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ID
2971309
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A presunção de veracidade dos fatos afirmados na petição inicial

Alternativas
Comentários
  • Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    (...)

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova

    constante dos autos.

    Art. 348. Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando a inocorrência do efeito da revelia previsto no art. 344,

    ordenará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado.

    A ausência de constestação do réu não retira do autor a incumbência de demonstrar a verossimilhança das suas alegações e a relação desta com as provas dos autos. O juiz pode, portanto, decidir se os efeitos da revelia incidem no caso concreto independetemente da contestação.

  • Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

  • Assistir todas as oito vídeo aulas sobre o assunto. Muito boa as aulas da professora Bethania Senra. Entretanto, em nenhuma delas foi abordado o que a questão cobrou. 

  • Revelia não se confunde com os seus efeitos. A revelia é a ausência jurídica de contestação, enquanto os efeitos da revelia resultam no reconhecimento da verdade dos fatos alegados pelo autor, o que nem sempre irá ocorrer, conforme as hipóteses já expostas pelos colegas.

    Bons estudos!

  • Não assinantes: GABARITO " E "

  • quanto a letra C (que me causou confusão em razão da matéria ser tratada de forma conjunta em orientação do TST.. aff. já tô é embolando tudo....kkkk)

    Qual a diferença entre revelia e confissão ficta?

    revelia significa falta de defesa em razão a ausência da Reclamada na audiência em que deveria apresentar sua defesa. A confissão ficta significa falta de depoimento pessoal, interrogatório das partes. O momento da revelia é o da contestação; o momento da confissão ficta é o do depoimento pessoal.

    A confissão ficta é conseqüência da revelia, muito embora possa haver confissão ficta, sem revelia.

    fonte: https://jcmoraes.wordpress.com/2012/05/20/distincoes-entre-revelia-e-confissao-ficta/

  • Pedi certa vez horas extras porque o cliente diz que trabalhava em duas funções, dando cerca de 19h de serviço ao dia.

    A ré foi revel.

    Julgamento desse particular: improcedente kkkkkk, pois não é crível um ser humano trabalhar tantas horas assim kkkk

  • Sobre a C:

    CPC comentado do Misael Filho

    [comentário sobre o CPC 385]

    "Confissão: A confissão ficta, referida na norma (decorrente da ausência da parte à audiência de instrução e julgamento, apesar de advertida), representa o reconhecimento da veracidade das alegações expostas na petição inicial ou na contestação, não se confundindo com a revelia. Enquanto esta faz presumir a veracidade dos fatos afirmados pelo autor, sendo específica para o réu, aquela relaciona-se com a matéria de prova, autorizando o magistrado a reconhecer determinado fato como verdadeiro, pela inação da parte. Mesmo com a confissão, não significa que a ação será (necessariamente) julgada contra a parte ausente, já que o magistrado pode mitigar os seus efeitos, em cotejo com as demais provas constantes dos autos."

  • GABARITO: E

    A presunção de veracidade dos fatos afirmados na petição inicial não é absoluta, pode ser aceita ou não pelo juiz.

  • Para não esquecer mais: o juiz analisa os fatos e provas sempre em conjunto, formando seu convencimento de forma motivada. Quanto à revelia, não é qualquer alegação que pode ser aceita, tem que haver um mínimo de plausibilidade no que está sendo alegado, para não gerar absurdos.

    Obs: em relação à Fazenda Pública a revelia não gera presunção de veracidade.

    @concurseira_da_vida

  • Marquei a alternativa A e errei por ter interpretado de maneira equivocada o NCPC.

    Percebi que o único erro da alternativa A é que ela afirma que a presunção de veracidade das alegações dos fatos contidos na petição inicial são considerados verdadeiros por força dos efeitos da revelia, quando na verdade é uma mera possibilidade, ou seja, "podem ser considerados verdadeiros os fatos contidos na inicial por força da revelia, desde que compatíveis com todos os elementos do processo, podendo, inclusive, serem afastados os efeitos da revelia em algumas hipóteses previstas na lei processual". Outra coisa é que a natureza do litígio pode influenciar nos efeitos da revelia, neste caso afastando-os (art. 345, II, do NCPC).

    Na sistemática eu seguiria os dispositivos legais seguintes:

    Art. 489. [...]

    §3º A decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé.

    c/c

    Art. 345. A revelia não produz efeito se:

    [...]

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos

    Gabarito E

    (pois o juiz pode, em alguns casos taxativos, não presumir como verdadeiros os fatos da inicial mesmo se o réu não apresentar contestação)

  • não sabia que era uma faculdade do juiz, não tinha reparado no verbo... interessante...
  • Em poucas palavras, revel é o réu que, validamente citado, não apresenta contestação, ou seja, que não se desincumbe do ônus de contestar os fatos alegados pelo autor em sua petição inicial. O principal efeito da revelia é a confissão ficta, ou seja, a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor da ação.

    Essa presunção, porém, é relativa e não absoluta, podendo ser ilidida nas seguintes hipóteses: "I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos" (art. 345, CPC/15).



    Gabarito do professor: Letra E.

  • Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

    § 1o Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.

    Art. 386. Quando a parte, sem motivo justificado, deixar de responder ao que lhe for perguntado ou empregar evasivas, o juiz, apreciando as demais circunstâncias e os elementos de prova, declarará, na sentença, se houve recusa de depor.

  • Pessoal, no meu entender, o erro da letra A está no trecho que diz:

    A presunção de veracidade dos fatos afirmados na petição inicial:

    Alternativa A = "é efeito da revelia e não depende da natureza do direito litigioso."

    Na verdade, depende, pois há alguns temas que a lei não admite a presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na PI.

    Um exemplo desse raciocínio se faz presente quando a ação versar sobre direitos indisponíveis:

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

  • A presunção de veracidade dos fatos afirmados na petição inicial pode não ser aceita pelo magistrado.

  • acredito q a C esteja errada pq a confissao ficta É a própria presunção de veracidade, e nao causa da presunção de veracidade.

  • Vale lembrar:

    A presunção de veracidade dos fatos advém da revelia, ante a ausência de defesa.

  • Essa presunção, porém, é relativa e não absoluta, podendo ser ilidida nas seguintes hipóteses: "I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos" (art. 345, CPC/15).

    Gabarito do professor: Letra E.