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Gabarito:D
LEI 4717/65
Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
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pessoa física e cidadão são diferentes, algo de errado ai
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MSC e ACP: não há PF no polo ativo, mas entes, entidades, órgãos etc.
AP: só há PF no polo ativo (um cidadão brasileiro, no caso).
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Entendi nem o enunciado kkkk
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Complementando:
Mandado de Segurança - MS - Lei 12.016/09
Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
Ação Civil Pública - Lei 7.347/85
Art. 5o TÊM LEGITIMIDADE para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, CONCOMITANTEMENTE:
a) ESTEJA CONSTITUÍDA HÁ pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) INCLUA, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Assim, somente é cabível na Ação Popular.
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca dos remédios
constitucionais.
2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 5º Todos são iguais perante
a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXX - o mandado de segurança
coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com
representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade
de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos
um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
LXXIII - qualquer cidadão é parte
legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio
público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa,
ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo
comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
3) Base legal (Lei nº.
7.347/1985)
Art. 5º Têm legitimidade para
propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
(Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
II - a Defensoria Pública; (Redação
dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
III - a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
IV - a autarquia, empresa
pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448,
de 2007).
V - a associação que,
concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
a) esteja constituída há pelo
menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de
2007).
b) inclua, entre suas finalidades
institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao
consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos
raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico,
turístico e paisagístico. (Redação dada pela Lei nº 13.004, de 2014)
4) Exame da questão posta
Diante de todo o exposto, é cediço que o mandado de segurança coletivo,
nos termos do art. 5º, LXX, da CF/88, só pode ser impetrado por pessoa
jurídica, isto é, por partido político com representação no Congresso Nacional
e por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída
e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus
membros ou associados.
A ação civil pública, por sua vez, à luz do art. 5º da Lei nª 7.347/1985,
também não admite o seu ajuizamento por pessoa física, uma vez que possui os
seguintes legitimados ativos: a) Ministério Público; b) Defensoria Pública; c)
Entes federativos; d) Autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de
economia mista; e e) associação que esteja constituída há pelo menos um ano e inclua,
entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e
social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre
concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao
patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Outrossim, no que concerne à ação popular, nos termos do art. 5º, LXXIII,
da Lei Maior, tem-se como legitimado ativo qualquer cidadão, comprovado com o devido
título de eleitor.
Resposta: D. A demanda coletiva que autoriza a composição do polo ativo
por uma pessoa física individualmente considerada é apenas a ação popular, consoante
art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal.
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Eu entendi composição como acordo/transação e não como compor/integrar kkkkkk.
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VUNESP. 2018. A(s) demanda(s) coletiva(s) que autoriza(m) a composição do polo ativo por uma pessoa física individualmente considerada é(são):
RESPOSTA D (CORRETO)
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ERRADO. A) mandado se segurança coletivo e ação civil pública. ERRADO.
Mandado de Segurança Coletivo (art. 21 da Lei do MS) = Impetrado por pessoa jurídica (partido político com representação no Congresso Nacional, por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída – Art. 5, LXX, CF. NÃO PODE PESSOA FÍSICA.
Ação Civil Pública = Somente os legitimados do art. 5 da Lei 7.347/1985. NÃO PODE PESSSOA FÍSICA.
Ação Popular = Pode ajuizar qualquer cidadão desde que tenha título eleitor (art. 5, LXXIII, CF).
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ERRADO. B) ação civil pública e ação popular. ERRADO.
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ERRADO. C) ação popular e mandado se segurança coletivo. ERRADO.
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CORRETO. D) apenas ação popular. CORRETO.
A demanda coletiva que autoriza a composição do polo ativo por uma pessoa física individualmente considerada é apenas a ação popular (art. 5, LXXIII, CF).
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ERRADO. E) apenas ação civil pública. ERRADO.