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ID
2971204
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos é competência

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Art. 23, CF/88. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

  • Lembre-se: competência comum é MATERIAL (administrativa) e está prevista no artigo 23 da CF, ja a competência concorrente é LEGISLATIVA, encontrando previsão no artigo 24 da CF.

  • Competências materiais (comuns) são seguidas sempre de verbos, enquanto competências legislativas (privativas ou concorrentes) são seguidas de substantivos.

  • Competência COMum = COM municípios

    Só assim eu gravei haha

  • GB E

    PMGOOO

  • GB E

    PMGOOO

  • Sendo atuação administrativa (e não legislativa), exclui logo as competências privativa e concorrentes (privativa e concorrente sempre se refere a atividade de legislar).

    Sendo competência comum, a CF confere a todos os entes (a alternativa correta trará que de acordo com a CF, é competência comum da U,E, DF e M).

    Se fosse, contudo, competência legislativa (que aí poderia ser privativa ou concorrente), e a questão trouxesse que a competência seria concorrente, então de acordo com a CF marca a alternativa que trouxer a União, Estados e DF.

    A competência do Município é de legislar sobre assuntos de interesse local e de suplementar a legislação federal e estadual no âmbito da competência concorrente.

  • Termos:

    Competência = Comum

    Legislar = Concorrência