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ID
2971339
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analisando as leis que tratam da ação popular, do mandado de segurança coletivo e da ação civil pública, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "D"

    A) ERRADA: Lei nº 7.347/1985, Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.

    B) ERRADA: Lei nº 12.016/2009,Art. 7 Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: (...) § 3  Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença.

    C) ERRADA: Lei nº 7.347/1985, Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo. (...) § 2º A multa cominada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.

    D) CORRETA: Lei nº 4.717/1965, Art. 5º Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município. (...) § 4º Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.

    E) ERRADA: Lei nº 12.016/2006, Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. (...) § 2No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

  • Gabarito''D''.

     Lei nº 4.717/1965, Art. 5º Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município. (...) § 4º Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (LEI 12.016/2009)

    Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

    Parágrafo único. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser:

    I - Coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica;

    II - Individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.

    Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.

    § 1o O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.

    § 2o No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

  • Assertiva D

    na defesa do patrimônio público, feita através de ação popular, caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.

  • Lembrando que, segundo o STJ, há diferenciação no que se refere à execução de multa diária por descumprimento de obrigação de fazer:

    AÇÃO POPULAR => NÃO DEPENDE DE TRÂNSITO EM JULGADO

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA => DEPENDE DE TRÂNSITO EM JULGADO

  • NOVIDADE!!

    STF declara a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei do Mandado de Segurança (JUNHO/2021)

    "A ADI 4296 questionava principalmente a limitação do alcance do Mandado de Segurança a partir da Lei 12.016/09 e apontava, também, a violação da liberdade de atividade econômica e do amplo acesso ao Poder Judiciário, bem como o desrespeito ao exercício da advocacia.

    A maioria dos ministros da Corte reconheceu como inconstitucionais dois dos seis dispositivos questionados na ADI – a saber, os arts. 7º, §2º, e 22, §2º, da Lei."

  • Jurisprudência não cai para escrevente

  • DE FORMA GERAL NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE E NEM NO OFICIAL DE PROMOTORIA DO MP SP.

     

    Com análise do vídeo.

     

    RESPOSTA D (CORRETO)

     

    ________________________________________________

    ERRADO. A) na ação civil pública, o juiz poderá conceder mandado liminar, ̶s̶o̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶a̶p̶ó̶s̶ ̶j̶u̶s̶t̶i̶f̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶r̶é̶v̶i̶a̶, em decisão sujeita a agravo. ERRADO.

     

    Na ação civil pública o juiz poderá conceder mandado liminar com ou sem justificação prévia. Não somente com justificação prévia.

     

    Art. 12, Lei 7.347/1985.

     

     

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    ERRADO. B) os efeitos da liminar em mandado de segurança persistirão até a prolação da sentença, ̶m̶e̶s̶m̶o̶ ̶h̶a̶v̶e̶n̶d̶o̶ ̶r̶e̶v̶o̶g̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶ ̶m̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶d̶u̶r̶a̶n̶t̶e̶ ̶o̶ ̶t̶r̶â̶m̶i̶t̶e̶ ̶d̶a̶ ̶m̶e̶d̶i̶d̶a̶. ERRADO.

     

    A liminar em mandado de segurança vão persistir até a sentença SALVO SE revogada ou cassada a liminar.

     

    Se foi revogada medida liminar os efeitos não vão persistir.

     

    Art. 7, §3º, da Lei 12.016/2009.

     

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    ERRADO. C) a multa cominada liminarmente em ação civil pública só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, ̶s̶e̶n̶d̶o̶ ̶d̶e̶v̶i̶d̶a̶ ̶a̶ ̶p̶a̶r̶t̶i̶r̶ ̶d̶a̶ ̶d̶a̶t̶a̶ ̶d̶a̶ ̶p̶r̶o̶l̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶ ̶s̶e̶n̶t̶e̶n̶ç̶a̶. ERRADO.

     

    Sendo devido A partir do descumprimento do ato.

     

    Art. 12, §2º da Lei 7.347/1985.

     

    Multa diária (= astreinte).

     

    Segundo o STJ, há diferenciação no que se refere à execução de multa diária por descumprimento de obrigação de fazer:

     

    AÇÃO POPULAR = NÃO DEPENDE DE TRÂNSITO EM JULGADO.

     

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA = DEPENDE DE TRÂNSITO EM JULGADO.

     

     

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    CORRETO. D) na defesa do patrimônio público, feita através de ação popular, caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado. CORRETO.

     

    Art. 5, §4º da Lei de Ação Popular (Lei 4.717/1965).

     

     

     

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    ERRADO. E) no mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar ̶n̶o̶ ̶p̶r̶a̶z̶o̶ ̶d̶e̶ ̶4̶8̶ ̶h̶o̶r̶a̶s̶. ERRADO.

    Art. 22, §2º Lei 12.016/2006 – deverá se pronunciar no prazo de 78 horas.

    STF – Declara a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei do Mandado de Segurança (Junho/2021).

    A ADI 4296 questiona principalmente a limitação do alcance do Mandado de Segurança a partir da Lei 12.016/2009 e apontava, também, a violação da liberdade de atividade econômica e do amplo acesso ao Poder Judiciário, bem como o desrespeito ao exercício da advocacia.

    A maioria dos ministros da Corte reconheceu como inconstitucionais dois dos seis dispositivos questionados na ADI – a saber, os arts. 7, §2º + Art. 22, §2º da Lei.