SóProvas


ID
2970595
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considere a seguinte assertiva: “O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, salvo quando se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”. Nos termos do Código de Processo Civil, a assertiva é:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é a Letra C.

     

    O enunciado está errado, nos exatos temos do CPC 15 Art. 10. "O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício".

     

    >>>Princípio da Vedação a surpresa.

  • Princípio do Contraditório Substancial= objetiva evitar decisões surpresas. 

  • Conforme art.10, do CPC, in verbis "O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado as partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre o qual deva decidir de ofício." Princípio da vedação a decisão surpresa.

  • Princípio da Vedação a Decisão Surpresa

    O juiz ainda que deve decidir de ofício, ele deve dar às partes a oportunidade de se manifestarem.

    Gabarito, C.

  • Galera, façam uma leitura cuidadosa das questões. Essa é aquela pega ratão, que o desatento erra por não prestar atenção. No art. 10, CPC, diz "... ainda que se trate de matéria...", não "... salvo..." Como está na questão.

    Errar uma questão dessa aqui é válido, mas na prova pode te deixar de fora das vagas. :/

    #vacilo

  • Gabarito: LETRA C

    DEVER DE CONSULTA: O juiz, antes de tomar alguma decisão, deve conceder às partes a oportunidade de se manifestarem, MESMO QUE constitua uma tema que possa decidido de ofício. É uma forma de o juiz possibilitar que as partes possam influenciar na decisão que será tomara, concretizando o princípio do contraditório e evitando decisões surpresas no curso do processo.

    Fonte: ESTRATEGIA CONCURSOS

  • Texto básico do artigo 10 do CPC.

    Entretanto, devemos ficar atento ao artigo 487, § único. Pois em causa de improcedência liminar do pedido, se verificar decadência e prescrição o juiz pode julgar sem ouvir a parte contrária.

    Vale lembrar que decadência e prescrição são matérias que o juiz pode analisar de ofício por força do artigo 487, II do CPC.

  • GABARITO: D!

    NCPC ✓ Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    #RumoaoTJCE! :)

  • GABARITO: C

  • LETRA C CORRETA

    CPC

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • fico bobalhado com essas questões para juíz!

  • art 10 CpC

  • E a liminar inaudita altera pars?
  • E a tutela provisória de urgência?

  • Letra C

  • Considere a seguinte assertiva: “O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, salvo quando se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”.

    Nos termos do Código de Processo Civil, a assertiva é:

    A - FALSA, pois abrange apenas o primeiro grau de jurisdição.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 10, do CPC: "Art. 10 - O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha às partes oportunidade de se manifestar, ainda, que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício".

    B - VERDADEIRA, correspondendo a uma norma positivada no ordenamento jurídico brasileiro.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 10, do CPC: "Art. 10 - O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha às partes oportunidade de se manifestar, ainda, que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício".

    C - FALSA, pois a regra é aplicável ainda que se trate de matéria sobre a qual o juiz deva decidir de ofício.

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 10, do CPC: "Art. 10 - O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha às partes oportunidade de se manifestar, ainda, que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício".

    D - FALSA, pois o juiz pode, em regra, decidir com base em fundamentos legais, ainda que sem ouvir as partes.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 10, do CPC: "Art. 10 - O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha às partes oportunidade de se manifestar, ainda, que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício".

  • Gab C

    Princípio da não surpresa, contraditório e ampla defesa.

  • Q1093993

    Ano: 2019

    Banca: Instituto Consulplan

     

    Mesmo ano mesma banca

  • "Art. 10 - O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha às partes oportunidade de se manifestar, ainda, que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício".

  • a única exceção é quando se trata de PRESCRIÇÃO ou DECADÊNCIA conhecidas pelo juiz logo no início do processo.

    Caso venham a ser conhecidas no curso do processo, no entanto, não pode ser decidido sem que seja outorgado o direito das partes de se pronunciarem sobre.

  • E as exceções do PÚ do artigo 9o?

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no ;

    III - à decisão prevista no .

  • O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício

  • Quase errei por não ler a questão. Hoje não Satan

  • Escorreguei aqui... Parabéns Consulplan.