SóProvas


ID
2970901
Banca
IF-GO
Órgão
IF-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece, em seu art. 37, inciso XVI, que é vedada a acumulação de cargos públicos, salvo:

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. CF

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor;  

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;  

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

  • GABARITO: C

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor;  

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

  • A questão em tela exige do candidato conhecimento sobre a Administração Pública, suas disposições Gerais e os Servidores Públicos, disposto na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    O conhecimento exigido é devidamente contemplado no teor do art. 37, XVI da CRFB/88, in verbis:

    CF 88, Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:            

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;              

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    Do exposto, temos:

    Alternativa A incorreta: realmente o diploma constitucional chancela a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, contudo, a afirmativa menciona critérios não endossados pelo sobredito mandamento constitucional.

    Alternativa B incorreta: menciona critérios não endossados pela Constituição.

    Alternativa C correta: são as acumulações legitimadas pelo diploma constitucional.

    Alternativa D incorreta: de fato, o diploma constitucional chancela a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, contudo, a afirmativa menciona critérios não expressos no diploma supracitado. Nesse contexto, para o STJ (MS 19.336-DF e REsp 1.565.429-SE), é vedada a acumulação de dois cargos públicos quando a soma da carga horária referente aos dois cargos ultrapassar o limite máximo de 60 horas semanais. Contrário a esse entendimento, o STF interpreta que, não havendo limite de carga horária previsto na Constituição, não se pode, portanto, falar em limitação (RE 1.094.802).

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: C.

  • 2P 1PT/C 2PS