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A afirmativa II - esta errada por ter descrito DEVEM NECESSARIAMENTE A lei 8159/91 Art. 8º - diz
§ 1º - Consideram-se documentos correntes aqueles em curso ou que, mesmo sem movimentação, constituam objeto de consultas freqüentes.
A afirmativa III - esta errada por que :
A lei 8159/91 Art. 8º - diz
§ 2º - Consideram-se documentos intermediários aqueles que, não sendo de uso corrente nos órgãos produtores, por razões de interesse administrativo, aguardam a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.
Gabarito : D
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questãozinha difícil.
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Questão muito boa!!!!!
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Letra D.
II - necessariamente
III. Documentos intermediários são documentos de uso corrente que aguardam avaliação para serem arquivados ou eliminados. (intermediários não são usados com frequência mas ainda não podem ser arquivados nem eliminados - documentos sob sigilo ficam nessa situação, ou seja, ficam no limbo)
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Documentos permanentes são documentos que devem ser definitivamente preservados. Bom saber°°°
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Sem dúvidas, o que causou maior confusão nessa questão foi o termo NECESSARIAMENTE. O livro Arquivologia Facilitada esclarece:
"Arquivo de Primeira Idade ou Arquivo Corrente: “constituído de documentos em curso (emprestados a outros setores com relativa frequência) ou consultados frequentemente, conservados nos escritórios ou em repartições que os receberam e os produziram, ou em dependências próximas de fácil acesso”. Por arquivos em curso entende-se que, nesta fase, os documentos tramitam bastante de um setor para outro, ou seja, podem ser emprestados a outros setores para atingirem a finalidade para a qual foram criados, o que não quer dizer que, necessariamente, estes documentos devam estar tramitando todo o tempo. Em regra, os arquivos correntes são descentralizados, uma vez que os próprios setores produtores de documentos acabam custodiando temporariamente tais arquivos, para facilitar a utilização e a consulta a esses registros na consecução de suas funções e atividades. Observa-se que os documentos arquivísticos correntes apresentam plena vigência administrativa (valor primário). Há, portanto, nessa idade uma peculiar dinamicidade de fluxo de documentos, não observável nas outras idades, como, por exemplo, a tramitação de documentos e outras atividades de protocolo.
Estou fazendo esse curso de Arquivologia e recomendo:
https://www.udemy.com/arquivologia-teoria-e-questoes-para-concursos-publicos/
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Documentos intermediários não podem ser de uso corrente, ou seriam correntes KK parece muito óbvio mas só esse item elimina 3 alternativas
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Acertei a questão por eliminação, mas discordo do seguinte item alternativa:
Documentos permanentes são documentos que devem ser definitivamente preservados.
Logo, qual a serventia das comissões de avaliação e tabelas de temporalidade?
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Pessoal, indiquem para comentário.
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a tabela temporalidade serve para avaliar o prazo de guarda (corrente e intermediaria) e apos o prazo fazer a eliminação ou o recolhimento para o arquivo permanente.
Conforme legislação o Arquivo Permanente é Inalienável(não pode ser transferido ou vendido ) e Imprescritível(que não pode Caducar, ou seja são definitivamente preservados).
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Lei 8159
§ 2º - Consideram-se documentos intermediários aqueles que, não sendo de uso corrente nos órgãos produtores, por razões de interesse administrativo, aguardam a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.
§ 3º - Consideram-se permanentes os conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados
Gabarito : D
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Letra D.
Em 08/10/19 às 20:49, você respondeu a opção D. Você acertou!
Em 12/09/19 às 12:51, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 22/08/19 às 09:36, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 21/06/19 às 15:58, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 21/06/19 às 14:36, você respondeu a opção E. Você errou!
É errando que se aprende kkk
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Gabarito: D
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Letra D mesmo. Conforme o art. 10 da Lei os arquivos permanentes são inalienáveis e imprescritíveis. Tem um curso bacana que estou fazendo no site Udemy, que sempre faz promoção. O curso é do professor João Tiago, autor do livro Arquivologia Facilitada, tem a matéria toda lá..
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GABARITO: D
| Lei nº 8.159 de 8 de Janeiro de 1991 - Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados
| Capítulo II - Dos Arquivos Públicos
| Artigo 8
| § 1º
"Consideram-se documentos correntes aqueles em curso ou que, mesmo sem movimentação, constituam de consultas frequentes."
| § 3º
"Consideram-se permanentes os conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados."
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Questãozinha podre! Banca esquisita!
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Questãozinha podre! Banca esquisita!
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Questãozinha podre! Banca esquisita!
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ARQUIVO CORRENTE/ INTERMEDIÁRIO/ PERMANENTE
O conceito de arquivo corrente geralmente é cobrado comparando-se com o de arquivo intermediário e o de arquivo permanente, por isso o ideal é conhecer os três conceitos.
ARQUIVO CORRENTE - conjunto de documentos estreitamente vinculados aos objetivos imediatos para os quais foram produzidos ou recebidos no cumprimento de atividades-meio e atividades-fim e que se conservam junto aos órgãos produtores em razão de sua vigência e da freqüência com que são por eles consultados.
ARQUIVO INTERMEDIÁRIO - conjunto de documentos originários de arquivos correntes, com uso pouco freqüente, que aguardam, em depósito de armazenamento temporário, sua destinação final.
ARQUIVO PERMANENTE - conjunto de documentos custodiados em caráter definitivo, em função de seu valor.
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II = ELES SAO FREQUENTEMENTE UTILIZADOS. MAS NAO Q NECESSARIAMENTE DEVEM ESTAR
EM MOVIMENTO.
III = DOCUMENTOS INTERMEDIARIOS NAO SAO DE USO CORRENTE.
APESAR DE SER DE NATUREZA FUNCIONAL E PRIMÁRIA AINDA.
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GABARITO: LETRA D
Art. 8º - Os documentos públicos são identificados como correntes, intermediários e permanentes.
§ 1º - Consideram-se documentos correntes aqueles em curso ou que, mesmo sem movimentação, constituam objeto de consultas frequentes.
§ 2º - Consideram-se documentos intermediários aqueles que, não sendo de uso corrente nos órgãos produtores, por razões de interesse administrativo, aguardam a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.
§ 3º - Consideram-se permanentes os conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados.
FONTE: LEI No 8.159, DE 8 DE JANEIRO DE 1991.