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Gabarito: "D"
A) ERRADA: Lei nº 7.347/1985, Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.
B) ERRADA: Lei nº 12.016/2009,Art. 7 Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: (...) § 3 Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença.
C) ERRADA: Lei nº 7.347/1985, Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo. (...) § 2º A multa cominada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.
D) CORRETA: Lei nº 4.717/1965, Art. 5º Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município. (...) § 4º Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.
E) ERRADA: Lei nº 12.016/2006, Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. (...) § 2No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
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Gabarito''D''.
Lei nº 4.717/1965, Art. 5º Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município. (...) § 4º Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (LEI 12.016/2009)
Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
Parágrafo único. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser:
I - Coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica;
II - Individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.
Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.
§ 1o O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.
§ 2o No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
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Assertiva D
na defesa do patrimônio público, feita através de ação popular, caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.
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Lembrando que, segundo o STJ, há diferenciação no que se refere à execução de multa diária por descumprimento de obrigação de fazer:
AÇÃO POPULAR => NÃO DEPENDE DE TRÂNSITO EM JULGADO
AÇÃO CIVIL PÚBLICA => DEPENDE DE TRÂNSITO EM JULGADO
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NOVIDADE!!
STF declara a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei do Mandado de Segurança (JUNHO/2021)
"A ADI 4296 questionava principalmente a limitação do alcance do Mandado de Segurança a partir da Lei 12.016/09 e apontava, também, a violação da liberdade de atividade econômica e do amplo acesso ao Poder Judiciário, bem como o desrespeito ao exercício da advocacia.
A maioria dos ministros da Corte reconheceu como inconstitucionais dois dos seis dispositivos questionados na ADI – a saber, os arts. 7º, §2º, e 22, §2º, da Lei."
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Jurisprudência não cai para escrevente
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DE FORMA GERAL NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE E NEM NO OFICIAL DE PROMOTORIA DO MP SP.
Com análise do vídeo.
RESPOSTA D (CORRETO)
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ERRADO. A) na ação civil pública, o juiz poderá conceder mandado liminar, ̶s̶o̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶a̶p̶ó̶s̶ ̶j̶u̶s̶t̶i̶f̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶r̶é̶v̶i̶a̶, em decisão sujeita a agravo. ERRADO.
Na ação civil pública o juiz poderá conceder mandado liminar com ou sem justificação prévia. Não somente com justificação prévia.
Art. 12, Lei 7.347/1985.
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ERRADO. B) os efeitos da liminar em mandado de segurança persistirão até a prolação da sentença, ̶m̶e̶s̶m̶o̶ ̶h̶a̶v̶e̶n̶d̶o̶ ̶r̶e̶v̶o̶g̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶ ̶m̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶d̶u̶r̶a̶n̶t̶e̶ ̶o̶ ̶t̶r̶â̶m̶i̶t̶e̶ ̶d̶a̶ ̶m̶e̶d̶i̶d̶a̶. ERRADO.
A liminar em mandado de segurança vão persistir até a sentença SALVO SE revogada ou cassada a liminar.
Se foi revogada medida liminar os efeitos não vão persistir.
Art. 7, §3º, da Lei 12.016/2009.
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ERRADO. C) a multa cominada liminarmente em ação civil pública só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, ̶s̶e̶n̶d̶o̶ ̶d̶e̶v̶i̶d̶a̶ ̶a̶ ̶p̶a̶r̶t̶i̶r̶ ̶d̶a̶ ̶d̶a̶t̶a̶ ̶d̶a̶ ̶p̶r̶o̶l̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶ ̶s̶e̶n̶t̶e̶n̶ç̶a̶. ERRADO.
Sendo devido A partir do descumprimento do ato.
Art. 12, §2º da Lei 7.347/1985.
Multa diária (= astreinte).
Segundo o STJ, há diferenciação no que se refere à execução de multa diária por descumprimento de obrigação de fazer:
AÇÃO POPULAR = NÃO DEPENDE DE TRÂNSITO EM JULGADO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA = DEPENDE DE TRÂNSITO EM JULGADO.
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CORRETO. D) na defesa do patrimônio público, feita através de ação popular, caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado. CORRETO.
Art. 5, §4º da Lei de Ação Popular (Lei 4.717/1965).
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ERRADO. E) no mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar ̶n̶o̶ ̶p̶r̶a̶z̶o̶ ̶d̶e̶ ̶4̶8̶ ̶h̶o̶r̶a̶s̶. ERRADO.
Art. 22, §2º Lei 12.016/2006 – deverá se pronunciar no prazo de 78 horas.
STF – Declara a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei do Mandado de Segurança (Junho/2021).
A ADI 4296 questiona principalmente a limitação do alcance do Mandado de Segurança a partir da Lei 12.016/2009 e apontava, também, a violação da liberdade de atividade econômica e do amplo acesso ao Poder Judiciário, bem como o desrespeito ao exercício da advocacia.
A maioria dos ministros da Corte reconheceu como inconstitucionais dois dos seis dispositivos questionados na ADI – a saber, os arts. 7, §2º + Art. 22, §2º da Lei.