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ID
2970670
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto ao Mandado de Segurança em matéria tributária, considere que um contribuinte de ICMS, residente em Juazeiro do Norte/CE, tenha impetrado mandado de segurança em face de autoridade pública com sede funcional em Fortaleza/CE, e considere que o juiz competente tenha indeferido a inicial sem julgamento de mérito. Sobre o caso hipotético, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei de Mandado de Segurança (Lei n° 12.016/09)

     

     

    Art. 10.  A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração. 

    §1°  Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre. 

     

    Não confundir, com o recurso ordinário na hipótese de denegação do mandado de segurança. Vide abaixo:

     

    Art. 18.  Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada. 

     

    Resposta: "C".

     

  • Varas municipais não dá né...Varas da Fazenda Pública!

  • ERRO DA LETRA "B":

    (...) em se tratando de Mandado de Segurança, a competência para processamento e julgamento da demanda é estabelecida de acordo com a sede funcional da autoridade apontada como coatora e a sua categoria profissional, o que evidencia a natureza absoluta e a improrrogabilidade da competência, bem como a possibilidade de seu conhecimento ex officio. (AgRg no AREsp 721.540/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 16/11/2015)