SóProvas


ID
2971105
Banca
IBFC
Órgão
SEDUC-MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o fenômeno em que os atos administrativos, em algumas circunstâncias e mediante autorização normativa, são transferidos por um agente a outro de plano hierárquico inferior, quanto a funções que originariamente lhe são atribuídas.

Alternativas
Comentários
  • Porque não seria o item A?

  • tbm não sei Morgana Rodrigues

  • Gab. B

    "os atos administrativos, em algumas circunstâncias e mediante autorização normativa, são transferidos por um agente a outro de plano hierárquico inferior" = DELEGAÇÃO

    Morgana e Paulo, a transferência partiu de um agente superior. Se está falando em transferência, presume-se que ele tinha algo a oferecer ao agente de plano inferior. Logo, ele delegou parte de sua competência para o seu subordinado.

    Bons estudos!

  • @morganarodrigues

    Eu to começando a estudar essa lei agora, mas eu acredito que como é transferido de um agente para outro de um plano inferior hierarquicamente tem que ser delegação. Avocação é quando o agente de plano superior chama para si o fenômeno.

  • GABARITO B

    Delegação de competência - órgão administrativo ou seu titular transfere SUA competência para outro órgão ou titular subordinado ou não qdo for conveniente.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Avocação de competência - agente de hierarquia superior chama para si uma competência de um órgão hierarquicamente inferior.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Por que AVOCAÇÃO é chama para si competência de um órgão hierarquicamente INFERIOR

    e DELEGAÇÃO  é delegar PARTE DE SUA COMPETÊNCIA a outros órgãos ou titulares ( ainda que estes NÃO SEJAM HIERARQUICAMENTE SUBORDINADOS )

    9.784/99 ART. 12

  • GABARITO: B.

    Delegação de competência.

    AVOCAÇÃO é chama para si competência de um órgão hierarquicamente INFERIOR

    e DELEGAÇÃO  é delegar PARTE DE SUA COMPETÊNCIA a outros órgãos ou titulares ( ainda que estes NÃO SEJAM HIERARQUICAMENTE SUBORDINADOS )

    9.784/99 ART. 12

  • Pra delegar pode ser para inferior ou superior, para avocar a autoridade superior "puxa" para si a competência da autoridade de nível mais baixo.

  • GABA LETRA B,

    Pois avocar é chamar para si, ou seja, a autoridade deu seu "crivo" ao subordinado, mas chama a responsabilidade para si novamente. A avocação é vinculada ao Poder Hierárquico. Portanto, só poderíamos ficar com o gaba letra Bê.

    Abraços e bons estudos guerreiros!

  • GABARITO B

    Lei 9.784/99

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Comentário: a delegação de competências ocorre também entre órgãos de mesma hierarquia.

  • Gab.: B

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Delegação: podem ser subordinados OU NÃO.

    Avocação: precisa haver a relação de subordinação

  • GABARITO: LETRA B

    Nos termos do art. 12 da Lei n. 9.784/99, um órgão administrativo ou seu titular poderão delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. A delegação é a transferência temporária de competência administrativa de seu titular a outro órgão ou agente público subordinado à autoridade delegante (delegação vertical) ou fora da linha hierárquica (delegação horizontal).

    Trata-se de transferência sempre provisória porque a delegação pode ser revogada a qualquer tempo pela autoridade delegante. O ato de delegação obrigatoriamente especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    Os atos expedidos nessa condição deverão indicar que foram praticados em decorrência de delegação. Além disso, conforme disposto no art. 14, § 3º, da Lei n. 9.784/99, as decisões adotadas por delegação consideram-se praticadas pelo delegado.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • Avocação=Avocar: Tomar o poder para si mesmo;

    Delegação=Delegar: Delegar competência para outrem.

    No Direito Administrativo como fica?

    Avocação: Desde que as atribuições não sejam da competência exclusiva do órgão subordinado, o chefe poderá chamar para si, de forma temporária, a competência que deveria inicialmente ser exercida pelo agente subalterno. Saliente-se, dessa forma, que a avocação é a tomada temporária de competência legalmente atribuída a um agente subordinado, por outro agente de hierarquia superior.

    Delegação: É a extensão de atribuições de um órgão a outro de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior, desde que não sejam exclusivas. A delegação também é exercida de forma temporária. Nesse sentido, é importante salientar que a delegação não configura uma transferência, mas sim uma extensão ou ampliação de competência, ou seja, o agente delegante não perde a competência delegada. É designada cláusula de reserva essa regra de manutenção da competência pelo agente, mesmo após a delegação, e esta cláusula está implícita nos atos administrativos de delegação. Logo, se Maurício delega parte de sua competência, para a prática de um determinado ato administrativo, a Pablo, ambos se tornam competentes para a prática da conduta, enquanto durar a delegação.

    Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho (2016).

  • avocação = chamada para si função de cargo inferior ao sue.

    delegação = inferior ou igual.

  • A questão exige conhecimento acerca do processo administrativo federal.


    Passemos a analisar cada uma das alternativas apresentadas, lembrando que é solicitada a assertiva que apresenta o fenômeno em que os atos administrativos, em algumas circunstâncias e mediante autorização normativa, são transferidos por um agente a outro de plano hierárquico inferior, quanto a funções que originariamente lhe são atribuídas.


    A – ERRADA – Avocação


    Avocação é o ato mediante o qual o superior hierárquico traz para si, temporariamente, o exercício (e não a titularidade) de determinada competência que a lei confere a um subordinado.


    B – CORRETA – Delegação


    A delegação de competências encontra-se prevista no art. 12 da Lei 9.784/1999, que dispõe: “um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial".


    Verifica-se que a norma em comento consagra a delegação como regra geral, excepcionada nos casos expressamente indicados na lei, e não pressupõe a existência de hierarquia ou subordinação para sua efetivação (ex.: delegação entre dois órgãos de mesma hierarquia).


    Ademais, é vedada a delegação de competências, em âmbito federal, para edição de atos normativos, decisão de recursos administrativos e matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade (art. 13 da Lei 9.784/99). Além das vedações legais expressas, existem vedações que devem ser observadas, em razão dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tais como a impossibilidade de delegação pela autoridade controladora à autoridade controlada e de delegação por órgão colegiado a órgão individual.


    Assim, tal fenômeno se coaduna com o enunciado da questão.


    C – ERRADA – Remissão


    É o ato ou ação de perdoar e redimir.


    D – ERRADA – Concessão


    É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.


    E – ERRADA – Autorização


    É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.





    Gabarito da banca e do professor: letra B.

    (Direito Administrativo Descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 25. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2017)