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CDC - Código de Defesa do Consumidor
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
Resposta: "A".
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A título de informação:
JURISPRUDÊNCIA STJ “Não caracteriza a prática vedada pelo art. 39, inc. I, do CDC, a previsão de prazo de permanência mínima ("fidelização") em contrato de telefonia móvel e de "comodato", contanto que, em contrapartida, haja a concessão de efetivos benefícios ao consumidor (v.g. custo reduzido para realização de chamadas, abono em ligações de longa distância, baixo custo de envio de "short message service - SMS", dentre outras), bem como a opção de aquisição de aparelhos celulares da própria concessionária, sem vinculação a qualquer prazo de carência, ou de outra operadora, ou mesmo de empresa especializada na venda de eletroportáteis.
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A questão trata de práticas
comerciais.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 39. É vedado ao
fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela
Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I - condicionar o fornecimento de produto ou
de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa
causa, a limites quantitativos;
A)
Abusiva, por se tratar da chamada venda casada.
Abusiva, por se tratar da chamada venda casada.
Correta letra “A". Gabarito da questão.
B) Legal, pois houve a informação prévia à contratação.
Abusiva,
por se tratar da chamada venda casada.
Incorreta letra “B".
C) Abusiva, por se tratar de limitação quantitativa de serviço.
Abusiva,
por se tratar da chamada venda casada.
Incorreta letra “C".
D)
Legal, por se tratar de regra comercial, plenamente admitida.
Abusiva, por se tratar da chamada venda casada.
Incorreta letra “D".
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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GABARITO: A
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;