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I - Art. 43. § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.
II - Súmula 404 do STJ "é dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros ".
IV - STJ, Súmula nº 385 : "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento ".
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Gabarito: A
Todas estão corretas:
I - CDC, Art. 43. § 4° - Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.
II - Súmula 404 do STJ - É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros ".
III - ?A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, § 2º do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada.? (REsp n. 1.061.134-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, DJ de 1º.4.2009).
IV - Súmula nº 385 do STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
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A questão
trata do banco de dados e cadastro de consumidores.
I. Os bancos de dados e cadastros
relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são
considerados entidades de caráter público.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 43. § 4° Os bancos de dados
e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e
congêneres são considerados entidades de caráter público.
Correta afirmativa I.
II. É dispensável o Aviso de
Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de
seu nome em bancos de dados e cadastros.
Súmula 404 STJ - É dispensável o Aviso de Recebimento
(AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em
bancos de dados e cadastros.
Correta afirmativa II.
III. A ausência de prévia
comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao
crédito, prevista no art. 43, § 2º, do CDC, enseja o direito à compensação por
danos morais.
(...) 9. A ausência de prévia
comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao
crédito, prevista no art. 43, § 2º, do CDC, é suficiente para caracterizar o
dano moral, ensejando o direito à respectiva compensação, salvo quando
preexista inscrição desabonadora regularmente realizada (súm. 385/STJ) REsp
1.578.448-SP. T3 – Terceira Turma. Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI. Julgamento
09/04/2019. DJe 12/04/2019.
Correta afirmativa III.
IV. Da anotação irregular em
cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando
preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
Súmula 385 do STJ: Da anotação
irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por
dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito
ao cancelamento.
Correta
afirmativa IV.
Estão
corretas as afirmativas
A) I, II, III e IV.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) I e IV, apenas.
Incorreta
letra “B”.
C) I, II e III, apenas.
Incorreta
letra “C”.
D) II, III e IV, apenas.
Incorreta
letra “D”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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GABARITO: A
I) Certo, conforme o art. 43, §4º, CDC;
II) Certo, conforme a Súmula 404, STJ;
III) Certo, conforme a Súmula 359, STJ;
IV) Certo, conforme a Súmula 385, STJ.
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Letra ( A):
Vejamos; De acordo com o Art. 43, do CDC em seu inciso 4°, os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.
É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros - Súmula 404 do STJ.
(REsp n. 1.061.134-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, DJ de 1º.4.2009), deu o seguinte entendimento: a ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, § 2º do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada.
Espero ter ajudado.
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GABARITO: A
I - CERTO: Art. 43, § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.
II - CERTO: Súmula 404/STJ - É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.
III - CERTO: A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastro de proteção ao crédito, prevista no art. 43, §2º, do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada. TJ-RS - AC: 70024427593 RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Data de Julgamento: 15/12/2011, Décima Câmara Cível, Data de Publicação: 18/01/2012.
IV - CERTO: Súmula 385/STJ - Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.