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GABARITO: LETRA A
Art. 37, CF/88. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
A) CORRETA:
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
B) INCORRETA:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
C) INCORRETA:
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
D) INCORRETA:
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
E) INCORRETA:
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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B) Há casos em que o estrangeiro pode assumir cargo público. Ex: professor universitário.
C) Direção, chefia e assessoramento.
D) É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
E) Estende-se para toda a administração pública.
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GABARITO: A
Desconfie quando a questão restringir alguma coisa.
Te lembra que a Autarquia é a única que é criada por lei específica (motivo pelo qual ela é de direito público). As outras entidades da Adm. Indireta a Lei autoriza a criação (por serem autorizadas por lei, são PJ's de Direito Privado).
"Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.
Bons estudos!
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Gabarito''A''.
Os entes que constituem a Administração Indireta são as Autarquias, as Empresas Estatais (Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) e as Fundações Públicas. Possuem personalidade jurídica própria. Possuem patrimônio e receita próprios. Não têm autonomia política. Possuem autonomia administrativa, técnica e financeira.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Fiquei em dúvida na letra A, poderia existir Fundações privadas ? Não se restringiu às fundações públicas.
Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação (PÚBLICA), cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
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STF reconhece a Medida Provisória como diploma legal valido para criaçao de autarquias (com ressalvas). Como a banca nao definiu que a questao devesse ser respondida com base na CF/88, nao deveria existir resposta certa nesta questao.
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A
somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
tjrj 2020 avante
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Vejamos as opções:
a) Certo:
Trata-se de item que reproduz a literalidade do art. 37, XIX, da CRFB/88, abaixo transcrito:
"Art. 37 (...)
XIX – somente por lei
específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública,
de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último
caso, definir as áreas de sua atuação;"
Logo, correta esta alternativa.
b) Errado:
Na verdade, os cargos, empregos e funções também são acessíveis, na forma da lei, isto é, trata-se de norma não auto-aplicável, a depender de regulamentação legal. Todavia, não é correto dizer que os estrangeiros estão excluídos, tal como aduzido neste item.
"Art. 37 (...)
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que
preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da
lei;"
c) Errado:
Em rigor, destinam-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento, conforme inciso V do art. 37 da Lei Maior, in verbis:
"Art. 37 (...)
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por
servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por
servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei,
destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;"
d) Errado:
A assertiva desta opção se mostra em manifesto confronto com a regra do inciso XIII da CRFB/88, a seguir transcrito:
"Art. 37 (...)
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer
espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;"
e) Errado:
Esta assertiva viola o teor do inciso XVII do art. 37, que ora transcrevo:
"Art. 37 (...)
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e
abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas
subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;"
Gabarito do professor: A
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Artigo 37 CF/88
Letra A (correta) - Inciso XIX: somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Letra B (incorreta) - Inciso I: os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
Letra C (incorreta) - Inciso V: as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Letra D (Incorreta) - Inciso XIII: é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
Letra E (Incorreta) - Inciso XVII: a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.