Sendo atuação administrativa (e não legislativa), exclui logo as competências privativa e concorrentes (privativa e concorrente sempre se refere a atividade de legislar).
Sendo competência comum, a CF confere a todos os entes (a alternativa correta trará que de acordo com a CF, é competência comum da U,E, DF e M).
Se fosse, contudo, competência legislativa (que aí poderia ser privativa ou concorrente), e a questão trouxesse que a competência seria concorrente, então de acordo com a CF marca a alternativa que trouxer a União, Estados e DF.
A competência do Município é de legislar sobre assuntos de interesse local e de suplementar a legislação federal e estadual no âmbito da competência concorrente.