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RESPOSTA: LETRA B
Art. 45 da CF. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
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Gab.: B
CÂMARA DOS DEPUTADOS
- Representantes do povo
- Eleitos pelo sistema proporcional à população;
- Número estabelecido por lei complementar;
- Ajustes necessários no ano anterior às eleições;
- Nenhuma unidade federativa com - 8 / + 70
- Nos Territórios o número é fixo: 4 deputados
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A disciplina sobre a fixação do número de Deputados, nos termos do art. 45, § 1º, da Constituição Federal, é realizada pela LC 78/93. Segundo a referida lei:
Art. 2º Nenhum dos Estados membros da Federação terá menos de oito deputados federais. Parágrafo único. Cada Território Federal será representado por quatro deputados federais.
Art. 3º O Estado mais populoso será representado por setenta deputados federais.
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Era só decorar o número "8"
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GAB ITEM B)
Atenção: cada Território elegerá 4 deputados.
DEPUTADOS | SENADORES
___________________________ |____________________________________
REPRESENTANTES DO POVO | REPRESENTANTES DOS ESTADOS
8-70 CADA ESTADO | 3 CADA ESTADO
PROPORCIONAL | MAJORITÁRIO
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Para não esquecer.
O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
Senadores: 03 por Estado.
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Conforme preceitua o art. 45, § 1º, da CF/88, o número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. Nesse sentido, a nossa resposta encontra-se na letra ‘b’, que traz a redação literal do dispositivo comentado.
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As alternativas A, C e D podem ser facilmente eliminadas, pois mencionam, respectivamente, "no ano subsequente às eleições", "nos anos das eleições" e "no ano da eleição", quando o correto é, até por uma questão de lógica, "no ano anterior às eleições".
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GABARITO B!
§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
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D-E-P-U-T-A-D-O
1-2-3-4-5-6-7-8
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Sabe aquela expressão popular da língua portuguesa: é 8 ou 80 ... Então, sobre o sistema proporcional dos deputados se lembre: é 8 ou 70!