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ID
2971351
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do regime de aposentadoria dos servidores públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O STF resolveu o imbróglio ao julgar o RE 786540, com repercussão geral (Relatoria do Ministro Dias Toffoli).

    Na ocasião do julgamento foram fixadas as seguintes teses:

    1 - Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo também qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão.

    2 - Ressalvados impedimentos de ordem infraconstitucional, não há óbice constitucional a que o servidor efetivo aposentado compulsoriamente permaneça no cargo comissionado que já desempenhava ou a que seja nomeado para cargo de livre nomeação e exoneração, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a Administração.

    Nesse passo, a assertiva correta é a letra "a".

  • B - previsto em lei complementar

  • FUI LISO NA B

  • Essa eu ia errar feliz na prova

  • "Na sua melhor definição, a integralidade é o direito de ter os proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, não podendo excedê-la. O cálculo pela integralidade é mais vantajoso do que o elaborado pela média aritmética simples das maiores remunerações da vida contributiva do servidor, já que preserva o valor da última e atual remuneração do cargo em que se der a aposentadoria. Já com a média, o resultado final da operação pode ficar, em muitos casos, bem aquém da última remuneração do servidor.

    Já o direito à aposentadoria com proventos integrais, em regra, nasce quando o servidor cumpre os critérios de idade e tempo de contribuição elencados na alínea "a" do inciso III, do §1º do art. 40 da CF/88, (sendo de 60 anos de idade e 35 de contribuição para os homens e 55 anos de idade e 30 de contribuição para as mulheres). Uma vez reunidos estes requisitos, o servidor fará jus a uma proporcionalidade de 35/35 avos, se homem ou 30/30 avos, se mulher, resultando, evidentemente, num inteiro que representa exatamente a aposentadoria com proventos integrais.(...)"

    Fonte: SERTÃO, Alex Sandro Lial. Aposentadoria integral X integralidade. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 10 set. 2008. Disponivel em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.21007&seo=1>.

  • a) SÓ LEMBRAR QUE NO CONGRESSO NACIONAL HÁ VÁRIOS COMISSIONADOS, E NÃO HÁ QUALQUER ÓBICE TÉCNICO (QUEM DIRÁ DE IDADE) PARA EXERCER TAL ATIVIDADE.

    (OBS: cuidado com o NEPOTISMO)

    B) ESTÁ PREVISTO LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 3 DE DE E NÃO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL !

  • o erro da "B" é que não está previsto na CF e sim na Lei Complementar 152/15.

  • Lembrei do Lula falando em 75 anos e fui direto na B. Errei!

  • Gabarito: A

  • LETRA B = Art. 40, § 1º , II da CF - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;           

  • a)     RE  786540 Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo também qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão.

    b)     Art. 40 § 1º CRFB Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade, ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar;  

    c)     Somente a integralidade se refere a última remuneração.

    d)     Segundo o Min. Toffoli, a regra contida na Emenda Constitucional nº 70/2012, é válida apenas se a aposentadoria for em decorrência de acidente em serviço ou de moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável que estejam previstas em lei.  

    e)     Art. 40§ 5º CRFB Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, a, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

  • Questão desatualizada, após a EC 103/2019, a alternativa "A" está incorreta.

  • Em 19/12/19 às 15:28, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 14/11/19 às 16:27, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 07/11/19 às 16:42, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 17/10/19 às 15:41, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • Rafael, nao entedi pq c a emenda 103 estaria desatualizada. A redacao e praticamente a mesma