SóProvas


ID
2971231
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A organização administrativa se destaca como uma técnica para materializar o cumprimento das competências constitucionais direcionadas ao Estado, por isso, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro da A?

  • Qual o erro da A?

  • Acredito que o erro da letra A seja Municipal..

    Me corrijam se eu estiver errada.

  • Acredito que o erro da letra "a" seja "legislação", porque a CF fala em LEI.

  • O famosíssimo Art. 37, inciso XIX da Constituição Federal diz:

    Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    Creio que o erro da letra A seja o fato de o examinador ter trocado a palavra LEI por LEGISLAÇÃO.

  • Somente por LEI especifica e não LEGISLAÇÃO..... Erro da A, gabarito C.

    FORÇA E FOCO....

  • Acredito que esse seja o motivo do erro da alternativa A.

    lei é um princípio geral sendo o conjunto de normas dispondo sobre determinada matéria. No Direito, é uma norma. Legislação é o conjunto de leis que vigoram no ordenamento jurídico .

  • A questão deve ser anulada porque não cobra segundo o texto constitucional. Legislação específica é uma coisa. Lei específica é a mesma coisa kkk. Nomenclatura.

  • Legislar: AMPLO - aqui, abrange diversas ferramentas.

    Lei: específico

  • Vunesp sendo patética... rotineiro

  • GAB = C, fui lendo as alternativas, a C descreve o conceito de empresa pública

  • Tendo a achar que não foi a troca de "lei" por "legislação" o erro da questão, mas sim o fato de autarquia pode ser criada por medida provisória, desde que presentes a relevância e urgência da matéria e desde que esta seja regularmente convertida em lei, como no caso do Instituto Chico Mendes.

    Medida provisória tem força de lei e a criação de autarquia não se encontra entre as vedações ao seu uso dispostas no § 1º do art. 62, da CF.

  • banquinha

  • Gente, não precisa ficar falando mal da banca se não for pra contribuir com comentário construtivo. As vezes a gente vem ver os comentários para tentar sanar uma dúvida e o que temos são vários comentários citando a banca como ruim ou outra coisa. Desnecessário. Só uma dica.

  • Gabarito"C''.

    Empresa Pública.:

    São pessoas jurídicas de direito privado, autorizadas por lei para o desenvolvimento de atividades de interesse público ou exploração de atividade econômica, com capital totalmente público e que podem se revestir em qualquer forma de organização empresarial, inclusive sociedade anônima.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • O erro da A é referente ao termo legislação específica. Pois somente é possível a criação de Autarquia por meio de lei específica ou medida provisória quando houver relevância e urgência da matéria. Exemplos de Autarquias criadas por MP são o Instituto Chico Mendes e a Anvisa.
  • tentando achar até agora o erro da D

  • O erro da alternativa 'A' é na palavra SOMENTE, tendo em vista que EMPRESAS PÚBLICAS também podem ser criadas por LEI ORDINÁRIA, e na questão ela restringiu essa outra possibilidade, portanto o erro.

  • A) Por lei específica (que fase da banca).

    B) A autorização é Legislativa.

    D) As estatais são pessoas jurídicas de direito privado, independentemente do objeto de atuação.

    E) Na delegação, a responsabilidade recai sobre o delegado.

  • A) Lei específica e legislação específica são a mesma coisa. O erro foi dizer que SOMENTE serão criadas por legislação específica. Elas podem ser criadas por lei ordinária específica ou medida provisória.

  • Pessoal a questão  Q990401 traz como alternativa correta, texto semelhante à alternativa (A) desta questão. Trata-se da mesma banca, no mesmo certame. Sem o intuito de criticar a banca, mas torna-se confuso tal posicionamento.

    segue transcrição:

    A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte preceito:

    (A) somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    Não obstante, LEGISLAÇÃO nada mais é de forma simplória que o coletivo de LEI (Vg: Código Penal x Legislação Penal Extravagante, que juntas formam a LEGISLAÇÃO PENAL / O próprio Direito Administrativo que é composto por diversas leis esparsas que juntas formam a LEGISLAÇÃO ADMINISTRATIVA)

    Sendo assim, na minha modesta e humilde opinião, exigir uma interpretação literal restritiva, quando a essência da matéria é diametralmente oposta a esta, torna-se forçoso e errado.

  • Layse R, as estatais serão PJ de direito privado independente de prestarem serviços públicos ou serem exploradoras de atividade econômica.

  • Nessa eu não caio mais ..... Gabarito C .

  • Que ridículo!

  • ME POUPE, VUNESP.

  • GAB . C

    LEI 13.303/2006

    Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13303.htm

  • Pessoal, na verdade o erro da letra A está na palavra LEGISLAÇÃO (abarcando todas as espécies normativas do artigo 59 da CF), quando a própria Lei Maior estabelece que é por LEI ORDINÁRIA ESPECÍFICA (artigo 37, inciso XIX da CF/88):

    Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    Já o erro da letra D está no trecho pessoa jurídica de direito PÚBLICO, sendo a correta classificação ser de direito PRIVADO sempre (mesmo quando se tratar de empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos).

  • De início marquei A, mas depois vi que a C estava "mais certa" rsrs.

  • Diferenças entre EP e SEM

    EP: capital exclusivamente público / qualquer modalidade empresarial

    SEM: capital misto / só pode ser SA

  • Que absurdo!!!!!!

  • Ainda bem que não faço concurso dessa banca, questões ridículas típicas da Vunesp

  • empresa pública é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivamente público.

    tjrj 2020 avante

  • Polly, até entendo a razão de sua reclamação, em abstrato. Realmente, o que queremos, via de regra, ao abrir os comentários, é ler postagens que contribuam para o nosso estudo. Mas, assim, essa questão foi sacanagem. Escrotidão máxima e a letra A só pode ser considerada errada por quem pouco conhece de Direito e acha que a troca do vocábulo "lei" por "legislação" é suficiente pra tornar a assertiva incorreta. Não é.

  • Analisemos as opções propostas:

    a) Errado:

    O único "escorregão", por assim dizer, deste item, repousa no uso da palavra "legislação", dada a sua amplitude, porquanto abrange as mais diversas espécies normativas. O correto, a rigor, é que a criação de uma autarquia depende de lei específica, o que que deve ser entendido, tão somente, como lei ordinária específica.

    Neste sentido, o teor do art. 37, XIX:

    "Art. 37 (...)
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

    b) Errado:

    Esta opção diverge abertamente da norma do inciso XX do art. 37, litteris, que condiciona a criação de subsidiárias à prévia existência de autorização legislativa, e não de autorização emanada no Poder Executivo. No ponto, confira-se:

    "Art. 37 (...)
    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;"

    c) Certo:

    A presente alternativa se revela em sintonia com a norma do art. 3º da Lei 13.303/2016 - Estatuto das Estatais, que assim define a empresa pública:

    "Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."

    Do exposto, correta esta opção.

    d) Errado:

    Na verdade, a criação de empresas estatais depende de autorização legislativa, sendo, em seguida, efetivada sua instituição, mediante inscrição de atos constitutivos no registro público competente. É aí que se opera, de fato, sua criação no mundo jurídico, passando a ostentar personalidade jurídica própria. Ademais, as empresas estatais assumem, sempre, personalidade de direito privado, ainda que sejam prestadoras de serviços públicos.

    e) Errado:

    Em rigor, a delegação de competência constitui instrumento de descentralização administrativa, e não de desconcentração, a teor do art. 11 do Decreto-lei 200/67, litteris:

    "Art. 11. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender."

    Outrossim, os atos praticados sob delegação consideram-se praticados pelo delegado, e não pelo delegante,

    "Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    (...)

    § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado."

    Logo, a responsabilidade recai sobre o delegado, e não sobre o delegante.


    Gabarito do professor: C

  • asshole

  • Covardia da banca

  • GAB C.

    EMPRESA PÚBLICA

    Empresa pública é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivamente público.

    As empresas públicas poderão ter qualquer forma societária, ao passo que as sociedades de economia mista deverão ser constituídas, necessariamente, sob a forma de sociedade anônima.

    A criação da empresa pública depende de autorização legal, devendo ter o seu capital social integralizado exclusivamente por entidades componentes da Administração Pública direta ou indireta.

    Admite-se, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município.

    O estatuto da empresa pública deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno.

    empresas públicas federais submetem-se ao controle administrativo denominado supervisão ministerial.

    Capital Social Integralmente Público.

    Poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.

    Qualquer modalidade Societária.

    Exemplos de Empresa Pública Caixa Econômica Federal.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!

    RUMO PCPR.

    EQUIVOCO CHAMA NO DIRECT

    FONTE MEUS RESUMOS E QUEM QUISER CHAMA NO INBOX É DE GRAÇA, QUERO SÓ AJUDAR VOCÊS.

  • Kkkkkkk que questãozinha hein.

  • Empresa pública: Pessoa jurídica do direito privado, podendo ser: Exploradoras de atividades econômicas, regidas pelo direito privado e também prestadoras de serviços públicos, regidos pelo direito público.

    Constituída do capital totalmente público

    Pode adotar qualquer forma societária admitida

    Causas de entidades Federais julgadas pela Justiça Federal

  • Existe subsidiária de autarquia?

  • Ave. Que questão sem escrúpulos.

  • gab c!

    erro da A:

    somente por legislação específica poderá ser criada uma autarquia municipal, e autorizada a instituição de empresa pública.

    (legislação é diferente de lei