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ID
2970640
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Tício, consumidor, resolve contratar o serviço de telefonia móvel de determinada operadora de telefonia. Antes da contratação, é informado que, para contratar o serviço de telefonia, também terá que adquirir o serviço de internet da mesma operadora. A partir do que determina o Código de Defesa do Consumidor, a referida prática comercial da empresa pode ser considerada:

Alternativas
Comentários
  • CDC - Código de Defesa do Consumidor

     

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

     

    Resposta: "A".

  • A título de informação:

    JURISPRUDÊNCIA STJ Não caracteriza a prática vedada pelo art. 39, inc. I, do CDC, a previsão de prazo de permanência mínima ("fidelização") em contrato de telefonia móvel e de "comodato", contanto que, em contrapartida, haja a concessão de efetivos benefícios ao consumidor (v.g. custo reduzido para realização de chamadas, abono em ligações de longa distância, baixo custo de envio de "short message service - SMS", dentre outras), bem como a opção de aquisição de aparelhos celulares da própria concessionária, sem vinculação a qualquer prazo de carência, ou de outra operadora, ou mesmo de empresa especializada na venda de eletroportáteis.

  • A questão trata de práticas comerciais.

     

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

    A) Abusiva, por se tratar da chamada venda casada.


    Abusiva, por se tratar da chamada venda casada.


    Correta letra “A". Gabarito da questão.


    B) Legal, pois houve a informação prévia à contratação.

    Abusiva, por se tratar da chamada venda casada.


    Incorreta letra “B".

    C)  Abusiva, por se tratar de limitação quantitativa de serviço.

    Abusiva, por se tratar da chamada venda casada.


    Incorreta letra “C".

    D)  Legal, por se tratar de regra comercial, plenamente admitida.


    Abusiva, por se tratar da chamada venda casada.


    Incorreta letra “D".

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • GABARITO: A

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;