SóProvas


ID
2970433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Constitui característica ou atributo do direito da personalidade

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    De maneira objetiva, temos que os direitos da personalidade são dotados das seguintes características / atributos:

    1) são absolutos: isto é, são oponíveis contra todos (erga omnes), impondo à coletividade o dever de respeitá-los.

    2) generalidade: os direitos da personalidade são outorgados a todas as pessoas, pelo simples fatos de existirem.

    3) extrapatrimonialidade: os direitos da personalidade não possuem conteúdo patrimonial direto, aferível objetivamente;

    4) indisponibilidade: nem por vontade própria do indivíduo o direito da personalidade pode mudar de titular;

    5) imprescritibilidade: inexiste um prazo para seu exercício, não se extinguindo pelo seu não-uso;

    6) impenhorabilidade: os direitos da personalidade não são passíveis de penhora; e,

    7) vitaliciedade: os direitos da personalidade são inatos e permanentes, acompanhando a pessoa desde seu nascimento até sua morte.

    Fonte: LFG / Jusbrasil - artigo: "quais são as características dos direitos da personalidade?"

    Obs: Novo instagram com dicas diárias ► @segueoconcurseiro

  • O princípio da alteridade, também em sintonia com o princípio da insignificância, veda a incriminação de conduta meramente subjetiva ou que não ofenda a nenhum bem jurídico. Por exemplo: a tentativa de suicídio ou a autolesão não serão considerados crimes se não provocarem outros danos materiais a terceiros  e se não houver intenção de fraude contra seguradora.

  • A) Trata-se do patrimônio mínimo necessário que permita ao ser humano viver com dignidade.

    Nas lições do Ministro Luís Roberto Barroso, o mínimo existencial abrangeria “as condições elementares de educação, saúde e renda que permitam, em uma determinada sociedade, o acesso aos valores civilizatórios e a participação esclarecida no processo político e no debate público" (BARROSO, Luís Roberto. Da falta de efetividade à judicialização excessiva: direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial, p. 881-882).

    Tem, pois, relação com a dignidade humana e com o Estado Democrático de Direito, de maneira que este se comprometa a concretizar a justiça social (Häberle, Peter. El Estado Constitucional. Tradução de Héctor Fix-Fierro. México: Universidad Nacional Autónoma de México, 2003, p. 356-362). Incorreta;

    B) No âmbito do Direito Constitucional, é um princípio muito utilizado para a ponderação dos direitos fundamentais quando ocorre, entre eles, a colisão, definindo qual irá prevalecer no caso concreto. Incorreta;

    C) Tem previsão no art. 5º, incisos IV e IX da CRFB, dispondo o seu art. 220 que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição". Incorreta;

    D) De acordo com este princípio, não há crime sem ofensa ou sem exposição à perigo do bem jurídico de outra pessoa. Por tal razão, inclusive, é que a autolesão é considerada conduta atípica. Incorreta;

    E) Trata-se da “ausência de um conteúdo patrimonial direto, aferível objetivamente, ainda que sua lesão gere efeitos econômicos. Isso não impede que as manifestações pecuniárias de algumas espécies de direitos possam ingressar no comércio jurídico. O exemplo mais evidente dessa possibilidade é em relação aos direitos autorais, que se dividem em direitos morais (estes sim direitos próprios da personalidade) e patrimoniais (direito de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica, perfeitamente avaliável em dinheiro) do autor" (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Parte Geral. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. I, p. 168). Correta.





    Resposta: E 
  • Para complementar - Flávio Tartuce

    Os direitos da personalidade são tidos como intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalícios, eis que comuns à própria existência da pessoa. Tratam-se ainda de direitos subjetivos, inerentes à pessoa (inatos).

    O art. 11 do Código Civil enuncia: “Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária”.

    Como se pode notar, o dispositivo determina que os direitos da personalidade não possam sofrer limitação voluntária, o que gera o seu suposto caráter absoluto. Entretanto, por uma questão lógica, tal regra pode comportar exceções, havendo, eventualmente, relativização desse caráter ilimitado e absoluto. Prevê o Enunciado n. 4 do CJF/STJ, aprovado naI Jornada de Direito Civil, que “o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral”.

  • omplementar - Flávio Tartuce

    Os direitos da personalidade são tidos como intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalícios, eis que comuns à própria existência da pessoa. Tratam-se ainda de direitos subjetivos, inerentes à pessoa (inatos).

    O art. 11 do Código Civil enuncia: “Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária”.

    Como se pode notar, o dispositivo determina que os direitos da personalidade não possam sofrer limitação voluntária, o que gera o seu suposto caráter absoluto. Entretanto, por uma questão lógica, tal regra pode comportar exceções, havendo, eventualmente, relativização desse caráter ilimitado e absoluto. Prevê o Enunciado n. 4 do CJF/STJ, aprovado naI Jornada de Direito Civil, que “o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral”.

    Gostei (

    8

    ) Reportar abuso

    Mariana

    29 de Julho de 2019 às 17:33

    O princípio da alteridade, também em sintonia com o princípio da insignificância, veda a incriminação de conduta meramente subjetiva ou que não ofenda a nenhum bem jurídico. Por exemplo: a tentativa de suicídio ou a autolesão não serão considerados crimes se não provocarem outros danos materiais a terceiros  e se não houver intenção de fraude contra seguradora.

    Gostei (

    18

    ) Reportar abuso

    Leonardo Galatti

    19 de Maio de 2019 às 15:02

    Alternativa E

    De maneira objetiva, temos que os direitos da personalidade são dotados das seguintes características / atributos:

    ► 1) são absolutos: isto é, são oponíveis contra todos (erga omnes), impondo à coletividade o dever de respeitá-los.

    ► 2) generalidade: os direitos da personalidade são outorgados a todas as pessoas, pelo simples fatos de existirem.

    ► 3) extrapatrimonialidade: os direitos da personalidade não possuem conteúdo patrimonial direto, aferível objetivamente;

    ► 4) indisponibilidade: nem por vontade própria do indivíduo o direito da personalidade pode mudar de titular;

    ► 5) imprescritibilidade: inexiste um prazo para seu exercício, não se extinguindo pelo seu não-uso;

    ► 6) impenhorabilidade: os direitos da personalidade não são passíveis de penhora; e,

    ► 7) vitaliciedade: os direitos da personalidade são inatos e permanentes, acompanhando a pessoa desde seu nascimento até sua morte.

    Fonte: LFG / Jusbrasil - artigo: "quais são as características dos direitos da personalidade?"

    Gostei (

    111

    )

  • NÃO são absolutos.

  • A extra patrimonialidade dos direitos de personalidade quer dizer que não se pode auferir vantagem financeira desse direito, em que pese inúmeras exceções como, por exemplo, a divulgação de imagens, utilização do nome em propagandas de marca e etc.,

  • extrapatrimonial, pois reflete na esfera moral do individuo

  • Extrapatrimoniais – os direitos da personalidade não tem preço

  • A) são absolutos, isto é, são oponíveis contra todos (erga omnes), impondo à coletividade o dever de respeitá-los; B) generalidade, os direitos da personalidade são outorgados a todas as pessoas, pelo simples fatos de existirem; C) extrapatrimonialidade, os direitos da personalidade não possuem conteúdo patrimonial direto, aferível objetivamente; D) indisponibilidade, nem por vontade própria do indivíduo o direito da personalidade pode mudar de titular; E) imprescritibilidade, inexiste um prazo para seu exercício, não se extinguindo pelo seu não-uso; F) impenhorabilidade, os direitos da personalidade não são passíveis de penhora; e, G) vitaliciedade, os direitos da personalidade são inatos e permanentes, acompanhando a pessoa desde seu nascimento até sua morte.
  • ·        São absolutos, mas porque podem ser opostos contra toda e qualquer pessoa ou instituição que queira lhe prejudicar ou diminuir (neste sentido, são oponíveis erga omnes);

    ·        São intransmissíveis porque não podem ser transferidos de uma para outra pessoa, nascem e se extinguem com o seu titular (são dele inseparáveis);

    ·        São indisponíveis, em regra (indisponibilidade relativa), porque estão fora do comércio (não possuem valor econômico);

    ·        São irrenunciáveis, visto que a pessoa não pode renunciar um direito que é inerente a sua personalidade;

    ·        São imprescritíveis uma vez que não se consomem com o passar do tempo, nascem com a pessoa e morrem com ela.

    não podemos avalialos pecuniariamente, não fazem parte do chamado patrimônio, são extrapatrimoniais.

    Fonte: Aline Baptista Santiago, Paulo H M Sousa (Estratégia)

  • ·        São absolutos, mas porque podem ser opostos contra toda e qualquer pessoa ou instituição que queira lhe prejudicar ou diminuir (neste sentido, são oponíveis erga omnes);

    ·        São intransmissíveis porque não podem ser transferidos de uma para outra pessoa, nascem e se extinguem com o seu titular (são dele inseparáveis);

    ·        São indisponíveis, em regra (indisponibilidade relativa), porque estão fora do comércio (não possuem valor econômico);

    ·        São irrenunciáveis, visto que a pessoa não pode renunciar um direito que é inerente a sua personalidade;

    ·        São imprescritíveis uma vez que não se consomem com o passar do tempo, nascem com a pessoa e morrem com ela.

    não podemos avalialos pecuniariamente, não fazem parte do chamado patrimônio, são extrapatrimoniais.

    Fonte: Aline Baptista Santiago, Paulo H M Sousa (Estratégia)

  • Assim, os direitos da personalidade são:

     

    a) absolutos: oponibilidade erga omnes, irradiando efeitos em todos os campos e impondo à coletividade o dever de respeitá-los;

     

    b) gerais ou necessários: outorgados a todas as pessoas, simplesmente pelo fato de existirem;

    c) extrapatrimoniais: ausência de um conteúdo patrimonial direto, aferível objetivamente, ainda que sua lesão gere efeitos econômicos;

    d) indisponíveis: nem por vontade própria do indivíduo o direito pode mudar de titular, o que faz com que os direitos da personalidade sejam alçados a um patamar diferenciado dentro dos direitos privados. A “indisponibilidade” dos direitos da personalidade abarca tanto a intransmissibilidade (impossibilidade de modificação subjetiva, gratuita ou onerosa — inalienabilidade) quanto a irrenunciabilidade (impossibilidade de reconhecimento jurídico da manifestação volitiva de abandono do direito) 54;

     e) imprescritíveis: inexiste um prazo para seu exercício, não se extinguindo pelo não uso 55. Quando se fala em imprescritibilidade do direito da personalidade, está-se referindo aos efeitos do tempo para a aquisição ou extinção de direitos. Não há como se confundir, porém, com a prescritibilidade da pretensão de reparação por eventual violação a um direito da personalidade. Se há uma violação, consistente em ato único, nasce nesse momento, obviamente, para o titular do direito, a pretensão correspondente, que se extinguirá pela prescrição, genericamente, no prazo de 3 (três) anos (art. 206, § 3º, V, do CC/2002);

    f) impenhoráveis: decorrente da extrapatrimonialidade e indisponibilidade, direitos morais jamais poderão ser penhorados, não havendo, porém, qualquer impedimento legal na penhora do crédito dos direitos patrimoniais correspondentes;

     

    g) vitalícios: acompanham a pessoa desde a primeira manifestação de vida até seu passamento. Sendo inerentes à pessoa, extinguem-se, em regra, com o seu desaparecimento. Destaque-se, porém, que há direitos da personalidade que se projetam além da morte do indivíduo, como no caso do direito ao corpo morto (cadáver). Além disso, se a lesão, por exemplo, à honra do indivíduo ocorrer após o seu falecimento (atentado à sua memória), ainda assim poder-se-á exigir judicialmente que cesse a lesão (ou sua ameaça), tendo legitimidade para requerer a medida, na forma do parágrafo único do art. 12 do CC/2002, “o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau”.

     

    FONTE: Gagliano, Pablo Stolze Manual de direito civil; volume único / Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. – São Paulo : Saraiva, 2017. 1. Direito civil 2. Direito civil - Brasil I. Título II. Pamplona Filho, Rodolfo.

  • Art. 52. Aplica‐se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    Lembrem-se que a personalidade jurídica não é um direito, mas sim um conceito jurídico, sob o qual estão firmados os direitos. Quais sejam: 123 I Absolutos Ilimitados e Vitalícios 

    ·        Imprescritíveis

    ·        Inalienáveis

    ·        Irrenunciáveis

    ·        Absolutos

    ·        Ilimitados

    ·        Vitalícios

  • EXTRAPATRIMONIAIS. Não precisa ter patrimônio para ter personalidade.

  • Cabe CESSÃO = Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    A cessão deverá compreender todos os registros ou pedidos, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço 

    O exercício dos direitos da personalidade pode ser objeto de DISPOSIÇÃO VOLUNTÁRIA, desde que não permanente nem geral, estando condicionado à prévia autorização do titular e devendo sua utilização estar de acordo com o contrato estabelecido entre as partes. [REsp 1.630.851-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, por unanimidade, julgado em 27/4/2017, DJe 22/6/2017]

    Ex.: essa m@#$ do BBB