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Gabarito: C
"Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:[...]
XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;"
Demais alternativas:
"Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas; (LETRA A)[...]
IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;(LETRA B)[...]
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;(LETRA D)[...]
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:[...]
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;(LETRA E)"
FONTE: CF/88
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Gabarito: C
a) sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas.
art. 48., I : COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CN FEITA POR MEIO DE DECRETO LEGISLATIVO E DEPENDEM DE SANÇÃO DO PRESIDENTE
b)planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento.
art. 48. IV: COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CN FEITA POR MEIO DE DECRETO LEGISLATIVO E DEPENDEM DE SANÇÃO DO PRESIDENTE
c) zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes.
Gabarito: art. 49., XI INDEPENDE DE SANÇÃO DO PRESIDENTE E É FEITA POR MEIO DE LEI
d)autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
competência da Câmara dos Deputados , art 51., I
e) autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
competência do Senado Federal art. 52. V
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Em que pese os artigos citados pela colega Marlena Gonçalves estejam corretos, a explanação acerca do processo legislativo está incorreta.
“O art. 48 apenas explicita a competência legislativa do Congresso Nacional, que ele deve exercer por meio de Lei com a indispensável sanção presidencial” (NOVELINO, Marcelo. Constituição Federal para concursos. 9º ed. Salvador: Juspodivm. 2018. p. 452).
“O art. 49 relaciona as competências políticas do Congresso Nacional, que são exercidas com exclusividade pelo órgão por meio de decretos legislativos e sem qualquer interferência do Poder Executivo” (NOVELINO, Marcelo. Constituição Federal para concursos. 9º ed. Salvador: Juspodivm. 2018. p. 458).
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a) E. Embora seja uma competência do Congresso Nacional, não é exclusiva, e sim depende de sanção (lei). Artigo 48 CF.
b) E. Exemplo de competência, porém não é exclusiva.
c) C.
d) E. Quem autorização a instauração do processo contra Presidente, Vice, Ministros de Estado é a Câmara dos Deputados.
e) E. Isso é competência do Senado.
Artigos usados CF:
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
Seção III
DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
Seção IV
DO SENADO FEDERAL
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
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A Marlena inverteu os conceitos de lei e de decreto legislativo. A característica do decreto legislativo é justamente não depender de sanção presidencial.
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O art. 48 é matéria de LEI com sanção.
O art. 49 é matéria de DECRETO LEGISLATIVO sem sanção.
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A) Congresso nacional e união B)Congresso nacional e união C) exclusiva do congresso nacional D) camara dos deputados e) Senado Federal
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Dica:
No art. 48 (c/ sanção) => o verbo (dispor) já está no caput, nenhum inciso começa com verbo.
No art. 49 (competência exclusiva, logo, s/ sanção) todos os incisos começam com um verbo.
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Congresso = Competência Exclusiva
Câmara = Competência Privativa
Senado = Competência Privativa
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LEMBRAR QUE AS COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS DO CN PREVISTAS NO ART 49 POSSUEM VERBOS NO INFINITIVO.
AR48 POSSUEM TEMAS. DISPOR SOBRE .....
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Constituição Federal
A) Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
B)Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;
C) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;(CORRETA)
D)Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
E)Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca das competências constitucionais dos órgãos
do Poder Legislativo Federal.
2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República,
não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas
as matérias de competência da União, especialmente sobre:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas; Art. 14. A
soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e
secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
IV - planos e programas
nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;
Art. 49. É da competência
exclusiva do Congresso Nacional:
XI - zelar pela preservação de
sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
Art. 51. Compete privativamente à
Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de
seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente
da República e os Ministros de Estado;
Art. 52. Compete privativamente
ao Senado Federal:
V - autorizar operações externas
de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Territórios e dos Municípios;
3) Exame das assertivas:
A questão exige conhecimento acerca das matérias de competência exclusiva do Congresso
Nacional que está elencada no art. 49 da Constituição Federal, as quais, não paira mais qualquer dúvida, são exercidas por meio de decretos legislativos, sem qualquer interferência
do Poder Executivo.
Analisemos então cada uma das assertivas.
A) ERRADA. Cabe ao Congresso Nacional, com sanção do Presidente da
República dispor sobre sistema
tributário, arrecadação e distribuição de rendas, nos termos do art. 48, I, da
Lei Maior.
B) ERRADA. Cabe ao Congresso Nacional, com sanção do Presidente da
República dispor sobre planos e
programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento, conforme art.
48, IV, da CF/88.
C) CERTA. Compete
exclusivamente ao Congresso nacional zelar pela preservação de sua competência
legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes, nos termos do
art. 49, XI, da CF/88.
D) ERRADA. Compete privativamente à Câmara dos
Deputados autorizar,
por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente
e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado, conforme art. 51, I,
da CF/88.
E) ERRADA. Compete privativamente ao Senado Federal autorizar operações externas de natureza
financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, nos termos do art. 52, V, da Lei Maior.
Resposta: C.
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca das competências constitucionais dos órgãos
do Poder Legislativo Federal.
2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República,
não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas
as matérias de competência da União, especialmente sobre:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas; Art. 14. A
soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e
secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
IV - planos e programas
nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;
Art. 49. É da competência
exclusiva do Congresso Nacional:
XI - zelar pela preservação de
sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
Art. 51. Compete privativamente à
Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de
seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente
da República e os Ministros de Estado;
Art. 52. Compete privativamente
ao Senado Federal:
V - autorizar operações externas
de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Territórios e dos Municípios;
3) Exame das assertivas:
A questão exige conhecimento acerca da competência exclusiva do Congresso
Nacional que está elencada no art. 49 da Constituição Federal. Ressalte-se que
serão exercidas por meio de decretos legislativos, sem qualquer interferência
do Poder Executivo. (NOVELINO, Marcelo. Constituição Federal para
concursos. 9º ed. Salvador: Juspodivm. 2018. p. 458).
Analisemos então cada uma das assertivas.
A) ERRADA. Cabe ao Congresso Nacional, com sanção do Presidente da
República dispor sobre sistema
tributário, arrecadação e distribuição de rendas, nos termos do art. 48, I, da
Lei Maior.
B) ERRADA. Cabe ao Congresso Nacional, com sanção do Presidente da
República dispor sobre planos e
programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento, conforme art.
48, IV, da CF/88.
C) CERTA. Compete
exclusivamente ao Congresso nacional zelar pela preservação de sua competência
legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes, nos termos do
art. 49, XI, da CF/88.
D) ERRADA. Compete privativamente à Câmara dos
Deputados autorizar,
por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente
e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado, conforme art. 51, I,
da CF/88.
E) ERRADA. Compete privativamente ao Senado Federal autorizar operações externas de natureza
financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, nos termos do art. 52, V, da Lei Maior.
Resposta: C.
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COMPETENCIA EXCLUSIVA CONGRESSO:
- COM VERBO (Zelar, autorizar etc) / SEM SANÇÃO (presidente)
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Gabarito:C
Principais Dicas de Poder Legislativo:
- Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
- Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
- Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
- Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
- Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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Gab c!!
Presidente faz x congresso valida
- Tratado internacional
- ausência do país mais de 15 dias
- Guerra; paz; defesa; intervenção; estado de sítio; estado de calamidade.
- envia contas em 60 dias !!! (se congresso não analisar, câmara assume)
Presidente nomeia sem congresso : 1\3 ministros TCU, com o senado.! =)
congresso nomeia sozinho: 2\3 ministros TCU
CONGRESSO COM SANÇÃO DO PRESIDENTE:
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anuaL
VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados
X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas! (se for vago pode ser somente presidente)
XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública! (sim, presidente não cria órgão sozinho! é descentralização por outorga - Lei*!)