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ID
2971957
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

É correto afirmar que, na autenticação de cópias reprográficas pelo Tabelião de Notas, nos termos da Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul:

Alternativas
Comentários
  • A - Art. 643 – Somente serão autenticadas cópias de documentos originais, DEFESO EXPRESSAMENTE a autenticação de reprodução reprográfica de cópia.

     

    B - Art. 642 – § 2º – Constatada rasura ou adulteração, recusará a autenticação ou, se a fizer a pedido da parte, DESCREVERÁ minuciosamente o verificado.

     

    C - Art. 643 – Somente serão autenticadas cópias de documentos originais, defeso expressamente a autenticação de reprodução reprográfica de cópia.

    Parágrafo único – Não estão sujeitas a essa restrição a cópia ou conjunto de cópias reprográficas emanadas do próprio ou outro Tabelião, de autoridade ou repartição pública e por elas autenticadas ou assinadas, a constituírem documento originário, como cartas de ordem, de sentença, de arrematação, de adjudicação, formais de partilha, certidões positivas de registros públicos e de protestos, certidões da Junta Comercial.

     

    D - Art. 641 – As cópias autenticadas pelo Tabelião, em meio digital ou em papel, têm o mesmo valor probante que os originais, e para todos os efeitos legais fazem prova plena.

    Parágrafo único – Impugnada a autenticidade de cópia conferida e autenticada por tabelião de notas, CABE À PARTE QUE A CONTESTA PROVAR A FALSIDADE.

     

    E - Art. 647 – O Tabelião poderá autenticar microfilmes de documentos ou cópias ampliadas de imagem microfilmada, conferidas mediante aparelho leitor apropriado.

    Parágrafo único – Para o exercício dessa atividade, O TABELIONATO DEVERÁ ESTAR REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, obedecendo às prescrições do Decreto nº 1.799/96.

     

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as regras para lavratura dos atos notariais, de acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, vejamos:

    Art. 643 – Somente serão autenticadas cópias de documentos originais, defeso expressamente a autenticação de reprodução reprográfica de cópia.

    Parágrafo único – Não estão sujeitas a essa restrição a cópia ou conjunto de cópias reprográficas emanadas do próprio ou outro Tabelião, de autoridade ou repartição pública e por elas autenticadas ou assinadas, a constituírem documento originário, como cartas de ordem, de sentença, de arrematação, de adjudicação, formais de partilha, certidões positivas de registros públicos e de protestos, certidões da Junta Comercial.

    Portanto, o item correto é a alternativa C.

    Vamos analisar as demais alternativas:

     

    a) somente serão autenticadas cópias de documentos originais, defeso expressamente a autenticação de reprodução reprográfica ou cópia, mesmo as cópias ou conjunto de cópias reprográficas emanadas do próprio ou outro tabelião;

    ERRADO: Não estão sujeitas a essa restrição a cópia ou conjunto de cópias reprográficas emanadas do próprio ou outro Tabelião, vejamos: “Art. 643 – Somente serão autenticadas cópias de documentos originais, defeso expressamente a autenticação de reprodução reprográfica de cópia.

    Parágrafo único – Não estão sujeitas a essa restrição a cópia ou conjunto de cópias reprográficas emanadas do próprio ou outro Tabelião, de autoridade ou repartição pública e por elas autenticadas ou assinadas, a constituírem documento originário, como cartas de ordem, de sentença, de arrematação, de adjudicação, formais de partilha, certidões positivas de registros públicos e de protestos, certidões da Junta Comercial.”

    b) mesmo se houver rasura ou adulteração, o Tabelião poderá fazer a autenticação a pedido da parte, sem menção alguma ao verificado;

    ERRADO: Havendo rasura ou alteração, o Tabelião poderá autenticar, desde que descreva minuciosamente o verificado, vejamos: “Art. 642 – § 2º – Constatada rasura ou adulteração, recusará a autenticação ou, se a fizer a pedido da parte, DESCREVERÁ minuciosamente o verificado”.

    d) impugnada a autenticidade de cópia conferida e autenticada por tabelião de notas, caberá ao tabelião provar a autenticidade;

    ERRADO: Na verdade, cabe à parte e não ao Tabelião, vejamos: “Art. 641 – As cópias autenticadas pelo Tabelião, em meio digital ou em papel, têm o mesmo valor probante que os originais, e para todos os efeitos legais fazem prova plena.

    Parágrafo único – Impugnada a autenticidade de cópia conferida e autenticada por tabelião de notas, CABE À PARTE QUE A CONTESTA PROVAR A FALSIDADE.”

    e) o Tabelião de Notas poderá autenticar microfilmes de documentos ou cópias ampliadas de imagem microfilmada, conferidas mediante leitor apropriado. Para o exercício desta atividade, o tabelionato está dispensado do registro no Departamento de Justiça do ministério da Justiça;

    ERRADO: Não há a dispensa do registro, vejamos: “Art. 647 – O Tabelião poderá autenticar microfilmes de documentos ou cópias ampliadas de imagem microfilmada, conferidas mediante aparelho leitor apropriado.

    Parágrafo único – Para o exercício dessa atividade, O TABELIONATO DEVERÁ ESTAR REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, obedecendo às prescrições do Decreto nº 1.799/96.”

     

    Gabarito da questão: C

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.