88 enuncia como regra geral, que “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.”

    (Revisão Final MP-SP. Salvador: Juspodivm, 2019. p. 54).

     

    b) anterioridade e da individualização da pena.

    Errada. A individualização da pena está relacionada à aplicação da pena considerando aspectos específicos do comportamento do indivíduo.

     

    Princípio individualização da pena: Repousa no princípio de justiça segundo o qual se deve distribuir a cada indivíduo o que lhe cabe, de acordo com as circunstâncias específicas do seu comportamento- o que em matéria penal significa a aplicação da pena levando em conta não a norma penal em abstrato, mas, especialmente, os aspectos subjetivos e objetivos do crime (MASSON, Cleber. Direito Penal esquematizado: parte geral. Vol. 1. 11ª ed. Rio de Janeiro: Forense. São Paulo: Método, 2017, p. 49).

     

    Dispõe o art. 5º, XLVI, CF/88: “a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos”. A individualização da resposta estatal ao autor de um fato punível deve ser observada em três momentos: a) na definição pelo legislador, do crime e sua pena; b) na imposição da pena pelo juiz; c) e na fase da execução da pena, momento em que os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal (art. 5º LEP) (Revisão Final MP-SP. Salvador: Juspodivm, 2019. p. 55).

  • c) culpabilidade e da extra-atividade da lei penal.

    Errada. O princípio da culpabilidade se refere a três elementos: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Já a extra-atividade está relacionada à aplicação da lei penal no tempo.

     

    Princípio da culpabilidade: Trata-se de postulado limitador do direito de punir segundo o qual só pode o Estado impor sanção penal ao agente imputável (penalmente capaz), com potencial consciência da ilicitude (possibilidade de conhecer o caráter ilícito do seu comportamento), quando dele exigível conduta diversa (podendo agir de outra forma).

     

    Extra-atividade: A esta possibilidade conferida à lei de movimentar-se no tempo (para beneficiar o réu) dá-se o nome de extra-atividade. A extra-atividade deve ser compreendida como gênero do qual são espécies: (A) a retroatividade, capacidade que a lei penal tem de ser aplicada a fatos praticados antes da sua vigência e (B) a ultra-atividade, que representa a possibilidade de aplicação da lei penal mesmo após a sua revogação ou cessação de efeitos.

    (Revisão Final MP-SP. Salvador: Juspodivm, 2019. p. 56 e p. 59).

     

    d) individualização da pena e da culpabilidade.

    Errada.

     

    e) extra-atividade da lei penal e da legalidade.

    Errada.

     

    Bons estudos! =)

  • LETRA: A

    André Estefam explica:

    Em sua formulação clássica, diz-se que nullum crimen, nulla poena sine praevia lege, na consagrada fórmula de Feuerbach. Na redação do nosso Código Penal, diz-se: “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal” (art. 1º).

    O efetivo respeito ao princípio da legalidade demanda não só a existência de uma lei definindo a conduta criminosa. Exige, também, que a lei seja anterior ao ato, que se trate de lei em sentido formal interpretada restritivamente e, por fim, que a lei tenha conteúdo determinado. Por tal motivo, se diz que o princípio da legalidade desdobra-se em quatro subprincípios: a) anterioridade da lei (lege praevia); b) lei escrita, lei no sentido formal ou reserva legal (lege scripta); c) proibição de analogia in malam partem (lege stricta); d) taxatividade da lei ou mandato de certeza (lege certa).

  • Gabarito: A

    O desvio punível não é o que, por características intrínsecas ou ontológicas, é reconhecido em cada ocasião como imoral, como naturalmente anormal, como socialmente lesivo ou coisa semelhante. É aquele formal ( Principio da legalidade) e previamente indicado pela lei ( Princípio da anterioridade) como pressuposto necessário para a aplicação de uma pena.

    Luigi Ferrajoli. Direito e razão: teoria do garantismo penal. 3.ª ed. São Paulo: RT, 2002, p. 30 (com adaptações).

  • Não seria reserva legal ou estrita legalidade?!

    Lembrando que em matéria penal, apenas LEI ORDINÁRIA pode fazer insurgir novos crimes, por isso acolhe o princípio da "reserva legal ou estrita legalidade".

    O princípio da legalidade, abrange todas as espécies normativas dispostas no art. 59 da CF.

  • :(

  • É aquele formal = LEGALIDADE

    e

    previamente indicado = ANTERIORIDADE

  • O desvio punível não é o que, por características intrínsecas ou ontológicas, é reconhecido em cada ocasião como imoral, como naturalmente anormal, como socialmente lesivo ou coisa semelhante. É aquele formal e previamente indicado pela lei como pressuposto necessário para a aplicação de uma pena.

  • "willy raphael was here"

  • "willy raphael was here"

  • Minha contribuição.

    Legalidade

    ''Pelo princípio da legalidade, a elaboração de normas incriminadoras é função exclusiva da lei, isto é, nenhum fato pode ser considerado crime e nenhuma pena criminal pode ser aplicada sem que antes da ocorrência deste fato exista uma lei definindo-o como crime e cominando-lhe a sanção correspondente.'' Cezar Roberto Bitencourt

    Abraço!!!

  • Atentem-se às palavras chaves:

    "aquele formal"LEGALIDADE

    "previamente indicado"ANTERIORIDADE

  • Legalidade - Uma conduta não pode ser considerada criminosa se antes de sua prática (anterioridade) não havia lei formal (reserva legal) nesse sentido.

  • Resposta: a) legalidade e da anterioridade.

    Princípio da legalidade: Não há crime sem lei anterior que o defina, e não há pena sem prévia cominação legal. Assim, deve haver previsão legal. "É aquele formal"

    Principio da anterioridade: Só se aplica lei se editada antes do fato praticado." previamente indicado pela lei"

  • O desvio punível [...] É aquele formal e previamente indicado pela lei como pressuposto necessário para a aplicação de uma pena.

  • Eu vejo essa questão com tanto carinho , foi uma das primeiras que respondi de direito penal a mais ou menos um ano ,na época esse texto referencia parecia para mim aramaico , agora um ano depois , matéria terminada , tudo tão claro que parece que ele esta dizendo isso em uma conversa de boteco ...

    A pandemia passará e "quem plantou na tempestade ,colhera na bonança" !!!!!

  • Só a título de curiosidade. Eis a trajetória do princípio da LEGALIDADE.

    1) Art. 39 da Magna Carta de 1215 (elaborada durante o reinado do rei João sem terra) "nullum crimen, nulla poena sine praevia lege."

    2) Art. 5.° XXXIX da CFR/88 "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal".

    3) Art. 1.° do CP "não há crime sem lei anterior que o defina. Nem pena sem prévia cominação legal".

    Obs.: alguns autores fazem uma pequena diferenciação acerca desse princípio, qual seja:

    a) o que está em preto é o princípio da reserva legal;

    b) o que está em vermelho trata-se do princípio da anterioridade; e

    c) a junção dos dois, o todo, é o princípio da legalidade propriamente dito.

    Assim, uma conduta só será crime desde que tenha previsão legal (forma/escrita), mas não é só isso, ela também deve estar prevista no ordenamento jurídico antes (anteriormente) da prática delituosa.

    Gab. A

  • Tanto a Constituição Federal quanto o Código Penal dispõem acerca da necessidade de lei prévia, tanto para o estabelecimento de crime, quanto para o de pena.

    Art. 5°, XXXIX, CF: não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

    Art. 1°, CP: não há crime sem lei anterior que o defina. Nem pena sem prévia cominação legal.

    Para que possa ser atribuído a alguém uma pena e/ou um crime, é necessário que a lei seja:

    Prévia: ou seja, deve ser anterior ao fato praticado. A lei penal não retroage para prejudicar o réu. EXCEÇÃO: retroatividade benéfica;

    Escrita: isto é, veda-se a criminalização de condutas através dos costumes, sendo exclusividade da lei a criminalização de uma dada conduta e o estabelecimento da punibilidade;

    Estrita: veda-se a analogia maléfica ao réu, não se pode punir alguém com base em uma lei de um caso semelhante, a lei deve ser específica ao caso concreto. EXCEÇÃO: analogia benéfica ao réu, desde que bem fundamentada;

    Certa: veda-se conceitos vagos e indeterminados, justamente para limitar o Poder Estatal, para que este não tenha poder de estender a sua interpretação de maneira inadequada. A lei deve definir bem o seu alcance.

    Resumo com base na apostila de Direito Penal Parte Geral - FGV; autor: André Pacheco Teixeira Mendes.

  •  

    É aquele formal  (LEGALIDADE) e previamente indicado pela lei (ANTERIORIDADE)como pressuposto necessário para a aplicação de uma pena.

  • Palavras-chaves do texto para se alcançar a resposta correta ( GABA A): É aquele FORMAL E PREVIAMENTE INDICADO PELA LEI = Legalidade (FORMAL) e Anterioridade (PREVIAMENTE INDICADO PELA LEI)...

  • A resposta para a questão está na parte final do trecho:

    O desvio punível não é o que, por características intrínsecas ou ontológicas, é reconhecido em cada ocasião como imoral, como naturalmente anormal, como socialmente lesivo ou coisa semelhante. É aquele formal (passa a ideia de legalidade) e previamente (anterioridade) indicado pela lei (mais uma vez faz referência a formalidade legal) como pressuposto necessário para a aplicação de uma pena.

  • Não há crime sem lei anterior que o defina, não há pena sem previa cominação legal.

    GABARITO: LETRA A

  •  "É aquele formal e previamente "

    Formal : Legalidade

    Previamente: Anterioridade

    Bons estudos!

  • GABARITO A

    Anterioridade da Lei

    Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    Nota: Este artigo define 2 garantias fundamentais no direito penal: a) o princípio da

    legalidade (reserva legal) e b) o da anterioridade da lei penal.

    a) o princípio da legalidade (reserva legal): somente a lei pode descrever crimes e cominar

    penas.

    b) o da anterioridade da lei penal: conforme previsto no inciso XL do art. 5.º da CF/88: “a lei

    penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. A lei penal não pode retroagir, ou seja, ela não

    alcançará os fatos praticados antes de sua vigência, ainda que venham a ser futuramente tidos

    como crime

  • Minha contribuição.

    Princípio da legalidade

    O princípio da legalidade está previsto no art. 5°, XXXIX da Constituição Federal:

    Art. 5º (...) XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    Entretanto, ele TAMBÉM está previsto no Código Penal, em seu art. 1°:

    Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    Nas palavras de Cezar Roberto Bitencourt:

    “pelo princípio da legalidade, a elaboração de normas incriminadoras é função exclusiva da lei, isto é, nenhum fato pode ser considerado crime e nenhuma pena criminal pode ser aplicada sem que antes da ocorrência deste fato exista uma lei definindo-o como crime e cominando-lhe a sanção correspondente.”

    Princípio da anterioridade da Lei penal

    O princípio da anterioridade da lei penal estabelece que não basta que a criminalização de uma conduta se dê por meio de Lei em sentido estrito, mas que esta lei seja anterior ao fato, à prática da conduta.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

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  • Vale lembrar que O princípio da legalidade está relacionado com o princípio do fato praticado pelo Agente que por força do qua o fato para ser crime, deve está previsto em lei ordinária.

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  • Não há crime sem lei ( Formal) : Legalidade

    não há crime sem indicação (prévia ): anterioridade

  • "formal e previamente indicado pela lei"

    formal: legalidade

    prévio: anterior

  • Tentando endenter o texto até agora, resetei meu cérebro umas 7x... e ainda entrou em estágio de recuperação automática....

  • Princípio da legalidade ou da reserva legal (princípio da intervenção legalizada). Art. 5º, XXXIX da CF e art. 1º do CP: não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

  • "O desvio punível (o crime) não é o que, por características intrínsecas ou ontológicas, é reconhecido em cada ocasião como imoral, como naturalmente anormal, como socialmente lesivo ou coisa semelhante." Ou seja, a banca está afirmando que o crime não está baseado nas percepções sociais e imorais, mas sim... "

    É aquele formal (p. da legalidade) e previamente indicado (p. da anterioridade) pela lei como pressuposto necessário para a aplicação de uma pena."

  • O princípio constitucional da legalidade pode ser subdividido nos princípios da reserva legal e da anterioridade da lei penal. O primeiro diz respeito à necessidade de lei em sentido estrito para definir uma conduta como criminosa. O segundo se refere a necessidade dessa lei ser anterior a conduta criminosa realizada pelo agente. Nesse sentido, ao ler o último período do texto, percebe-se que o autor faz referência ao princípio da legalidade e da anterioridade da lei.

    Gabarito: A

  • Formal e previamente indicado.

    Legalidade e anterioridade

  • Quem não é da área jurídica se lasca todinho com essas palavras. Como se já não bastasse ser difícil, eles ainda colocam palavras que parece que estão xingando a mãe da gente.

  • Errei por imaginar ter lido "respectivamente"

  • O desvio punível socialmente lesivo ou coisa semelhante - Legalidade

    Previamente indicado pela lei - Anterioridade de lei

  • Nem a frase eu entendi... Mas vou passar, pq ninguém nasce sabendo. O aprendizado é um processo lento e depende do meu esforço pois minha base de educação foi fraca, mas nunca vou desistir.

  • primeiro vc traduz a frase: o desvio punível não é o imoral, anormal, ou lesivo a alguém, em cada ocasião. O desvio punível é aquele que é FORMAL e que foi PREVIAMENTE INDICADO em uma lei.

    FORMAL = LEGALIDADE

    PREVIAMENTE INDICADO = ANTERIORIDADE

  • Gab. Letra A)

    O texto da questão se refere ao princípio da legalidade, ao estabelecer que o fato punível criminalmente não é aquele que, por sua natureza, é reconhecido como imoral ou fora do padrão, ou ainda socialmente danoso, mas necessariamente aquele que é PREVISTO LEGALMENTE como uma infração penal. Ademais, tal fato deve ser assim considerado PREVIAMENTE à prática da conduta, motivo pelo qual também se menciona o princípio da anterioridade da lei penal.

  • Letra A.

    É aquele formal e previamente indicado pela lei como pressuposto necessário para a aplicação de uma pena.

  • Formal --> Legalidade

    Previamente --> Anterioridade

  • A resposta está em: O desvio punível ... É aquele formal e previamente indicado (principio da anterioridade) pela lei (previsão legal) como pressuposto necessário para a aplicação de uma pena.

    GABARITO: A

  • formal (legalidade) e previamente indicado pela lei (anterioridade)

  • Questãozinha padrão CESPE