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ID
2971282
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Por meio do contrato estimatório

Alternativas
Comentários
  • Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.

    Resposta: E

  • DISCURSIVA DE DIREITO EMPRESARIAL.

    Brinquedos Candeias Ltda. (consignante) entregou 750 brinquedos à sociedade Campo Formoso Armarinho e Butique Ltda. (consignatária) para que esta os vendesse em Seabra/BA e pagasse àquela o preço ajustado, podendo a consignatária, ao final de seis meses, restituir-lhe os bens consignados.

    Durante a vigência do contrato, a totalidade dos brinquedos pereceu em razão de enchente que atingiu o estabelecimento da consignatária, sendo impossível sua restituição à consignante. Sem embargo, durante o prazo da consignação e antes da notícia de seu perecimento, a consignante alienou a terceiro os mesmos brinquedos. Sobre o caso apresentado, responda aos itens a seguir.

    A)          Diante da causa apontada para o perecimento dos brinquedos, fica a consignatária exonerada da obrigação de pagar o preço dos brinquedos à consignante?

    O examinando deverá ser capaz de identificar pelos dados contidos no enunciado que as partes celebraram contrato estimatório, disciplinado pelo Código Civil nos artigos 535 a 538.

    A questão tem por objetivo aferir os conhecimentos do examinando quanto ao dever de o consignatário pagar o preço ao consignante, mesmo se a restituição se tornar impossível por caso fortuito ou força maior.

    Não. Tratando-se de contrato estimatório, mesmo tendo ocorrido o perecimento dos brinquedos por fato não imputável à consignatária, esta não se exonera da obrigação de pagar o preço à consignante, de acordo com o Art. 535 do Código Civil

    B)         Na hipótese do enunciado, a consignação dos brinquedos impediria sua alienação pela consignante?

    Sim. Realizada a consignação, não pode a consignante dispor dos brinquedos antes de lhes serem restituídos ou de lhe ser comunicada a restituição pela consignatária, nos termos do Art. 537 do Código Civil.

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA ORA VEM SENHOR JESUS

    FONTE: BANCAS DE CONCURSOS.

  • *Contrato estimatório (venda em consignação):

    O contrato estimatório é também denominado de venda em consignação.

    Nesse contrato, o consignante vai transferir ao consignatário bem móveis, a fim de que o consignatário venda esses bens por um preço estimado.

    Ou o consignatário vende esses bens, pagando um preço estimado, ou terminado o contrato sem venda, devolverá esses bens no prazo ajustado (art. 534).

    Há aqui um contrato bilateral, oneroso, real (pois se aperfeiçoa com a entrega da cosia consignada) e comutativo.

    Parcela da doutrina vai dizer que, na verdade, esse contrato não seria bilateral, pois quando ele nasce apenas uma das partes tem a obrigação. Antes de nascer, o consignante entrega a coisa, mas quando termina de entregar a coisa é que nasce o contrato estimatório, passando a apenas o consignatário a ter a obrigação de pagar ou de devolver. Portanto, seria um contrato unilateral, mas oneroso.

    Há um grande debate sobre a natureza jurídica da obrigação assumida pelo consignatário.

    1ªC: Alguns autores vão entender que essa obrigação assumida por ele é alternativa. Isso se dá pelo fato de poder escolher se ele devolve a coisa ou se ele paga o preço. Caio Mário, Tartuce, Lôbo e Samer.

    2ªC: Outros dizem que a obrigação é facultativa, devendo ele pagar, mas caso não queira poderá devolver. Maria Helena Diniz, Simão e Venosa entendem dessa forma.

    O consignatário poderá devolver a coisa ou pagar. Isso é majoritário.

    O consignante mantém a condição de proprietário da coisa. O art. 536 diz que a coisa consignada não pode ser objeto de penhora ou sequestro pelos credores do consignatário, enquanto não pagar integralmente o preço. Isso porque a coisa não é dele.

    O art. 537 diz que o consignante não pode dispor da coisa antes de lhe ser restituída ou de lhe ser comunicada a restituição. Isso quer dizer que há exigência de um comportamento de boa-fé, dentro do esperado pelo consignante.

    Findo o prazo do contrato, o consignante tem duas opções: cobrar o preço de estima ou promover a ação de reintegração da posse, a fim de reaver o bem cedido. Lógico que isto se considerarmos a obrigação alternativa.

    Caso seja considerada obrigação facultativa, o único dever que o consignatário tem é de pagar a coisa. Findo o prazo, o credor poderia apenas propor a ação de cobrança e não poderia propor a ação de reintegração de posse.

    O art. 535 diz que o consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável.

    Percebe-se que deverá ter de pagar a coisa, já que não consegue devolver. Isso porque passa a ser de sua responsabilidade.

    CPIURIS

  • A questão trata do contrato estimatório.

    Código Civil:

    Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.

    A) contrata-se determinada pessoa, física ou jurídica, para avaliar o preço de determinado bem.


    Pelo contrato estimatório entrega-se bem móvel a determinada pessoa, que fica autorizada a vendê-lo, pagando ao consignante o preço ajustado.

    Incorreta letra “A”.


    B) empresta-se determinado bem, móvel ou imóvel, para que o beneficiário possa utilizá-lo, estabelecendo-se algum encargo como contrapartida. 


    Pelo contrato estimatório entrega-se bem móvel a determinada pessoa, que fica autorizada a vendê-lo, pagando ao consignante o preço ajustado.

    Incorreta letra “B”.


    C) pessoas em situação de litígio elegem terceiro, de comum acordo, para mediar o conflito.

    Pelo contrato estimatório entrega-se bem móvel a determinada pessoa, que fica autorizada a vendê-lo, pagando ao consignante o preço ajustado.

    Incorreta letra “C”.



    D) contrata-se profissional especializado, com o objetivo de gerir negócios do contratante, segundo o interesse e a vontade presumível deste.

    Pelo contrato estimatório entrega-se bem móvel a determinada pessoa, que fica autorizada a vendê-lo, pagando ao consignante o preço ajustado.

    Incorreta letra “D”.



    E) entrega-se bem móvel a determinada pessoa, que fica autorizada a vendê-lo, pagando ao consignante o preço ajustado.


    Pelo contrato estimatório entrega-se bem móvel a determinada pessoa, que fica autorizada a vendê-lo, pagando ao consignante o preço ajustado.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • O contrato estimatório ou venda em consignação pode ser conceituado como sendo o contrato em que alguém, o consignante, transfere ao consignatário bens móveis, para que o último os venda, pagando um preço de estima; ou devolva os bens findo o contrato, dentro do prazo ajustado (art. 534 do CC).

     

    EX: Venda de carro usado por intermédio de uma loja especializada (consignatária) que venderá por um preço maior a fim de extrair o lucro do bem (pagará ao consignante o valor do bem ajustado originalmente, mas não o lucro).

  • Contrato Estimatório (Art. 534, CC)

    Conceito: NJ em que alguém (Consignatário) recebe de outrem (Consignante) BEM MÓVEL, ficando autorizado a vende-lo em nome próprio e obrigando-se a pagar preço estimado previamente, se não restituir o bem consignado dentro do prazo ajustado.

    Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.

    Art. 535. O consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável.

    Art. 536. A coisa consignada não pode ser objeto de penhora ou sequestro pelos credores do consignatário, enquanto não pago integralmente o preço.

    Art. 537. O consignante não pode dispor da coisa antes de lhe ser restituída ou de lhe ser comunicada a restituição.

    Consequência da impossibilidade restituição: o consignatário permanece com a obrigação de passar o preço caso a restituição do bem consignado torne-se impossível, ainda que por fato a ele não imputável (Art. 535,CC).

  • fácil para quem já vendeu picolé

  • ESTIMÓVELTÓRIO