SóProvas


ID
2970919
Banca
IF-GO
Órgão
IF-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990, dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. O art. 132, da supracitada lei, destaca os casos em que a demissão deve ser aplicada. Quanto à aplicação da demissão, classifique cada um dos casos a seguir como verdadeiro (V) ou falso (F):

I. ( ) Crime contra a administração pública.

II. ( ) Abandono de cargo.

III. ( ) Assiduidade habitual.

IV. ( ) Improbidade administrativa.

V. ( ) Subordinação em serviço.

A sequência CORRETA é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

           I - crime contra a administração pública;

           II - abandono de cargo;

           III - inassiduidade habitual;

           IV - improbidade administrativa;

           V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

           VI - insubordinação grave em serviço;

           VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

           VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

           IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

           X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

           XI - corrupção;

           XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

           XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Art. 117

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

           X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

           XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

           XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

           XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

           XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

           XV - proceder de forma desidiosa;

           XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

  • Era só lembrar que o certo seria: Inassiduidade Habitual

  • GABARITO: A

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • Para o exame da presente questão, cumpre acionar a norma do art. 132 da Lei 8.112/90, que elenca os casos que legitimam a aplicação da penalidade de demissão.

    Confira-se:

    "Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117."

    Do exame deste rol de infrações, verifica-se que as assertivas I, II e IV correspondem, com fidelidade, aos incisos I, II e IV acima transcritos, de modo que estão corretas.

    Por sua vez, a proposição III está equivocada, uma vez que a infração consiste na inassiduidade habitual (inciso III), e não no contrário, como incorretamente aduzido.

    O mesmo pode ser dito acerca da afirmativa V, porquanto a conduta infracional vem a ser a insubordinação grave em serviço (inciso VI), e não a subordinação, tal como dito pela Banca, equivocadamente.

    Do exposto, a sequência correta fica sendo: V-V-F-V-F.


    Gabarito do professor: A

  • I. (V) Crime contra a administração pública.

    • Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    • I - crime contra a administração pública;

    II. (V) Abandono de cargo.

    • Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    • II - abandono de cargo;

    III. (F) Assiduidade habitual.

    • Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    • III - inassiduidade habitual;

    IV. (V) Improbidade administrativa.

    • Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    • IV - improbidade administrativa;

    V. (F) Subordinação em serviço.

    • Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    • VI - insubordinação grave em serviço;