Erros das outras alternativas:
b)
Art. 4º - A execução fiscal poderá ser promovida contra:
I - o devedor;
II - o fiador;
III - o espólio;
IV - a massa;
V - o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e
VI - os sucessores a qualquer título.
c) Art. 25 - Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente.
d) art 6. § 3º - A produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial.
Considere que o Estado do Ceará tenha inscrito o cidadão João de Tal em dívida ativa pelo não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA. Quanto à execução fiscal correspondente, é correto afirmar que:
A - O cancelamento da certidão de dívida ativa, por iniciativa da própria Fazenda Pública, é uma das causas de extinção da execução fiscal.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 26, da Lei 6.830/1980: "Art. 26 - Se antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes".
B - A execução pode ser proposta contra o devedor, vedada a propositura em face do fiador, do espólio e dos sucessores do devedor.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 4º, da Lei 6.830/1980: "Art. 4º. - A execução fiscal poderá ser promovida contra: I - o devedor; II - o fiador; III - o espolio; IV - a massa; V - o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; VI - os sucessores a qualquer título".
C - A intimação do representante judicial da Fazenda Pública deve ser feita por edital, publicado três vezes em intervalos de quinze dias.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 25, da Lei 6.830/1980: "Art. 25 - Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente".
D - A produção de provas pela Fazenda Pública depende de requerimento na petição inicial, devendo ser indeferida se solicitada posteriormente.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 6º, §3º, da Lei 6.830/1980: "Art. 6º. - A petição inicial indicará apenas: I - o juiz a quem é dirigida; II - o pedido; III - o requerimento para a citação. §3º. - A produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial".