SóProvas


ID
2971288
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a responsabilidade civil de indenizar, no âmbito das relações cíveis paritárias.

Alternativas
Comentários
  • Gab. D.

    CC, art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

  • A - FALSA - A responsabilidade civil do sócio não pode ser objetiva em regra, pois depende muito do tipo de sociedade empresária.(Sociedade Limitada, Sociedade Simples, Sociedade Comum, Eirelli...)

    B - FALSA - Art. 940.Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

    C - FALSA - Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    D - CORRETA - Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    E - ERRADA - Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

  • Ante a questão correta, não irá se rediscutir qualquer mérito já apreciado no criminal, o que deverá ser feito no juízo cível, é simplesmente uma discussão quanto ao pagamento da indenização, derivada do ilícito CIVIL provocado pela mesma conduta.

  • A - Errada. A responsabilização do sócio é, em regra, subsidiária com base no abuso da personalidade jurídica (art. 50, CC), sem prejuízo das diferentes normas para sócios de responsabilidade ilimitada.

    B - Errada. Art. 940, CC. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

    C - Errada. Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    D - Certa. Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    E - Errada. O caso fortuito ataca o nexo causal, não a culpa. Outros excludentes de causalidade são: fato de terceiro e culpa exclusiva da vítima.

  • Apesar de que acertei a questão, fiquei pensando se a decisão sobre ausência de provas sobre a autoria seja uma decisão sobre autoria, aí sim poderia ser discutível no cível.

  • GABARITO: letra D

    -

    A regra é a independência das instancias, entretanto, haverá, excepcionalmente, duas hipóteses em que as questões decididas no juízo criminal terão repercussão nas demais esferas.

    → Para lembrar da exceção é só perceber que a punição não vale pra quem é gente FINA !!!

    Fato

    Inexistente e

    Negativa de

    Autoria

  • A) A regra é que a responsabilidade civil seja subjetiva; contudo, será objetiva, ou seja, independente de culpa, em duas situações: nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem, de acordo com o art. 927, § ú do CC. Assim, não há previsão legal nesse sentido narrado pela assertiva. O que temos é a previsão do art. 931do CC: “Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os EMPRESÁRIOS INDIVIDUAIS e as EMPRESAS respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação". A figura do sócio não se confunde com a do empresário. Sócio não é empresário. Incorreta;

    B) “Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o DOBRO do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição" (art. 940 do CC). Incorreta;

    C) Diz o legislador, no art. 943 do CC, que “o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança". A responsabilidade penal é personalíssima e intransferível, mas o mesmo não ocorre com a responsabilidade não penal, ou seja, com a responsabilidade de reparar o dano. Assim, as penas e as sanções de caráter punitivo não podem ultrapassar a pessoa do agressor, ao contrário da reparação civil, cuja obrigação é transmitida aos herdeiros do autor do fato. Incorreta; 

    D) Em consonância com o art. 935 do CC. De acordo com Liebman, “realmente, trata-se de uma eficácia, vinculante para o juiz civil, da decisão proferida pelo juiz penal sobre algumas questões de fato e de direito que são comuns ao processo penal e ao conexo processo civil de reparação" (LIEBMAN, Enrico Tullio. Eficácia e autoridade da sentença e outros escritos sobre a coisa julgada. 4 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006. p. 259). Correta;

    E) Caso fortuito é uma das causas excludentes da responsabilidade civil e não afasta o elemento culpa, mas ROMPE O NEXO CAUSAL, suprimindo a responsabilidade civil de indenizar; contudo, nem sempre isso acontecerá, ou seja, nem sempre o caso fortuito afastará o dever de indenizar. Quando falamos, à título de exemplo, do contrato de transporte de pessoas, a responsabilidade civil é objetiva, em razão da cláusula de incolumidade, sendo uma obrigação de resultado: levar o passageiro ao seu destino são e salvo. O fortuito interno é fato imprevisível e inevitável, mas está relacionado aos riscos da atividade desenvolvida pelo transportador. Exemplos: estouro dos pneus, incêndio de veículos. Fortuito externo também é fato imprevisível e inevitável, mas é estranho à organização do negócio não guarda relação com a empresa. Por esta razão, alguns autores denominam de força maior. Tem-se como exemplo assalto dentro do ônibus (STJ). Portanto, nem sempre os prejuízos decorrentes de caso fortuito suprimirão a responsabilidade civil de indenizar. É o caso do fortuito interno, permanecendo, pois, o dever de indenizar. Incorreta.

    Resposta: D 
  • LETRA E: o caso fortuito afasta o NEXO DE CAUSALIDADE.

  • Art. 935. A responsabilidade civil éindependente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

  • Art. 935. A responsabilidade civil É INDEPENDENTE da criminal, NÃO SE PODENDO QUESTIONAR mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões SE ACHAREM DECIDIDAS no juízo criminal.

    Acerca da responsabilidade civil, e considerada a jurisprudência assente, é certo afirmar que se sentença criminal definir que determinado fato existiu, a existência desse fato não pode mais ser discutida na ação de responsabilidade civil.

    BL: art. 935, CC. ##Atenção: Quando a existência do fato ou sobre quem seja o seu autor, já se acharem decididas no juízo criminal, não se pode mais questionar tais questões no juízo cível. (TJMG-2006):

    Conforme dispõe o Código Civil, quanto à responsabilidade pela reparação do dano causado por ato ilícito é CORRETO afirmar que não é possível discutir, no juízo civil, sobre a existência do fato ou sua autoria quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal. BL: art. 935, CC.

  • Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato (MATERIALIDADE), OU sobre quem seja o seu autor (AUTORIA), quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.