Nas atividades de assistência farmacêutica, é de competência do farmacêutico, nos serviços de atendimento pré-hospitalar, farmácia hospitalar e outros serviços de saúde, promover ações de educação para o uso racional de medicamentos e outras tecnologias em saúde aos pacientes, cuidadores e demais membros da equipe de saúde; participar da comissão de avaliação de tecnologias em saúde, bem como exercer atividades de pesquisa, participar de ensaios pré-clínicos e clínicos e outras investigações científicas e do desenvolvimento de novas tecnologias em saúde.
Para efeito da norma do Conselho Federal de Farmácia, Resolução nº 568, de 6 de dezembro de 2012, é correto afirmar que é dada ênfase às seguintes tecnologias em saúde.