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ID
2970535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal — Lei Complementar n.º 101/2000 —, são considerados instrumentos de transparência da gestão fiscal aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D - LRF

      Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

  • gabarito -> D

    Art. 48 - São instrumentos de transparência da Gestão fiscal; (LRF)

    -> os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias

    -> as prestações de contas e o respectivo parecer prévio

    -> o Relatório Resumido de Execução orçamentária e o Relatório da gestão fiscal, e as versões simplificadas desses documentos.

    esquematizar o artigo me ajuda a decorar.

  • Nos termos do Art.48 da LRF, são instrumentos de transparência da gestão fiscal:

    1.      Planos

    2.      Orçamentos

    3.      Leis de diretrizes orçamentárias

    4.      Prestações de contas e o respectivo parecer prévio

    5.      Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO

    6.     Relatório de Gestão Fiscal – RGF

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    Alternativa A. Errado. Inclui as versões simplificadas.

    Alternativa B. Errado. A Demonstração do valor adicionado – DVA não é um dos instrumentos de transparência da gestão fiscal.

    Alternativa C. Errado. Não se inclui os orçamentos de empresas privadas dentro dos instrumentos de transparência da gestão fiscal.

    Alternativa D. Perfeito!

    Alternativa E. Errado. Os demonstrativos de receita tributária, patrimonial e industrial não são apontados como instrumento de transparência da gestão fiscal pela LRF.

    Gabarito: D

  • Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. (LRF)

    Gab D

  • Trata-se de uma questão Relatório de Gestão Fiscal (RGF) cuja resposta se encontra na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as alternativas.

    a)  ERRADO. O RGF será publicado até TRINTA dias (não é 15 dias) após o encerramento do período a que corresponder segundo o art. 55, § 2º, da LRF:
    Art. 55, § 2º: "O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico".

    b)  ERRADO. A publicação NÃO ocorre exclusivamente por meio eletrônico segundo o art. 55, § 2º, da LRF:
    Art. 55, § 2º: "O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico".

    c)  ERRADO. O relatório emitido pelo titular do Poder Judiciário NÃO deverá conter o comparativo das dívidas consolidada e mobiliária segundo o art.  55, § 1º, da LRF:  
    Art. 55, § 1º: "O relatório dos titulares dos órgãos mencionados nos incisos II, III e IV do art. 54 conterá apenas as informações relativas à alínea a do inciso I, e os documentos referidos nos incisos II e III".

    d)  ERRADO. A não publicação do relatório no prazo legal NÃO sujeita a autoridade administrativa a pena de suspensão e imposição de multa de até 3
    vezes o valor de sua remuneração. Sujeita o ente a não recebimento de transferências voluntárias segundo o art. 55, § 3º, da LRF:
    "Art. 55, § 3º: O descumprimento do prazo a que se refere o § 2o sujeita o ente à sanção prevista no § 2o do art. 51. [...]

    Art. 51, § 2º: O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária".

    e)  CORRETO. Realmente, o RGF deverá conter o comparativo com os limites estabelecidos pela lei relativos à despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas segundo o art. 55, I, “a", da LRF:
    "Art. 55. O relatório conterá:
    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas".

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".