SóProvas


ID
2970502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com base na Convenção sobre os Direitos da Criança — Decreto n.º 99.710/1990 —, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Item A está errado. O artigo 1 diz: Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

    Item C está errado. O artigo 15 diz: 1. Os Estados Partes reconhecem os direitos da criança à liberdade de associação e à liberdade de realizar reuniões públicas. 2. Não serão impostas restrições ao exercício desses direitos, a não ser as estabelecidas em conformidade com a lei e que sejam necessárias numa sociedade democrática, no interesse da segurança nacional ou pública, da ordem pública, da proteção à saúde e à moral públicas ou da proteção aos direitos e liberdades dos demais.

  • GABARITO- B

  • GABARITO B

    Decreto nº 99.710/90, após a ratificação da Convenção Internacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, cujo art. 3.1, em sua tradução oficial estabelece: "todas as ações relativas às crianças, levadas a efeito por instituições públicas ou privadas de bem-estar social, tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos, devem considerar, primordialmente, o interesse maior da criança".

  • A questão quis que o estudante marcasse a letra "A", crendo que o conceito de criança do ECA (Lei 8.069/90) fosse igual ao da Convenção sobre os Direitos da Criança — Decreto n.º 99.710/1990.

    O ECA, em seu art. 2º, diz assim:

    Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

  • a) errada. Convenção não distingue criança de adolescente. Para convenção > criança até 18 anos. Para ECA : até 12 anos de idade incompletos. Estatuto da juventude > jovem: 15 a 29 anos. Entre 15 e 18 anos > aplicação prioritária do ECA. Decore essa parte que é a que mais cai dessa Convenção.

    b) correta

    c) errada. ARt. 15

    d) errada. Art. 19

    e) errada. Art. 12 > criança tem direito a opinião.

  • Gabarito: Letra B.

    De acordo com a Convenção Sobre os Direitos da Criança, promulgada pelo D. 99710/90.

    a) errada.

    Artigo 1

    Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

    b) Certa.

    Artigo 3

    1. Todas as ações relativas às crianças, levadas a efeito por instituições públicas ou privadas de bem estar social, tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos, devem considerar, primordialmente, o interesse maior da criança.

    c) Errada.

    Artigo 15

    1 Os Estados Partes reconhecem os direitos da criança à liberdade de associação e à liberdade de realizar reuniões pacíficas.

    d) Errada.

    Artigo 19

    1. Os Estados Partes adotarão todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais apropriadas para proteger a criança contra todas as formas de violência física ou mental, abuso ou tratamento negligente, maus tratos ou exploração, inclusive abuso sexual, enquanto a criança estiver sob a custódia dos pais, do representante legal ou de qualquer outra pessoa responsável por ela.

    e) Errada.

    Artigo 12

    1. Os Estados Partes assegurarão à criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados com a criança, levando-se devidamente em consideração essas opiniões, em função da idade e maturidade da criança.

  • Essa convenção consagra que decisões acerca do destino da criança considerarão o princípio do interesse maior da criança no que diz respeito à guarda e a outros temas relativos à família e ao poder familiar.

  •                      SOBRE CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA — DECRETO N.o 99.710/1990

    Ø NÃO DIFERENCIA CRIANÇAS DE ADOLESCENTES CONSIDERA-SE COMO CRIANÇA todo ser humano com MENOS DE 18 ANOS de idade

    Ø    A não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

    Ø Consagra que DECISÕES ACERCA DO DESTINO DA CRIANÇA CONSIDERARÃO O PRINCÍPIO DO INTERESSE MAIOR DA CRIANÇA no que diz respeito à guarda e a outros temas relativos à família e ao poder familiar.

    Ø    Todas as ações relativas às crianças, levadas a efeito por instituições públicas ou privadas de bem estar social, tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos, devem considerar, primordialmente, o interesse maior da criança.

    Ø PREVÊ QUE CRIANÇAS PODERÃO PARTICIPAR DE REUNIÕES públicas e tem liberdade de associação e à liberdade de realizar reuniões pacíficas.

    Ø ASSEGURA INTERVENÇÃO JUDICIÁRIA na hipótese de ocorrer violência ou maus-tratos contra criança que esteja sob a custódia dos seus pais ou de seu representante legal.

    Ø   Os Estados Partes adotarão todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais apropriadas para proteger a criança contra todas as formas de violência física ou mental, abuso ou tratamento negligente, maus tratos ou exploração, inclusive abuso sexual, enquanto a criança estiver sob a custódia dos pais, do representante legal ou de qualquer outra pessoa responsável por ela.

    Ø Considera que a criança É UM INDIVÍDUO QUE PODE FORMULAR SEUS PRÓPRIOS JUÍZOS OU EXPRESSAR SUAS OPINIÕES, razão pela qual não deve, em regra, ser ouvida em processos judiciais ou administrativos que a afetem.

    Ø  Os Estados Partes assegurarão à criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados com a criança, levando-se devidamente em consideração essas opiniões, em função da idade e maturidade da criança.

  • Assertiva b

    Essa convenção consagra que decisões acerca do destino da criança considerarão o princípio do interesse maior da criança no que diz respeito à guarda e a outros temas relativos à família e ao poder familiar.

  • Vamos analisar as alternativas:
    - alternativa A: errada. A Convenção não diferencia as categorias "criança" e "adolescente". De acordo com o art. 1º, "para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes".
    - alternativa B: correta. O art. 3º da Convenção estabelece que "todas as ações relativas às crianças, levadas a efeito por instituições públicas ou privadas de bem estar social, tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos, devem considerar, primordialmente, o interesse maior da criança".
    - alternativa C: errada. Pelo contrário, o art. 15 da Convenção indica que "os Estados Partes reconhecem os direitos da criança à liberdade de associação e à liberdade de realizar reuniões pacíficas. 2. Não serão impostas restrições ao exercício desses direitos, a não ser as estabelecidas em conformidade com a lei e que sejam necessárias numa sociedade democrática, no interesse da segurança nacional ou pública, da ordem pública, da proteção à saúde e à moral públicas ou da proteção aos direitos e liberdades dos demais".
    - alternativa D: errada. O art. 19 da Convenção prevê que os Estados devem adotar todas as medidas apropriadas para proteger a criança contra todas as formas de violência, apontando que estas medidas devem conter procedimentos capazes de proporcionar assistência adequada à criança, permitindo, eventualmente, a intervenção judiciária, se necessário.
    - alternativa E: errada. Pelo contrário, os Estados Partes devem assegurar à criança a possibilidade de expressar suas opiniões livremente (se ela já for capaz disso) e que suas opiniões devem ser levadas em consideração. Assim, deve ser assegurado à criança a oportunidade de ser ouvida em todo processo judicial ou administrativo que a afete.

    Gabarito: a resposta é a LETRA B. 

  • Gab. letra B.

    LoreDamasceno.

  • Compilado dos melhores comentários:

    Com base na Convenção sobre os Direitos da Criança:

    Essa convenção consagra que decisões acerca do destino da criança considerarão o princípio do interesse maior da criança no que diz respeito à guarda e a outros temas relativos à família e ao poder familiar.

    Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

    Os Estados Partes reconhecem os direitos da criança à liberdade de associação e à liberdade de realizar reuniões públicas. Não serão impostas restrições ao exercício desses direitos, a não ser as estabelecidas em conformidade com a lei e que sejam necessárias numa sociedade democrática, no interesse da segurança nacional ou pública, da ordem pública, da proteção à saúde e à moral públicas ou da proteção aos direitos e liberdades dos demais.

    Decreto nº 99.710/90, após a ratificação da Convenção Internacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, cujo art. 3.1, em sua tradução oficial estabelece: "todas as ações relativas às crianças, levadas a efeito por instituições públicas ou privadas de bem-estar social, tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos, devem considerar, primordialmente, o interesse maior da criança".

  • GABARITO B

    Decreto nº 99.710/90, após a ratificação da Convenção Internacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, cujo art. 3.1, em sua tradução oficial estabelece: "todas as ações relativas às crianças, levadas a efeito por instituições públicas ou privadas de bem-estar social, tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos, devem considerar, primordialmente, o interesse maior da criança".

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