SóProvas


ID
2971210
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte preceito:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Art. 37, CF/88. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    A) CORRETA:

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    B) INCORRETA:

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    C) INCORRETA:

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    D) INCORRETA:

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    E) INCORRETA:

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • B) Há casos em que o estrangeiro pode assumir cargo público. Ex: professor universitário.

    C) Direção, chefia e assessoramento.

    D) É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    E) Estende-se para toda a administração pública.

  • GABARITO: A

    Desconfie quando a questão restringir alguma coisa.

    Te lembra que a Autarquia é a única que é criada por lei específica (motivo pelo qual ela é de direito público). As outras entidades da Adm. Indireta a Lei autoriza a criação (por serem autorizadas por lei, são PJ's de Direito Privado).

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.

    Bons estudos!

  • Gabarito''A''.

    Os entes que constituem a Administração Indireta são as Autarquias, as Empresas Estatais (Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) e as Fundações Públicas. Possuem personalidade jurídica própria. Possuem patrimônio e receita próprios. Não têm autonomia política. Possuem autonomia administrativa, técnica e financeira.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Fiquei em dúvida na letra A, poderia existir Fundações privadas ? Não se restringiu às fundações públicas.

    Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação (PÚBLICA), cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • STF reconhece a Medida Provisória como diploma legal valido para criaçao de autarquias (com ressalvas). Como a banca nao definiu que a questao devesse ser respondida com base na CF/88, nao deveria existir resposta certa nesta questao.

  • A

    somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    tjrj 2020 avante

  • Vejamos as opções:

    a) Certo:

    Trata-se de item que reproduz a literalidade do art. 37, XIX, da CRFB/88, abaixo transcrito:

    "Art. 37 (...)
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

    Logo, correta esta alternativa.

    b) Errado:

    Na verdade, os cargos, empregos e funções também são acessíveis, na forma da lei, isto é, trata-se de norma não auto-aplicável, a depender de regulamentação legal. Todavia, não é correto dizer que os estrangeiros estão excluídos, tal como aduzido neste item.

    "Art. 37 (...)
    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;"

    c) Errado:

    Em rigor, destinam-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento, conforme inciso V do art. 37 da Lei Maior, in verbis:

    "Art. 37 (...)
    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;" 

    d) Errado:

    A assertiva desta opção se mostra em manifesto confronto com a regra do inciso XIII da CRFB/88, a seguir transcrito:

    "Art. 37 (...)
    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;" 

    e) Errado:

    Esta assertiva viola o teor do inciso XVII do art. 37, que ora transcrevo:

    "Art. 37 (...)
    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;"


    Gabarito do professor: A

  • Artigo 37 CF/88

    Letra A (correta) - Inciso XIX: somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    Letra B (incorreta) - Inciso I: os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    Letra C (incorreta) - Inciso V: as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    Letra D (Incorreta) - Inciso XIII: é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    Letra E (Incorreta) - Inciso XVII: a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.