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ID
2970634
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre o tratamento que o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça dão aos Bancos de Dados e Cadastro de Consumidores, considere as seguintes afirmativas.
I. Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.
II. É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.
III. A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, § 2º, do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais.
IV. Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 43.  § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

    II - Súmula 404 do STJ "é dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros ".

    IV - STJ, Súmula nº 385 : "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento ".

  • Gabarito: A

    Todas estão corretas:

    I - CDC, Art. 43.  § 4° - Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

     

    II - Súmula 404 do STJ  - É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros ".

     

    III - ?A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, § 2º do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada.? (REsp n. 1.061.134-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, DJ de 1º.4.2009).

     

    IV - Súmula nº 385 do STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

  • A questão trata do banco de dados e cadastro de consumidores.

    I. Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 43. § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

    Correta afirmativa I.

    II. É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

    Súmula 404 STJ - É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

    Correta afirmativa II.

    III. A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, § 2º, do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais.

    (...) 9. A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, § 2º, do CDC, é suficiente para caracterizar o dano moral, ensejando o direito à respectiva compensação, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada (súm. 385/STJ) REsp 1.578.448-SP. T3 – Terceira Turma. Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI. Julgamento 09/04/2019. DJe 12/04/2019.

    Correta afirmativa III.

    IV. Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

    Súmula 385 do STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

    Correta afirmativa IV.

    Estão corretas as afirmativas



    A)  I, II, III e IV.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B)  I e IV, apenas.

    Incorreta letra “B”.


    C) I, II e III, apenas.

    Incorreta letra “C”.


    D)  II, III e IV, apenas.

    Incorreta letra “D”.



    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • GABARITO: A

    I) Certo, conforme o art. 43, §4º, CDC;

    II) Certo, conforme a Súmula 404, STJ;

    III) Certo, conforme a Súmula 359, STJ;

    IV) Certo, conforme a Súmula 385, STJ.

  • Letra ( A):

    Vejamos; De acordo com o Art. 43,  do CDC em seu inciso 4°, os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

     

    É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros - Súmula 404 do STJ.

     

    (REsp n. 1.061.134-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, DJ de 1º.4.2009), deu o seguinte entendimento: a ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, § 2º do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada.

    Espero ter ajudado.

     

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 43, § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

    II - CERTO: Súmula 404/STJ - É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

    III - CERTO: A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastro de proteção ao crédito, prevista no art. 43, §2º, do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada. TJ-RS - AC: 70024427593 RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Data de Julgamento: 15/12/2011, Décima Câmara Cível, Data de Publicação: 18/01/2012.

    IV - CERTO: Súmula 385/STJ - Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.