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Item A está errado. O artigo 1 diz: Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.
Item C está errado. O artigo 15 diz: 1. Os Estados Partes reconhecem os direitos da criança à liberdade de associação e à liberdade de realizar reuniões públicas. 2. Não serão impostas restrições ao exercício desses direitos, a não ser as estabelecidas em conformidade com a lei e que sejam necessárias numa sociedade democrática, no interesse da segurança nacional ou pública, da ordem pública, da proteção à saúde e à moral públicas ou da proteção aos direitos e liberdades dos demais.
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GABARITO- B
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GABARITO B
Decreto nº 99.710/90, após a ratificação da Convenção Internacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, cujo art. 3.1, em sua tradução oficial estabelece: "todas as ações relativas às crianças, levadas a efeito por instituições públicas ou privadas de bem-estar social, tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos, devem considerar, primordialmente, o interesse maior da criança".
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A questão quis que o estudante marcasse a letra "A", crendo que o conceito de criança do ECA (Lei 8.069/90) fosse igual ao da Convenção sobre os Direitos da Criança — Decreto n.º 99.710/1990.
O ECA, em seu art. 2º, diz assim:
Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
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a) errada. Convenção não distingue criança de adolescente. Para convenção > criança até 18 anos. Para ECA : até 12 anos de idade incompletos. Estatuto da juventude > jovem: 15 a 29 anos. Entre 15 e 18 anos > aplicação prioritária do ECA. Decore essa parte que é a que mais cai dessa Convenção.
b) correta
c) errada. ARt. 15
d) errada. Art. 19
e) errada. Art. 12 > criança tem direito a opinião.
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Gabarito: Letra B.
De acordo com a Convenção Sobre os Direitos da Criança, promulgada pelo D. 99710/90.
a) errada.
Artigo 1
Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.
b) Certa.
Artigo 3
1. Todas as ações relativas às crianças, levadas a efeito por instituições públicas ou privadas de bem estar social, tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos, devem considerar, primordialmente, o interesse maior da criança.
c) Errada.
Artigo 15
1 Os Estados Partes reconhecem os direitos da criança à liberdade de associação e à liberdade de realizar reuniões pacíficas.
d) Errada.
Artigo 19
1. Os Estados Partes adotarão todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais apropriadas para proteger a criança contra todas as formas de violência física ou mental, abuso ou tratamento negligente, maus tratos ou exploração, inclusive abuso sexual, enquanto a criança estiver sob a custódia dos pais, do representante legal ou de qualquer outra pessoa responsável por ela.
e) Errada.
Artigo 12
1. Os Estados Partes assegurarão à criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados com a criança, levando-se devidamente em consideração essas opiniões, em função da idade e maturidade da criança.
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Essa convenção consagra que decisões acerca do destino da criança considerarão o princípio do interesse maior da criança no que diz respeito à guarda e a outros temas relativos à família e ao poder familiar.
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SOBRE CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA — DECRETO N.o 99.710/1990
Ø NÃO DIFERENCIA CRIANÇAS DE ADOLESCENTES CONSIDERA-SE COMO CRIANÇA todo ser humano com MENOS DE 18 ANOS de idade
Ø A não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.
Ø Consagra que DECISÕES ACERCA DO DESTINO DA CRIANÇA CONSIDERARÃO O PRINCÍPIO DO INTERESSE MAIOR DA CRIANÇA no que diz respeito à guarda e a outros temas relativos à família e ao poder familiar.
Ø Todas as ações relativas às crianças, levadas a efeito por instituições públicas ou privadas de bem estar social, tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos, devem considerar, primordialmente, o interesse maior da criança.
Ø PREVÊ QUE CRIANÇAS PODERÃO PARTICIPAR DE REUNIÕES públicas e tem liberdade de associação e à liberdade de realizar reuniões pacíficas.
Ø ASSEGURA INTERVENÇÃO JUDICIÁRIA na hipótese de ocorrer violência ou maus-tratos contra criança que esteja sob a custódia dos seus pais ou de seu representante legal.
Ø Os Estados Partes adotarão todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais apropriadas para proteger a criança contra todas as formas de violência física ou mental, abuso ou tratamento negligente, maus tratos ou exploração, inclusive abuso sexual, enquanto a criança estiver sob a custódia dos pais, do representante legal ou de qualquer outra pessoa responsável por ela.
Ø Considera que a criança É UM INDIVÍDUO QUE PODE FORMULAR SEUS PRÓPRIOS JUÍZOS OU EXPRESSAR SUAS OPINIÕES, razão pela qual não deve, em regra, ser ouvida em processos judiciais ou administrativos que a afetem.
Ø Os Estados Partes assegurarão à criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados com a criança, levando-se devidamente em consideração essas opiniões, em função da idade e maturidade da criança.
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Assertiva b
Essa convenção consagra que decisões acerca do destino da criança considerarão o princípio do interesse maior da criança no que diz respeito à guarda e a outros temas relativos à família e ao poder familiar.
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Vamos analisar as alternativas:
- alternativa A: errada. A Convenção não diferencia as categorias "criança" e "adolescente". De acordo com o art. 1º, "para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes".
- alternativa B: correta. O art. 3º da Convenção estabelece que "todas as ações relativas às crianças, levadas a efeito por instituições públicas ou privadas de bem estar social, tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos, devem considerar, primordialmente, o interesse maior da criança".
- alternativa C: errada. Pelo contrário, o art. 15 da Convenção indica que "os Estados Partes reconhecem os direitos da criança à liberdade de associação e à liberdade de realizar reuniões pacíficas.
2. Não serão impostas restrições ao exercício desses direitos, a não ser as estabelecidas em conformidade com a lei e que sejam necessárias numa sociedade democrática, no interesse da segurança nacional ou pública, da ordem pública, da proteção à saúde e à moral públicas ou da proteção aos direitos e liberdades dos demais".
- alternativa D: errada. O art. 19 da Convenção prevê que os Estados devem adotar todas as medidas apropriadas para proteger a criança contra todas as formas de violência, apontando que estas medidas devem conter procedimentos capazes de proporcionar assistência adequada à criança, permitindo, eventualmente, a intervenção judiciária, se necessário.
- alternativa E: errada. Pelo contrário, os Estados Partes devem assegurar à criança a possibilidade de expressar suas opiniões livremente (se ela já for capaz disso) e que suas opiniões devem ser levadas em consideração. Assim, deve ser assegurado à criança a oportunidade de ser ouvida em todo processo judicial ou administrativo que a afete.
Gabarito: a resposta é a LETRA B.
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Gab. letra B.
LoreDamasceno.
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Compilado dos melhores comentários:
Com base na Convenção sobre os Direitos da Criança:
Essa convenção consagra que decisões acerca do destino da criança considerarão o princípio do interesse maior da criança no que diz respeito à guarda e a outros temas relativos à família e ao poder familiar.
Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.
Os Estados Partes reconhecem os direitos da criança à liberdade de associação e à liberdade de realizar reuniões públicas. Não serão impostas restrições ao exercício desses direitos, a não ser as estabelecidas em conformidade com a lei e que sejam necessárias numa sociedade democrática, no interesse da segurança nacional ou pública, da ordem pública, da proteção à saúde e à moral públicas ou da proteção aos direitos e liberdades dos demais.
Decreto nº 99.710/90, após a ratificação da Convenção Internacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, cujo art. 3.1, em sua tradução oficial estabelece: "todas as ações relativas às crianças, levadas a efeito por instituições públicas ou privadas de bem-estar social, tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos, devem considerar, primordialmente, o interesse maior da criança".
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GABARITO B
Decreto nº 99.710/90, após a ratificação da Convenção Internacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, cujo art. 3.1, em sua tradução oficial estabelece: "todas as ações relativas às crianças, levadas a efeito por instituições públicas ou privadas de bem-estar social, tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos, devem considerar, primordialmente, o interesse maior da criança".
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