SóProvas


ID
2970406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 9.296/1996, a interceptação de comunicações telefônicas

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: B!

    PREVISÃO LEGAL: LEI 9.296 de 1996, ART. 2°, INCISO II.

    A) ERRADO - Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada PELO JUIZ, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    B) Não será admitida se a prova puder ser obtida por outros meios disponíveis.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    (...)

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    C) ERRADO - Por ser medida de extrema gravidade, a interceptação tem alguns requisitos para a sua concessão:

    a) indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal;

    b) imprescindibilidade da medida;

    c) o fato investigado deve constituir crime punido com reclusão.

    D) ERRADO - Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

    E) ERRADO - Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    A luta continua!

    Insta: @_leomonte

  • Minha contribuição.

    Lei 9.296/1996

    (...)

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

    Assim, presente qualquer das situações acima narradas, não se poderá admitir a interceptação telefônica. A contrario sensu, podemos dizer que as condições para a autorização de interceptações telefônicas são as seguintes (cumulativas):

    ---> Haver indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal

    ---> A prova não puder ser feita por outros meios

    ---> O fato investigado deve ser punido com pena de reclusão

    ---> A situação objeto da investigação deve ser descrita com clareza, com a qualificação dos suspeitos, SALVO SE FOR IMPOSSÍVEL

    Abraço!!!

  • ART.3º Determinar/requerer a interceptação telefônica

    JUIZ Determina (ele é o cara) -> DE OFÍCIO

    DELTA Requere -> (DURANTE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL)

    MP Requere -> (DURANTE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL)

  • Por se tratar de uma invasão aos direitos fundamentais, a IT deve ser utilizada como um último recurso, não havendo como obter provas de outra forma.

  • A) ERRADO. De ofício pelo juíz, respeito ao princípio da busca da verdade real.

    B) CORRETO.

    C) ERRADO.Só é admitida quando a pena é no mínimo de reclusão. Só aceita a detenção se ela estiver conexa ao crime que tenha pena de reclusão.

    D) ERRADO. Em regra, é conduzida pelo delegado e o MP acompanha. O MP só conduz se autorizado pelo PJ.

    E) ERRADO.Não pode ser superior à 15 dias, podendo ser prorrogada por igual período.

  • Quebra do sigilo das comunicações telefônicas - somente com autorização judicial.

    Quebra do sigilo de dados das comunicações telefônicas - pode ser realizado independentemente de autorização judicial por exemplo pelas comissões parlamentares de inquérito, pela administração tributária.

    *Atentar para a diferença entre comunicações e apenas registros

    *AFD - a autoridade policial pode ter acesso aos registros.

    **AFD - acesso ao conteúdo de mensagens instantâneas - não é possível o acesso sem autorização judicial.

  • GABARITO B

     

    Somente o juiz poderá autorizar que seja realizada a interceptação das comunicações telefônicas. O prazo será de até 15 dias, podendo ser renovado quantas vezes forem justificadamente necessárias à elucidação da investigação. Interceptações telefônicas que investigam organização criminosa e tráfico ilícito de drogas costumam demorar meses, contudo, devem ter a autorização renovada, pelo juiz, a cada 15 dias. 

  • A. poderá ser determinada de ofício por delegado. E

    B. não será admitida se a prova puder ser obtida por outros meios disponíveis. C

    C. será admitida somente nos casos de crimes em que a pena mínima for igual ou superior a dois anos de detenção. E

    D. será conduzida por membro do Ministério Público, com vistas ao delegado, que poderá acompanhar os procedimentos.E

    E. poderá ser prorrogada a cada trinta dias, desde que respeitado o prazo máximo legal de trezentos e sessenta dias.E

  • Leomonte seu comentário está excelente, no entanto referente a letra E, tendo em vista que vc sublinhou assim: "...igual tempo uma vez". Vale esclarecer que, uma vez não é a quantidade de vezes que pode ser renovada e sim a possibilidade de que pode ser renovada quando for comprovada a indispensabilidade, equivale a uma oração subordinada adverbial temporal introduzida pela conjunção quando, pois pode ser prorrogável quantas vezes forem necessárias, conforme entendimento do STF (art. 5º, lei 9296/96).

    Fonte: Curso online do IMP com o professor Fernando Cocito (delegado da PCDF).

  • Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
     

  • GABARITO: B

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • Outra questão do CESP que pode ajudar

    Notorio.TJ/BA.2014

    É possível a autorização judicial de interceptação de comunicações telefônicas, mesmo quando possível a comprovação, por outros meios, dos fatos a elas relacionados

    A alternativa está ERRADA

  • Requisitos:

    1. Ação principal + Ordem judicial. Se for prévia não convalida.

    2. Segredo de justiça.

    3. Não admite:

    a) falta de indícios razoáveis de autoria e participação;

    b) se pode provar por outros meios

    c) se for infração penal punida com detenção. Só pode se for com reclusão.

    4. Demonstração de que a sua realização é necessária para a apuração da infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

    4. Momento: *Independente de ter sido instaurado IP.

    a) Investigação criminal. Autoridade Policial e MP.

    b) Investigação processual penal.

    Requerimento do MP ou juiz de ofício.

  • será admitida somente nos casos de crimes em que a pena mínima for igual ou superior a dois anos de detenção.

    Cuidado nas pegadinhas que vão DESPENCAR em concurso. Em que pese a interceptação de comunicações telefônicas não tenham limite mínimo para que essa cautelar seja deferida, com a entrada em vigor da Lei nº 13.964/19 - que vai enxertar o art. 8º-A, na Lei nº 9.296/96 - a decretação de captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos será feito quando houver elementos probatórios de autoria e participação em infrações penais com penas máximas SUPERIORES a quatro anos DE RECLUSÃO (inciso II).

    Veja que, apesar desse inciso não falar se a infração penal é punível com reclusão ou detenção, o § 5º do art. 8º faz referência expressa de que as normas previstas na legislação de interceptação telefônica devem ser aplicadas subsidiariamente.

    Ora, se a própria lei estabelece que o parâmetro para aplicação das interceptações telefônicas é da punição com pena de RECLUSÃO (art. 2º, III), leitura combinada dos dispositivos nos levam a essa conclusão: somente poderá ser decretada a captação de sinais ambientais de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos quando o crime for punido com pena de reclusão SUPERIOR a quatro anos.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.

  • Gabarito : B

    Lei 9.296

    A-poderá ser determinada de ofício por delegado.

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    B-não será admitida se a prova puder ser obtida por outros meios disponíveis.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    C-será admitida somente nos casos de crimes em que a pena mínima for igual ou superior a dois anos de detenção.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    OBS: Observa-se que apenas necessita que pena seja de detenção para não ser possível a interceptação.

    D-será conduzida por membro do Ministério Público, com vistas ao delegado, que poderá acompanhar os procedimentos.

    Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

    E-poderá ser prorrogada a cada trinta dias, desde que respeitado o prazo máximo legal de trezentos e sessenta dias.

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

  • a) INCORRETA. O delegado só poderá conduzir procedimento de interceptação telefônica mediante requerimento apresentado ao juiz.

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça

    Delegado que iniciar interceptação telefônica sem autorização judicial (de ofício) fica sujeito às penas do crime do art. 10:

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 

    b) CORRETA. Perfeito! A medida só poderá ser determinada se não houver outros meios disponíveis, pois é subsidiária:

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    c) INCORRETA. A Lei exige que o crime seja punido com, no mínimo, reclusão!

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    d) INCORRETA. A afirmativa “inverteu” os papéis de cada instituição. Veja só:

    Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

    e) INCORRETA. Se houver necessidade, a medida pode ser prorrogada sucessivamente por 15 dias:

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova

    Resposta: B

  • Gabarito LETRA B.

    Lei 9.296/96: Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    A interceptação telefônica configura-se "ultima ratio", só podendo ser efetiva em caso e não haver outros meios para obtenção da prova desejada.

  • Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

  • a) poderá ser determinada de ofício por delegado.

    ERRADO. Somente o juiz poderá determinar a interceptação telefônica de oficio na fase processual.

    b) não será admitida se a prova puder ser obtida por outros meios disponíveis.

    CORRETO. Conforme o artigo 2 inciso II da Lei n 9.296/1996

    c) será admitida somente nos casos de crimes em que a pena mínima for igual ou superior a dois anos de detenção.

    ERRADO. A interceptação telefônica é só para crimes punidos com RECLUSÃO. Com isso não será admitida interceptação para para crimes punidos com DETENÇÃO, MULTA e CONTRAVENÇÃO PENAL .

    D) será conduzida por membro do Ministério Público, com vistas ao delegado, que poderá acompanhar os procedimentos.

    ERRADO. Será conduzida por AUTORIDADE POLICIAL, dando a ciência ao MP que poderá acompanhar o procedimento.

    e) Poderá ser prorrogada a cada trinta dias, desde que respeitado o prazo máximo legal de trezentos e sessenta dias.

    ERRADO. O prazo é de 15 dias

  • Assertiva b

    não será admitida se a prova puder ser obtida por outros meios disponíveis.

  • A interceptação telefônica precisa ser o último recurso cabível!

  • GABARITO - LETRA B: A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA NÃO SERÁ ADMITIDA SE A PROVA PUDER SER ADMITIDA POR OUTROS MEIOS DISPONÍVEIS.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

  • A Interceptação Telefônica deve ser o último meio de prova utilizado pois viola um dos direitos fundamentais do acusado que é a sua intimidade.

  • Gabarito B

    Art. 2º Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    ·      Não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    ·      A prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    ·      O fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo Único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

    Tese; STJ, edição 117: É possível a determinação de interceptação telefônica com base em denúncia anônima, desde que corroborada por outros elementos que confirmem a necessidade da medida excepcional.

    Ademais, é legítima a prova obtida por meio de interceptação telefônica para apuração de delito punido com pena de detenção, se conexo com outro crime apenado com reclusão.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 3º A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I – Da autoridade policial, na investigação criminal;

    II – Do representante do MP, na investigação criminal e na instrução processual penal;

  • gabarito letra B

    Segundo art. 2º, inciso II, da Lei n. 9296, não será admitida a interceptação telefônica quando a prova puder ser feita por OUTROS MEIOS DISPONÍVEIS.

  • Gabarito: B

    Lei de interceptação telefônica:

    Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

    CONDUÇÃO= DELEGADO DE POLÍCIA

    CIÊNCIA AO MP = OBRIGATÓRIA

    ACOMPANHAMENTO DO MP = FACULTATIVA

  • Para lembrar que são 15 dias, eu penso que na interceptação telefônica devo discar o DDD 015

    É tosco, eu sei, mas eu lembro

  • A interceptação será conduzida pela AUTORIDADE POLICIAL,podendo o MP acompanhar o andamento.

    Prazo máximo de 15 dias,podendo ser prorrogado por igual período.

    Apenas em caso de RECLUSÃO

    Poderá ser executado DE OFÍCIO pelo Juiz.

  • Gabarito: B

    Lei 9296/96

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

     “Nenhum obstáculo será grande se a sua vontade de vencer for maior”

    Bons Estudos!

  • Para lembrar que são 15 dias, eu penso que na interceptação telefônica devo discar o DDD 015

    É tosco, eu sei, mas eu lembro

    Vixi, e se eu confundir dom o 21

  • Lei de interceptação telefônica

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de 15 dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

  • Lei 9.296/1996

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

     I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

     II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

     III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Gab. B

    @foco_na.policia

  • GAB B

    Vedação para concessão de interceptação telefônica:

    não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal

    a prova puder ser feita por outros meios disponíveis

    o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • GABARITO: B

    Complementando sobre o tema:

    • (...) Segundo o art. 6º, da Lei nº 9.296/96, os procedimentos de interceptação telefônica serão conduzidos pela autoridade policial (Delegado de Polícia Civil ou Federal). O STJ e o STF, contudo, entendem que tal acompanhamento poderá ser feito por outros órgãos, como, por exemplo, a polícia militar (o que ocorreu no caso concreto), não sendo atribuição exclusiva da autoridade policial. (...) (STF. 2ª Turma. HC 96986/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 15/5/2012)
    • (...) Possibilidade de auxílio da agência de inteligência ao MP estadual. É legal o auxílio da agência de inteligência ao Ministério Público Estadual durante procedimento criminal instaurado para apurar graves crimes em contexto de organização criminosa. (...) (STJ. 6ª Turma. HC 512290-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 18/08/2020) (Info 677).
    • (...) I — As interceptações telefônicas podem ser prorrogadas sucessivas vezes pelo tempo necessário, especialmente quando o caso for complexo e a prova indispensável. II — A fundamentação da prorrogação pode manter-se idêntica à do pedido original, pois a repetição das razões que justificaram a escuta não constitui, por si só, ilicitude. (...) (STJ. 5ª Turma. HC 143805-SP, Rel. originário Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJRJ), Rel. para o acórdão Min. Gilson Dipp, julgado em 14/2/2012)
    • (...) O prazo de 15 dias das interceptações telefônicas deve ser contado a partir da efetiva implementação da medida, e não da respectiva decisão. STJ. 5ª Turma. (...) (AgRg no RHC 114.973/SC, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 19/05/2020. STJ. 6ª Turma. HC 113477-DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 20/3/2012)
    • (...) A prova obtida poderá ser ratificada se ficar demonstrado que a interceptação foi decretada pelo juízo aparentemente competente. Não é ilícita a interceptação telefônica autorizada por magistrado aparentemente competente ao tempo da decisão e que, posteriormente, venha a ser declarado incompetente. Trata-se da aplicação da chamada “teoria do juízo aparente”. (...) STF. 2ª Turma. HC 110496/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 9/4/2013 (Info 701)

    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/

  • Gabarito B

    Art. 2º Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    ·      Não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    ·      A prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    ·      O fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo Único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

    Tese; STJ, edição 117: É possível a determinação de interceptação telefônica com base em denúncia anônima, desde que corroborada por outros elementos que confirmem a necessidade da medida excepcional.

    Ademais, é legítima a prova obtida por meio de interceptação telefônica para apuração de delito punido com pena de detenção, se conexo com outro crime apenado com reclusão.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 3º A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I – Da autoridade policial, na investigação criminal;

    II – Do representante do MP, na investigação criminal e na instrução processual penal;

  • Art. 3º A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I – da autoridade policial, na investigação criminal;

    II – do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Só vence quem não desiste!

  • quanto ao prazo de 15 dias, A jurisprudência diz que poderá ser renovado mais de uma vez.

    fonte : estratégia

  • GAB - B -

    ESSA QUESTÃO É UMA BOA REVISÃO SOBRE O TEMA

    A - poderá ser determinada de ofício por delegado. NÃO MAS PODE DE OFÍCIO PELO JUIZ, NA LETRA DA LEI.

    B - não será admitida se a prova puder ser obtida por outros meios disponíveis. GABARTIO - A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA POR VIOLAR UM DIREITO FUNDAMENTAL DA PESSOA HUMANA, É CONSIDERADA UM MEIO TOTALMENTE SUBSIDIÁRIO, UTILIZADO EM ULTIMO CASO.

    C - será admitida somente nos casos de crimes em que a pena mínima for igual ou superior a dois anos de detenção. QUALQUER PENA DESDE QUE SEJA DE RECLUSÃO.

    D - será conduzida por membro do Ministério Público, com vistas ao delegado, que poderá acompanhar os procedimentos. CONDUZIDA PELO DELEGADO, COM VISTA AO M.P

    E - poderá ser prorrogada a cada trinta dias, desde que respeitado o prazo máximo legal de trezentos e sessenta dias. PRAZO É DE 15 DIAS, PODENDO SER PRORROGADO, NA LETRA DA LEI, FUNDAMENTADAMENTE UMA ÚNICA VEZ POR IGUAL PERÍODO. MAS EM OUTRAS QUESTÕES E EM PESQUISAS, ADMITE-SE RENOVAÇÕES SUCESSIVAS, POR 15 DIAS, SE REALMENTE NECESSÁRIO.

  • GAB: B

    não será admitida se a prova puder ser obtida por outros meios disponíveis.

  • JUIZ -> DE OFÍCIO

    não será admitida se a prova puder ser obtida por outros meios disponíveis.

    RECLUSÃO

    DELEGADO CONDUZ E MP ACOMPANHA

    15 + 15

  • Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando a prova puder ser feita por outros meios disponíveis

  • A interceptação telefônica é conduzida pela autoridade policial, e o promotor pode acompanhar, e pode ser prorrogada a cada 15 dias.