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O gabarito é a Letra C.
Art. 3º § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
CPC 15
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A resolução do litigio é o princípio norteador do CPC15.
Mesmo sem o domínio do texto legal podemos seguir este norte para resolver questões, ou seja, priorize aquela que facilita a resolução de litígios.
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Gabarito: C!
NCPC/15
Art. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
#TJCE!
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Para um pouco mais de aprofundamento: houve decisão do STJ entendendo que as partes podem fazer acordo mesmo após a sentença ou acórdão:
"O magistrado deve homologar acordo entre as partes litigantes em processo cujo acórdão da apelação já tenha sido publicado, mesmo antes da ocorrência do trânsito em julgado. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por unanimidade de votos, o colegiado acolheu recurso de uma empresa contra decisão da Justiça do Distrito Federal, que negou a homologação do acordo. Considerou que o julgamento da apelação encerraria a prestação jurisdicional e que o Poder Judiciário não precisa validar acordo de natureza patrimonial. O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, discordou. Destacou que tentativa de conciliação é obrigação de todos os operadores do direito, a qualquer tempo, desde a fase pré-processual até o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 125, IV, do Código de Processo Civil. Não há marco final para essa tarefa. "Mesmo após a prolação da sentença ou do acórdão que decide a lide – como no caso dos autos –, podem as partes transacionar o objeto do litígio e submetê-lo à homologação judicial", afirmou o relator. O ministro afirmou ainda que é indispensável para a produção de efeitos processuais a homologação pelo Poder Judiciário de acordo que visa a encerrar uma disputa judicial."
Bons estudos! =)
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Gabarito, Letra C.
Vide art. 3° § 3º - CPC 2015
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Qual a diferença entre norma e dispositivo legal??
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LETRA C CORRETA
CPC
Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
§ 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.
§ 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
§ 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
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Vanessa Santos,Norma jurídica é uma regra de conduta imposta, admitida ou reconhecida pelo ordenamento jurídico. Norma e lei são usadas comumente como expressões equivalentes, mas norma abrange na verdade também o costume e os princípios gerais do direito.
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ja posso ser juiz leiga kk
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Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
§ 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.
§ 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
§ 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
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Obrigada pelo esclarecimento, Ka!
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Letra C
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Considere a seguinte assertiva: “A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”.
Nos termos do Código de Processo Civil, a assertiva é:
A - FALSA, pois a conciliação não pode ser estimulada no curso do processo judicial.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 3º, do CPC: "Art. 3º. - Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. §1º. - É permitida a arbitragem, na forma da lei. §2º. - O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. §3º. - A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial".
B - FALSA, pois o princípio da neutralidade impede que o juiz estimule a solução consensual de conflitos.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 3º, do CPC: "Art. 3º. - Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. §1º. - É permitida a arbitragem, na forma da lei. §2º. - O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. §3º. - A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial".
C - VERDADEIRA, correspondendo a um dispositivo legal vigente no ordenamento jurídico brasileiro.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 3º, do CPC: "Art. 3º. - Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. §1º. - É permitida a arbitragem, na forma da lei. §2º. - O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. §3º. - A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial".
D - VERDADEIRA, correspondendo a uma norma não positivada no ordenamento jurídico brasileiro.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 3º, do CPC: "Art. 3º. - Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. §1º. - É permitida a arbitragem, na forma da lei. §2º. - O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. §3º. - A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial".
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Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. princípio da inafastabilidade da jurisdição
§ 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.
§ 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
§ 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.