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ID
2971324
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito do instituto da repercussão geral em matéria recursal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Haverá repercussão geral quando o recurso impugnar decisão contrária a súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.

    Art. 1.035, § 3º, I, CPC - Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acordão que:

    I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;

    B) A decisão que conhece o recurso extraordinário é irrecorrível quando a questão constitucional nela versada oferecer a repercussão geral.

    Art. 1.035. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

    C) Caberá inicialmente ao Tribunal de origem o exercício do primeiro juízo de admissibilidade, analisando a existência de repercussão geral arguida em sede de preliminar de recurso extraordinário.

    Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:

    I – negar seguimento:

    a) a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral;

    D) O Ministro Relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado.

    Art. 1.035, § 4º, CPC - O relator poderá admitir, na analise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, nos termos do regimento interno do Supremo Tribunal Federal. (CORRETA).

    E) Cabe agravo de instrumento de despacho denegatório contra decisão que não conhece o recurso extraordinário, quando a questão constitucional não oferecer repercussão geral.

    Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:

    I – negar seguimento:

    a) a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral;

    (...)

    § 2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021.

  • GABARITO: LETRA D

    A) Art. 1.035, §3º, I, do CPC - A questão inseriu "Superior Tribunal de Justiça" no lugar de "Supremo Tribunal Federal".

    Art. 1.035. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

    B) Art. 1.035, "caput" - A decisão que não conhece é irrecorrível.

    Art. 1.035. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

    C) O fundamento legal aqui é art. 1.035, §2º - análise de repercussão geral é de "apreciação exclusiva do STF".

    Art. 1.035, § 2º O recorrente deverá demonstrar a existência de repercussão geral para apreciação exclusiva pelo Supremo Tribunal Federal.

    D) Art. 1.035, §4º - CORRETA.

    Art. 1.035, § 4º O relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

    E) Art. 1.030, inciso I, alínea "a", c/c §2º c/c art. 1.021 - Recurso é agravo interno e não agravo de instrumento.

    Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: 

    I – negar seguimento

    a) a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral; 

    § 2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021. 

  • Acrescente-se que, de acordo com o art. 102,§3º da CF, o STF apenas poderá recusar a existência de repercussão geral pela manifestação de dois terços (8 ministros) dos seus membros.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    [...]

    § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.           

  • Qual o erro da alternativa B? Porque estão CONHECENDO do recurso.... essa decisão é recorrível? Tem recurso para isso?

  • A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:

    Alternativa A) São duas as presunções de repercussão geral, senão vejamos: "Art. 1.035, §3º, CPC/15.§ 3º Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que: I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal; II - (revogado); III - tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, nos termos do art. 97 da Constituição Federal". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe o art. 1.035, caput, do CPC/15, que "o Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Segundo o art. 1.035, §2º, do CPC/15, "o recorrente deverá demonstrar a existência de repercussão geral para apreciação exclusiva pelo Supremo Tribunal Federal", não havendo que se falar em sua apreciação pelo tribunal de origem. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe expressamente o art. 1.035, §4º, do CPC/15: "O relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal". Afirmativa correta.
    Alternativa E) O art. 1.035, caput, do CPC/15, dispõe que a decisão do STF que não conhecer o recurso extraordinário por ausência de repercussão geral é irrecorrível, senão vejamos: "O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo". Note-se que não é o caso do recurso não ser admitido no tribunal de origem (tribunal recorrido), hipótese que seria impugnável por meio de agravo interno com fulcro no art. 1.030, I, "a", c/c §2º, CPC/15. A afirmativa faz referência ao não conhecimento do recurso, pelo próprio STF, em juízo de admissibilidade, pelo não preenchimento do requisito da repercussão geral. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Alternativa B correta ... A banca não agiu bem nesse ponto, alterando não conhece por conhece e não tiver repercussão geral por oferecer repercussão geral, a banca acabou tornando a alternativa correta.

    A decisão do STF que reconhece a repercussão geral é irrecorrível, passa-se ao julgamento do mérito do Recurso Extraordinário, superado o julgamento da Repercussão Geral.

    O pior é o comentário do professor do QC que sequer aprofunda a análise

  • QUESTÃO DIFÍCIL DA PESTE. Por mais que você apenas use letra de lei para responder, as redações não são simples e precisa saber o procedimento recursal. Vide comentários dos colegas.

    Mais uma prova de que uma questão não precisa ter jurisprudência p/ ser complicada. Abs

  • Então a decisão que conhece do RE é recorrível? Qual seria o recurso?

  • Não cai no TJ SP Escrevente