-
O gabarito é a Letra C.
O enunciado está errado, nos exatos temos do CPC 15 Art. 10. "O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício".
>>>Princípio da Vedação a surpresa.
-
Princípio do Contraditório Substancial= objetiva evitar decisões surpresas.
-
Conforme art.10, do CPC, in verbis "O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado as partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre o qual deva decidir de ofício." Princípio da vedação a decisão surpresa.
-
Princípio da Vedação a Decisão Surpresa
O juiz ainda que deve decidir de ofício, ele deve dar às partes a oportunidade de se manifestarem.
Gabarito, C.
-
Galera, façam uma leitura cuidadosa das questões. Essa é aquela pega ratão, que o desatento erra por não prestar atenção. No art. 10, CPC, diz "... ainda que se trate de matéria...", não "... salvo..." Como está na questão.
Errar uma questão dessa aqui é válido, mas na prova pode te deixar de fora das vagas. :/
#vacilo
-
Gabarito: LETRA C
DEVER DE CONSULTA: O juiz, antes de tomar alguma decisão, deve conceder às partes a oportunidade de se manifestarem, MESMO QUE constitua uma tema que possa decidido de ofício. É uma forma de o juiz possibilitar que as partes possam influenciar na decisão que será tomara, concretizando o princípio do contraditório e evitando decisões surpresas no curso do processo.
Fonte: ESTRATEGIA CONCURSOS
-
Texto básico do artigo 10 do CPC.
Entretanto, devemos ficar atento ao artigo 487, § único. Pois em causa de improcedência liminar do pedido, se verificar decadência e prescrição o juiz pode julgar sem ouvir a parte contrária.
Vale lembrar que decadência e prescrição são matérias que o juiz pode analisar de ofício por força do artigo 487, II do CPC.
-
GABARITO: D!
NCPC ✓ Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
#RumoaoTJCE! :)
-
GABARITO: C
-
LETRA C CORRETA
CPC
Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
-
fico bobalhado com essas questões para juíz!
-
art 10 CpC
-
-
E a liminar inaudita altera pars?
-
E a tutela provisória de urgência?
-
Letra C
-
Considere a seguinte assertiva: “O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, salvo quando se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”.
Nos termos do Código de Processo Civil, a assertiva é:
A - FALSA, pois abrange apenas o primeiro grau de jurisdição.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 10, do CPC: "Art. 10 - O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha às partes oportunidade de se manifestar, ainda, que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício".
B - VERDADEIRA, correspondendo a uma norma positivada no ordenamento jurídico brasileiro.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 10, do CPC: "Art. 10 - O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha às partes oportunidade de se manifestar, ainda, que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício".
C - FALSA, pois a regra é aplicável ainda que se trate de matéria sobre a qual o juiz deva decidir de ofício.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 10, do CPC: "Art. 10 - O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha às partes oportunidade de se manifestar, ainda, que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício".
D - FALSA, pois o juiz pode, em regra, decidir com base em fundamentos legais, ainda que sem ouvir as partes.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 10, do CPC: "Art. 10 - O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha às partes oportunidade de se manifestar, ainda, que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício".
-
Gab C
Princípio da não surpresa, contraditório e ampla defesa.
-
Q1093993
Ano: 2019
Banca: Instituto Consulplan
Mesmo ano mesma banca
-
"Art. 10 - O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha às partes oportunidade de se manifestar, ainda, que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício".
-
a única exceção é quando se trata de PRESCRIÇÃO ou DECADÊNCIA conhecidas pelo juiz logo no início do processo.
Caso venham a ser conhecidas no curso do processo, no entanto, não pode ser decidido sem que seja outorgado o direito das partes de se pronunciarem sobre.
-
E as exceções do PÚ do artigo 9o?
I - à tutela provisória de urgência;
II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no ;
III - à decisão prevista no .
-
O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício
-
Quase errei por não ler a questão. Hoje não Satan
-
Escorreguei aqui... Parabéns Consulplan.