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ID
2971255
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considere a seguinte afirmativa: “A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe ação planejada e transparente, sendo que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração não poderá exceder 60% da receita corrente líquida nos casos dos municípios”. Para cumprir esses limites, o município:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A e B = Erradas. É possível, nos termos do art. 169, § 3º, incisos I e II, da CF tais providências (= redução de pelo menos vinte por certo das despesas com cargos de confiança e funções em comissão e a exoneração dos servidores estáveis). Mas, ao se exonerar servidor estável,  ele fará jus a uma indenização:

    Art. 169, § 5º da CF: O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. 

     

    LETRA C = Errada. 

     Art. 19, § 1o, da LRF: Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

            I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

            II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

            III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;

            IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;

            V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;

            VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes: (...)

     

    LETRA D = CERTA.

     Art. 18 da LRF. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

     

    LETRA E = Errada.

    Art. 169, § 1º, da CF A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: 

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;   

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

  • O caput do art. 169 da Constituição Federal, na tentativa de limitar o endividamento público, impõe que a despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não exceda os limites estabelecidos em lei complementar.
    A regulamentação se deu pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que limitou a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, nos seguintes percentuais da receita corrente líquida:
    I - União: 50% (cinquenta por cento);
    II - Estados: 60% (sessenta por cento);
    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    Feita a introdução necessária, passemos à análise das alternativas:

    A) ERRADO. O próprio texto constitucional prevê, em seu art. 169, §3º, as providências a serem adotas para cumprimento dos limites de despesas com pessoal.
    CF, Art. 169, § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
    II - exoneração dos servidores não estáveis.
    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.
    Ao contrário do que consta na alternativa, caso o servidor estável perca o cargo, haverá indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.


    B) ERRADO. Conforme já abordado no comentário anterior, a correspondência será de um mês de remuneração por ano de serviço. Além disso, o cargo objeto da redução será considerado extinto.

    CF, Art. 169, § 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.



    C) ERRADO. As despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados relativas a incentivos à demissão voluntária não são computadas na verificação do atendimento do limite com despesas de pessoal.

    - Quer dizer que a despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados relativas a incentivos à demissão voluntária não são despesas com pessoal?
    Não. A Lei de Responsabilidade Fiscal apenas exclui alguns gastos do cômputo dos limites aplicáveis aos entes da Federação. São situações em que, ainda que se trate de despesa com pessoal latu senso, não serão consideradas na verificação do atendimento dos limites.


    D) CERTO. A assertiva tem por fundamento o art. 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que assim dispõe:

    LC 101, Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.



    E) ERRADO. A concessão de vantagem ou aumento de remuneração para as empresas públicas e as sociedades de economia mista dispensa autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias:

    CF, Art. 169, § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.


    Gabarito do Professor
    : D