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ID
2971336
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A(s) demanda(s) coletiva(s) que autoriza(m) a composição do polo ativo por uma pessoa física individualmente considerada é(são):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:D

    LEI 4717/65

    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

  • pessoa física e cidadão são diferentes, algo de errado ai

  • MSC e ACP: não há PF no polo ativo, mas entes, entidades, órgãos etc.

    AP: só há PF no polo ativo (um cidadão brasileiro, no caso).

  • Entendi nem o enunciado kkkk

  • Complementando:

    Mandado de Segurança - MS - Lei 12.016/09

    Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Ação Civil Pública - Lei 7.347/85

    Art. 5o  TÊM LEGITIMIDADE para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público;

    II - a Defensoria Pública;

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    V - a associação que, CONCOMITANTEMENTE:

    a) ESTEJA CONSTITUÍDA HÁ pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

    b) INCLUA, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 

    Assim, somente é cabível na Ação Popular.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos remédios constitucionais.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    3) Base legal (Lei nº. 7.347/1985)

    Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Redação dada pela Lei nº 13.004, de 2014)

    4) Exame da questão posta

    Diante de todo o exposto, é cediço que o mandado de segurança coletivo, nos termos do art. 5º, LXX, da CF/88, só pode ser impetrado por pessoa jurídica, isto é, por partido político com representação no Congresso Nacional e por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    A ação civil pública, por sua vez, à luz do art. 5º da Lei nª 7.347/1985, também não admite o seu ajuizamento por pessoa física, uma vez que possui os seguintes legitimados ativos: a) Ministério Público; b) Defensoria Pública; c) Entes federativos; d) Autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista; e e) associação que esteja constituída há pelo menos um ano e inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    Outrossim, no que concerne à ação popular, nos termos do art. 5º, LXXIII, da Lei Maior, tem-se como legitimado ativo qualquer cidadão, comprovado com o devido título de eleitor.

    Resposta: D. A demanda coletiva que autoriza a composição do polo ativo por uma pessoa física individualmente considerada é apenas a ação popular, consoante art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal.

  • Eu entendi composição como acordo/transação e não como compor/integrar kkkkkk.

  • VUNESP. 2018. A(s) demanda(s) coletiva(s) que autoriza(m) a composição do polo ativo por uma pessoa física individualmente considerada é(são):

     

    RESPOSTA D (CORRETO)

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    ERRADO. A) mandado se segurança coletivo e ação civil pública. ERRADO.

     

    Mandado de Segurança Coletivo (art. 21 da Lei do MS) = Impetrado por pessoa jurídica (partido político com representação no Congresso Nacional, por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída – Art. 5, LXX, CF. NÃO PODE PESSOA FÍSICA.

     

    Ação Civil Pública = Somente os legitimados do art. 5 da Lei 7.347/1985. NÃO PODE PESSSOA FÍSICA.

     

    Ação Popular = Pode ajuizar qualquer cidadão desde que tenha título eleitor (art. 5, LXXIII, CF).

     

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    ERRADO. B) ação civil pública e ação popular. ERRADO.

     

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    ERRADO. C) ação popular e mandado se segurança coletivo. ERRADO.

     

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    CORRETO. D) apenas ação popular. CORRETO.

    A demanda coletiva que autoriza a composição do polo ativo por uma pessoa física individualmente considerada é apenas a ação popular (art. 5, LXXIII, CF).  

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    ERRADO. E) apenas ação civil pública. ERRADO.