SóProvas



Questões de Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul


ID
2971954
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Na lavratura dos atos notariais, de acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A - Art. 590 – Se as partes e demais comparecentes não puderem assinar o ato no mesmo momento, deverão mencionar ao lado de sua assinatura a data e hora do lançamento.

     

    B - Art. 591 – Uma só pessoa pode assinar por diversas, MAS HÁ DE SER IDÊNTICO O INTERESSE DELAS; se não o for, devem intervir tantas pessoas quantos sejam individualmente ou em grupos com interesses opostos e ainda em relação às impossibilidades de assinar, inclusive por não saber.

     

    C - Art. 590 – Parágrafo Único – Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias a contar da lavratura do ato, e este não estiver assinado por todas as partes, o Tabelião deverá proceder de acordo com o art. 712 e § 1º.

    Art. 712 – Nas escrituras declaradas SEM EFEITO, o Tabelião certificará as causas e motivos, datará e assinará o ato, sendo exigíveis os emolumentos respectivos se atribuíveis a culpa às partes.

    § 1º – Na ausência de assinatura de uma das partes, o Tabelião declarará INCOMPLETA a escritura e consignará, individuando, as assinaturas faltantes, mas pelo ato serão devidos emolumentos, se imputável a qualquer das partes.

     

    D - Art. 585 – Os Tabeliães SÓ PODERÃO LAVRAR OU AUTENTICAR, inclusive através de reconhecimento de firmas, atos conformes com a lei, o direito e a justiça.

     

    E - Art. 586 – Os Tabeliães somente poderão colher e retratar declarações das partes destinadas a formar e constituir fatos jurídicos, que têm por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos, DEFESO ÀQUELES QUE IMPORTEM EM PROVAS A SEREM PRODUZIDAS OBRIGATORIAMENTE PELO ÓRGÃO JUDICIAL.

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as regras para lavratura dos atos notariais, de acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, vejamos:

    Art. 590 – Se as partes e demais comparecentes não puderem assinar o ato no mesmo momento, deverão mencionar ao lado de sua assinatura a data e hora do lançamento.

    Portanto, o item correto é a alternativa A.

    Vamos analisar as demais alternativas:

     

    b) uma só pessoa pode assinar por diversas, mesmo que os interesses delas sejam opostos;

    ERRADO: Os interesses precisam ser idênticos, vejamos: “Art. 591 – Uma só pessoa pode assinar por diversas, MAS HÁ DE SER IDÊNTICO O INTERESSE DELAS; se não o for, devem intervir tantas pessoas quantos sejam individualmente ou em grupos com interesses opostos e ainda em relação às impossibilidades de assinar, inclusive por não saber.”

    c) transcorrido o prazo de trinta (30) dias a contar da lavratura do ato, e este não estiver assinado por todas as partes, o Tabelião deverá declarar a escritura sem efeito, certificando as causas e os motivos, datará e assinará;

    ERRADO: O Tabelião não deverá declarar a escritura sem efeito, mas, nas escrituras declaradas SEM EFEITO, certifica as causas e motivos, datará e assinará o ato. Serão ainda exigíveis emolumentos se atribuíveis a culpa às partes, vejamos: “Art. 590 – Parágrafo Único – Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias a contar da lavratura do ato, e este não estiver assinado por todas as partes, o Tabelião deverá proceder de acordo com o art. 712 e § 1º.

    Art. 712 – Nas escrituras declaradas SEM EFEITO, o Tabelião certificará as causas e motivos, datará e assinará o ato, sendo exigíveis os emolumentos respectivos se atribuíveis a culpa às partes.

    § 1º – Na ausência de assinatura de uma das partes, o Tabelião declarará INCOMPLETA a escritura e consignará, individuando, as assinaturas faltantes, mas pelo ato serão devidos emolumentos, se imputável a qualquer das partes.”

    d) os tabeliães só poderão lavrar atos conforme a lei, o direito e a justiça, mas poderão autenticar documentos, através do reconhecimento de firma, ainda que estes sejam contrários à lei;

    ERRADO: De modo algum poderão autenticar documentos contrários à lei, vejamos: “Art. 585 – Os Tabeliães SÓ PODERÃO LAVRAR OU AUTENTICAR, inclusive através de reconhecimento de firmas, atos conformes com a lei, o direito e a justiça.”

    e) os tabeliães poderão colher e retratar declarações das partes destinadas a formar e constituir fatos jurídicos que têm por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos, e também aqueles que importem em produção de provas sujeitas à obrigatoriedade da via judicial, desde que previamente autorizados pelo Juiz de Direito Diretor do Foro da sua comarca;

    ERRADO: Defeso significa que não é permitido, que é proibido. Logo, aqueles que importem em produção de provas sujeitas à obrigatoriedade da via judicial não pode ser colhidas pelos tabeliães, vejamos: “Art. 586 – Os Tabeliães somente poderão colher e retratar declarações das partes destinadas a formar e constituir fatos jurídicos, que têm por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos, DEFESO ÀQUELES QUE IMPORTEM EM PROVAS A SEREM PRODUZIDAS OBRIGATORIAMENTE PELO ÓRGÃO JUDICIAL.”

     

    Gabarito da questão: A

ID
2971957
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

É correto afirmar que, na autenticação de cópias reprográficas pelo Tabelião de Notas, nos termos da Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul:

Alternativas
Comentários
  • A - Art. 643 – Somente serão autenticadas cópias de documentos originais, DEFESO EXPRESSAMENTE a autenticação de reprodução reprográfica de cópia.

     

    B - Art. 642 – § 2º – Constatada rasura ou adulteração, recusará a autenticação ou, se a fizer a pedido da parte, DESCREVERÁ minuciosamente o verificado.

     

    C - Art. 643 – Somente serão autenticadas cópias de documentos originais, defeso expressamente a autenticação de reprodução reprográfica de cópia.

    Parágrafo único – Não estão sujeitas a essa restrição a cópia ou conjunto de cópias reprográficas emanadas do próprio ou outro Tabelião, de autoridade ou repartição pública e por elas autenticadas ou assinadas, a constituírem documento originário, como cartas de ordem, de sentença, de arrematação, de adjudicação, formais de partilha, certidões positivas de registros públicos e de protestos, certidões da Junta Comercial.

     

    D - Art. 641 – As cópias autenticadas pelo Tabelião, em meio digital ou em papel, têm o mesmo valor probante que os originais, e para todos os efeitos legais fazem prova plena.

    Parágrafo único – Impugnada a autenticidade de cópia conferida e autenticada por tabelião de notas, CABE À PARTE QUE A CONTESTA PROVAR A FALSIDADE.

     

    E - Art. 647 – O Tabelião poderá autenticar microfilmes de documentos ou cópias ampliadas de imagem microfilmada, conferidas mediante aparelho leitor apropriado.

    Parágrafo único – Para o exercício dessa atividade, O TABELIONATO DEVERÁ ESTAR REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, obedecendo às prescrições do Decreto nº 1.799/96.

     

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as regras para lavratura dos atos notariais, de acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, vejamos:

    Art. 643 – Somente serão autenticadas cópias de documentos originais, defeso expressamente a autenticação de reprodução reprográfica de cópia.

    Parágrafo único – Não estão sujeitas a essa restrição a cópia ou conjunto de cópias reprográficas emanadas do próprio ou outro Tabelião, de autoridade ou repartição pública e por elas autenticadas ou assinadas, a constituírem documento originário, como cartas de ordem, de sentença, de arrematação, de adjudicação, formais de partilha, certidões positivas de registros públicos e de protestos, certidões da Junta Comercial.

    Portanto, o item correto é a alternativa C.

    Vamos analisar as demais alternativas:

     

    a) somente serão autenticadas cópias de documentos originais, defeso expressamente a autenticação de reprodução reprográfica ou cópia, mesmo as cópias ou conjunto de cópias reprográficas emanadas do próprio ou outro tabelião;

    ERRADO: Não estão sujeitas a essa restrição a cópia ou conjunto de cópias reprográficas emanadas do próprio ou outro Tabelião, vejamos: “Art. 643 – Somente serão autenticadas cópias de documentos originais, defeso expressamente a autenticação de reprodução reprográfica de cópia.

    Parágrafo único – Não estão sujeitas a essa restrição a cópia ou conjunto de cópias reprográficas emanadas do próprio ou outro Tabelião, de autoridade ou repartição pública e por elas autenticadas ou assinadas, a constituírem documento originário, como cartas de ordem, de sentença, de arrematação, de adjudicação, formais de partilha, certidões positivas de registros públicos e de protestos, certidões da Junta Comercial.”

    b) mesmo se houver rasura ou adulteração, o Tabelião poderá fazer a autenticação a pedido da parte, sem menção alguma ao verificado;

    ERRADO: Havendo rasura ou alteração, o Tabelião poderá autenticar, desde que descreva minuciosamente o verificado, vejamos: “Art. 642 – § 2º – Constatada rasura ou adulteração, recusará a autenticação ou, se a fizer a pedido da parte, DESCREVERÁ minuciosamente o verificado”.

    d) impugnada a autenticidade de cópia conferida e autenticada por tabelião de notas, caberá ao tabelião provar a autenticidade;

    ERRADO: Na verdade, cabe à parte e não ao Tabelião, vejamos: “Art. 641 – As cópias autenticadas pelo Tabelião, em meio digital ou em papel, têm o mesmo valor probante que os originais, e para todos os efeitos legais fazem prova plena.

    Parágrafo único – Impugnada a autenticidade de cópia conferida e autenticada por tabelião de notas, CABE À PARTE QUE A CONTESTA PROVAR A FALSIDADE.”

    e) o Tabelião de Notas poderá autenticar microfilmes de documentos ou cópias ampliadas de imagem microfilmada, conferidas mediante leitor apropriado. Para o exercício desta atividade, o tabelionato está dispensado do registro no Departamento de Justiça do ministério da Justiça;

    ERRADO: Não há a dispensa do registro, vejamos: “Art. 647 – O Tabelião poderá autenticar microfilmes de documentos ou cópias ampliadas de imagem microfilmada, conferidas mediante aparelho leitor apropriado.

    Parágrafo único – Para o exercício dessa atividade, O TABELIONATO DEVERÁ ESTAR REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, obedecendo às prescrições do Decreto nº 1.799/96.”

     

    Gabarito da questão: C

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.


ID
2971963
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com relação às procurações em causa própria, de acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e com o Código Civil Brasileiro em vigor, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A - Art. 620 – As procurações em causa própria relativas a imóveis DEVERÃO CONTER OS REQUISITOS DA COMPRA-E-VENDA (a coisa, o preço e o consentimento), e por suas normas serão regidas.

     

    B - Art. 622 – Os emolumentos são os da escritura COM VALOR DETERMINADO.

     

    C - Art. 620 – As procurações em causa própria relativas a imóveis deverão conter os requisitos da COMPRA-E-VENDA (a coisa, o preço e o consentimento), e POR SUAS NORMAS SERÃO REGIDAS.

     

    D - Art. 620 – As procurações em causa própria relativas a imóveis deverão conter os requisitos da COMPRA-E-VENDA (a coisa, o preço e o consentimento), e POR SUAS NORMAS SERÃO REGIDAS.

     

    E - Art. 621 – Para a sua lavratura será recolhido o Imposto de Transmissão.

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as regras dos atos relativos a imóveis, de acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, instituída pelo Provimento nº 001/2020-CGJ, consolidado nos termos do Provimento nº 005/2020-CGJ, vejamos:

    Art. 876 – As procurações em causa própria relativas a imóveis deverão conter os requisitos da compra e venda (a coisa, o preço e o consentimento), e por suas normas serão regidas.

    • Código Civil, art. 685.

    § 1º – Para a sua lavratura será recolhido o Imposto de Transmissão.

    2º – Os emolumentos são os da escritura com valor determinado.

    Portanto, o item correto é a alternativa E.

    Vamos analisar as demais alternativas:

    a) as procurações em causa própria relativas a bens imóveis não precisam conter os requisitos da venda e compra; ERRADO: Justamente o contrário disso, vejamos:

    “Art. 876 – As procurações em causa própria relativas a imóveis deverão conter os requisitos da compra e venda (a coisa, o preço e o consentimento), e por suas normas serão regidas"

    b) os emolumentos devidos são os de escritura sem valor declarado;

    ERRADO: Os emolumentos devidos são os da escritura, mas com valor determinado, vejamos:

    “Art. 876 – As procurações em causa própria relativas a imóveis deverão conter os requisitos da compra e venda (a coisa, o preço e o consentimento), e por suas normas serão regidas.

    • Código Civil, art. 685.

    § 1º – Para a sua lavratura será recolhido o Imposto de Transmissão.

    § 2º – Os emolumentos são os da escritura com valor determinado.".

    c) as procurações em causa própria são regidas pelas normas gerais do mandato;

    ERRADO: São regidas pelas regras específicas do art. 685 do Código Civil, vejamos:

    “Art. 876 – As procurações em causa própria relativas a imóveis deverão conter os requisitos da compra e venda (a coisa, o preço e o consentimento), e por suas normas serão regidas. • Código

    Civil, art. 685.

    Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais."

    d) a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, devendo o mandatário prestar contas, embora possa transmitir para si os bens objeto do mandato;

    ERRADO: O mandatário estará dispensado de prestar contas, exatamente o contrário do afirmado pela alternativa, vejamos:

    “Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais."

    Gabarito do Professor: Letra E.
  • Questão não disse se a procuração em causa própria é sobre imóvel, ou seja, não dá pra presumir que SEMPRE será necessário recolher o imposto de transmissão.


ID
2971966
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, antes da lavratura de quaisquer atos, os Tabeliães e quantos exerçam funções notariais deverão:

Alternativas
Comentários
  • A - Art. 682 – Antes da lavratura de quaisquer atos, os Tabeliães e quantos exerçam funções notariais deverão: VI – IMPOR A EXIBIÇÃO, quando devida, de certidões fiscais e comprovantes de pagamento do laudêmio e do imposto de transmissão;

     

    B - Art. 682 – Antes da lavratura de quaisquer atos, os Tabeliães e quantos exerçam funções notariais deverão: VIII – exigir a apresentação, nos atos relativos a imóveis rurais, dos Certificados de Cadastro, ACOMPANHADOS DAS PROVAS DE QUITAÇÃO do imposto territorial rural referente aos cinco últimos exercícios;

     

    C - Art. 682 – Antes da lavratura de quaisquer atos, os Tabeliães e quantos exerçam funções notariais deverão: V – exigir a apresentação de alvará para os atos sujeitos à autorização judicial, como no caso de sub-rogação de gravames, ou quando sejam partes espólio, massa falida, concordatária, herança jacente ou vacante, incapazes, etc., registrando-o no livro próprio;

     

    D - Art. 682 – Antes da lavratura de quaisquer atos, os Tabeliães e quantos exerçam funções notariais deverão: I – identificar, POR QUALQUER MEIO ADMITIDO EM DIREITO, as partes e demais comparecentes;

     

    E - Art. 682 – Antes da lavratura de quaisquer atos, os Tabeliães e quantos exerçam funções notariais deverão: IX – na aquisição de imóveis rurais por estrangeiros, SOLICITAR, QUANDO OBRIGATÓRIA, A AUTORIZAÇÃO DAS AUTORIDADES COMPETENTES.

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as regras para lavratura dos atos notariais, de acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, vejamos:

    Art. 682 – Antes da lavratura de quaisquer atos, os Tabeliães e quantos exerçam funções notariais deverão: V – exigir a apresentação de alvará para os atos sujeitos à autorização judicial, como no caso de sub-rogação de gravames, ou quando sejam partes espólio, massa falida, concordatária, herança jacente ou vacante, incapazes, etc., registrando-o no livro próprio.

    Portanto, o item correto é a alternativa C.

    Vamos analisar as demais alternativas:

     

    a) dispensar, mesmo se devida, quando solicitado pelas partes, a exibição de certidões fiscais e comprovantes de pagamento de laudêmio;

    ERRADO: “Art. 682 – Antes da lavratura de quaisquer atos, os Tabeliães e quantos exerçam funções notariais deverão: VI – IMPOR A EXIBIÇÃO, quando devida, de certidões fiscais e comprovantes de pagamento do laudêmio e do imposto de transmissão.”

    b) nos atos relativos a imóveis rurais, exigir a apresentação dos Certificados de Cadastro, ficando dispensada a comprovação da quitação do imposto territorial rural referente aos cinco últimos exercícios;

    ERRADO: “Art. 682 – Antes da lavratura de quaisquer atos, os Tabeliães e quantos exerçam funções notariais deverão: VIII – exigir a apresentação, nos atos relativos a imóveis rurais, dos Certificados de Cadastro, ACOMPANHADOS DAS PROVAS DE QUITAÇÃO do imposto territorial rural referente aos cinco últimos exercícios”.

    d) identificar as partes e demais comparecentes por meio da apresentação da carteira de identidade;

    ERRADO: “Art. 682 – Antes da lavratura de quaisquer atos, os Tabeliães e quantos exerçam funções notariais deverão: I – identificar, POR QUALQUER MEIO ADMITIDO EM DIREITO, as partes e demais comparecentes.”

    e) na aquisição de imóveis rurais por estrangeiros, dispensar a autorização das autoridades competentes se forem apresentadas provas de quitação do imposto territorial rural dos últimos cinco exercícios;

    ERRADO: “Art. 682 – Antes da lavratura de quaisquer atos, os Tabeliães e quantos exerçam funções notariais deverão: IX – na aquisição de imóveis rurais por estrangeiros, SOLICITAR, QUANDO OBRIGATÓRIA, A AUTORIZAÇÃO DAS AUTORIDADES COMPETENTES.”

     

    Gabarito da questão: C

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as regras para lavratura dos atos notariais, de acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, vejamos:

    Art. 682 – Antes da lavratura de quaisquer atos, os Tabeliães e quantos exerçam funções notariais deverão: V – exigir a apresentação de alvará para os atos sujeitos à autorização judicial, como no caso de sub-rogação de gravames, ou quando sejam partes espólio, massa falida, concordatária, herança jacente ou vacante, incapazes, etc., registrando-o no livro próprio.

    Portanto, o item correto é a alternativa C.

    Vamos analisar as demais alternativas:

     

    a) dispensar, mesmo se devida, quando solicitado pelas partes, a exibição de certidões fiscais e comprovantes de pagamento de laudêmio;

    ERRADO: “Art. 682 – Antes da lavratura de quaisquer atos, os Tabeliães e quantos exerçam funções notariais deverão: VI – IMPOR A EXIBIÇÃO, quando devida, de certidões fiscais e comprovantes de pagamento do laudêmio e do imposto de transmissão.”

    b) nos atos relativos a imóveis rurais, exigir a apresentação dos Certificados de Cadastro, ficando dispensada a comprovação da quitação do imposto territorial rural referente aos cinco últimos exercícios;

    ERRADO: “Art. 682 – Antes da lavratura de quaisquer atos, os Tabeliães e quantos exerçam funções notariais deverão: VIII – exigir a apresentação, nos atos relativos a imóveis rurais, dos Certificados de Cadastro, ACOMPANHADOS DAS PROVAS DE QUITAÇÃO do imposto territorial rural referente aos cinco últimos exercícios”.

    d) identificar as partes e demais comparecentes por meio da apresentação da carteira de identidade;

    ERRADO: “Art. 682 – Antes da lavratura de quaisquer atos, os Tabeliães e quantos exerçam funções notariais deverão: I – identificar, POR QUALQUER MEIO ADMITIDO EM DIREITO, as partes e demais comparecentes.”

    e) na aquisição de imóveis rurais por estrangeiros, dispensar a autorização das autoridades competentes se forem apresentadas provas de quitação do imposto territorial rural dos últimos cinco exercícios;

    ERRADO: “Art. 682 – Antes da lavratura de quaisquer atos, os Tabeliães e quantos exerçam funções notariais deverão: IX – na aquisição de imóveis rurais por estrangeiros, SOLICITAR, QUANDO OBRIGATÓRIA, A AUTORIZAÇÃO DAS AUTORIDADES COMPETENTES.”

     

    Gabarito da questão: C


ID
2971969
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa correta, de acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral.

Alternativas
Comentários
  • A - Art. 729, § 1º - A intimação poderá ser entregue ao destinatário em QUALQUER lugar, DIA OU HORA, salvo expressa determinação do juiz de direito diretor do foro que, mediante portaria, considerando as peculiaridades da comarca, estabeleça horário certo para cumprimento da intimação.

     

    B - Art. 731 – O protesto lavrado em decorrência de decisão judicial independe de nova intimação.

     

    C - Art. 726, § 2º – Havendo mais de um devedor, a INTIMAÇÃO A QUALQUER DELES autoriza o protesto do documento de responsabilidade solidária.

     

    Art. 728 – A remessa da intimação, mesmo que endereçada para cidade estranha à sede do tabelionato, poderá ser feita POR QUALQUER MEIO, desde que o recebimento fique assegurado e comprovado por protocolo, aviso de recepção ou documento equivalente.

     

    E - Art. 729 – A intimação será considerada cumprida quando comprovada a sua ENTREGA no endereço fornecido pelo apresentante.

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as regras para lavratura dos atos notariais, de acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, vejamos:

    Art. 731 – O protesto lavrado em decorrência de decisão judicial independe de nova intimação.

    Portanto, o item correto é a alternativa B.

    Vamos analisar as demais alternativas:

     

    a) A intimação será entregue ao destinatário em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas;

    ERRADO: “Art. 729, § 1º - A intimação poderá ser entregue ao destinatário em QUALQUER lugar, DIA OU HORA, salvo expressa determinação do juiz de direito diretor do foro que, mediante portaria, considerando as peculiaridades da comarca, estabeleça horário certo para cumprimento da intimação.”

    c) Havendo mais de um devedor, o protesto do documento de responsabilidade solidária depende da intimação de todos os devedores;

    ERRADO: “Art. 726, § 2º – Havendo mais de um devedor, a INTIMAÇÃO A QUALQUER DELES autoriza o protesto do documento de responsabilidade solidária”.

    d) A remessa da intimação, endereçada para cidade estranha à sede do tabelionato, será feita por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;

    ERRADO: “Art. 728 – A remessa da intimação, mesmo que endereçada para cidade estranha à sede do tabelionato, poderá ser feita POR QUALQUER MEIO, desde que o recebimento fique assegurado e comprovado por protocolo, aviso de recepção ou documento equivalente.”

    e) A intimação será considerada cumprida quando comprovada a sua remessa ao endereço fornecido pelo apresentante;

    ERRADO: “Art. 729 – A intimação será considerada cumprida quando comprovada a sua ENTREGA no endereço fornecido pelo apresentante.”

     

    Gabarito da questão: B


ID
2971972
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O pagamento do título em moeda corrente no tabelionato de protesto

Alternativas
Comentários
  • A - Art. 738, § 1º – É vedado o pagamento em moeda corrente no tabelionato, salvo em relação aos emolumentos e ressarcimento das despesas previstas no artigo anterior.

    Art. 737 – O valor a pagar será o declarado pelo apresentante, na data do apontamento, dos emolumentos devidos ao Tabelião e do ressarcimento das despesas com porte postal, publicação do edital e do imposto incidente sobre o pagamento ou a prestação de contas ao apresentante do título.

  • Apenas lembrando que a prova possui o gabarito de acordo com o Código de Normas do Rio Grande do Sul (art. 738, §1º). A lei 9.492 não traz esta vedação, permitindo o pagamento diretamente no tabelionato de protesto. Art. 19. O pagamento do título ou do documento de dívida apresentado para protesto será feito diretamente no Tabelionato competente, no valor igual ao declarado pelo apresentante, acrescido dos emolumentos e demais despesas.

  • E como é feito o pagamento do título no RS ??

  • O pagamento do título poderá feito pelo devedor ou por terceiro, inclusive não faz parte da função do Tabelião verificar se esse terceiro é interessado ou não. 
    A lei 9492 em seu art. 19 diz que " O pagamento do título ou do documento de dívida apresentado para protesto será feito diretamente no Tabelionato competente, no valor igual ao declarado pelo apresentante, acrescido dos emolumentos e demais despesas."
    As normas de serviço dos estados interpretam esse "diretamente no Tabelionato competente" no sentido de que o pagamento deve ser feito aos cuidados do Tabelião responsável, com essa interpretação possibilita-se que as partes paguem o título na rede bancária o que é mais seguro. 

    A  Consolidação Normativa Notarial e Registral do estado do RS assim dispõe em seu  Art. 738: 
    "O valor do pagamento poderá: 
    a) ser representado por ordem bancária nominativa e não cancelável, emitida em favor do apresentante do documento, entregue ao tabelionato até o encerramento do prazo para protesto; 
    b) ser recebido diretamente por estabelecimento bancário com o qual o tabelionato mantenha convênio para arrecadação e prestação de contas aos apresentantes dos documentos. 
    § 1º – É vedado o pagamento em moeda corrente no tabelionato, salvo em relação aos emolumentos e ressarcimento das despesas previstas no artigo anterior. 
    § 2º – A responsabilidade pelo recebimento e liquidação do crédito.
    Portanto, no tabelionato só pode ser pago em moeda corrente o valor referente aos emolumentos e as despesas feitas como, por exemplo, publicação do edital, porte postal. 
    O pagamento do título  em moeda corrente não é autorizado, conforme dispõe o §1º acima grifado. As alternativas estão todas incorretas pois dizem ser admitido e isso independe do valor do pagamento!

      Gabarito do Professor A
  • Art. 738 – O valor do pagamento poderá:

    a) ser representado por ordem bancária nominativa e não cancelável, emitida em favor do apresentante do documento, entregue ao tabelionato até o encerramento do prazo para protesto;

    b) ser recebido diretamente por estabelecimento bancário com o qual o tabelionato mantenha convênio para arrecadação e prestação de contas aos apresentantes dos documentos.

    § 1o – É vedado o pagamento em moeda corrente no tabelionato, salvo em relação aos emolumentos e ressarcimento das despesas previstas no artigo anterior.

    § 2o – A responsabilidade pelo recebimento e liquidação do crédito perante o tabelionato, dentro do tríduo legal, é do estabelecimento no qual foi realizado o pagamento.

    O pagamento se dá por intermédio de atuação de instituição bancária.


ID
2971987
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Os contratos de trabalho entre os Notários e Registradores e seus prepostos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Lei 8.935/94

         Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

           § 1º Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.

           § 2º Os notários e os oficiais de registro encaminharão ao juízo competente os nomes dos substitutos.

  • D - Art. 14 – Os contratos de trabalho serão celebrados livremente entre os Notários e Registradores e seus prepostos, descabendo ao Juiz de Direito Diretor do Foro sua homologação, bastando àqueles o dever de comunicar o nome do empregado e sua qualificação.

  • gab D

    /

    Norma semelhante em MG

    /

    Artigo 21 CN MG

    .

    § 3º Cópia da Portaria Interna mencionada no parágrafo anterior deverá ser encaminhada por ofício ao diretor do foro da respectiva comarca e à Corregedoria-Geral de Justiça, pelo Malote Digital, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da nomeação ou destituição.

    ##

  • TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA

    PROVIMENTO Nº 32, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006

    [...]

    CAPÍTULO IV

    DOS PREPOSTOS

    Art. 14 - Os contratos de trabalho serão celebrados livremente entre os Notários e Registradores e seus prepostos, descabendo ao Juiz de Direito Diretor do Foro sua homologação, bastando àqueles o dever de comunicar o nome do empregado e sua qualificação.

  • Atualmente só é possível celebrar contrato de trabalho pelo regime celetista, mas ainda existem em alguns cartórios os prepostos estatutários, que não optaram pelo regime celetista com a entrada em vigor da lei 8935/94 e seu contrato de trabalho é regido por normas especiais. 
    Os prepostos são os escreventes e os auxiliares. Os escreventes praticam atos ligados a atividade notarial e registral, atos para os quais receberam autorização para praticar, tem capacidade técnica para tanto, enquanto que os auxiliares garantem o bom funcionamento administrativo da serventia, não fazem atos que representam a fé pública estatal. Entre os escreventes o notário e o registrador escolherá os seus substitutos, os quais poderão praticar todos os atos que o tabelião ou o registrador pratique e dentre os substitutos um será escolhido para responder pela serventia durante a ausência do titular, conforme previsto no §5º do art. 20 da lei 8935/94.
    A consolidação normativa notarial e registral do estado do RS assim dispõe:

    “Art. 14 – Os contratos de trabalho serão celebrados livremente entre os Notários e Registradores e seus prepostos, DEScabendo ao Juiz de Direito Diretor do Foro sua homologação, bastando àqueles o dever de comunicar o nome do empregado e sua qualificação."

    O artigo não faz distinção entre auxiliares e escreventes, portanto qualquer contratação deve ser comunicada. 
    A) serão celebrados livremente e comunicados ao Juiz de Direito Diretor do Foro para homologação. 
    INCORRETA, pois não há necessidade de homologação.

    B) serão celebrados após prévia autorização do Juiz de Direito Diretor do Foro. 
    INCORRETA, pois não depende de autorização do juiz. 
    C) serão celebrados livremente, dispensando-se sua homologação. A comunicação ao Juiz de Direito Diretor do Foro é dispensada, salvo quando se tratar de designação de substitutos.
    INCORRETA, pois sempre deverá ser feita a comunicação, independentemente do tipo de preposto contratado.
    D) serão celebrados livremente, descabendo ao Juiz de Direito Diretor do Foro sua homologação, bastando àqueles o dever de comunicar o nome do empregado e sua qualificação.
    CORRETA. 
    E) serão celebrados livremente, dispensando-se sua homologação. A comunicação ao Juiz de Direito Diretor do Foro é dispensada para contratação de auxiliares. 
    INCORRETA, deve ser feita a comunicação para a contratação de auxiliares e escreventes.
    Gabarito do Professor D
  • Essa questão ao que parece não correspondelei nº LEI Nº 8.935/94, mas sim às normas da CGJ do Estado. Se fosse pela lei dos Cartórios a alternativa correta seria a E.


ID
2971990
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral, o Livro de Visitas e Correições – LVC conterá

Alternativas
Comentários
  • B - Art. 19-B – Fica criado o Livro de Visitas e Correições – LVC, que fará parte integrante do acervo da Serventia, sendo escriturado pela competente autoridade judiciária fiscalizadora, respondendo o Delegatário/ Designado pela guarda e integridade do conjunto de atos nele praticados.

    § 1º - O LVC será formado pelo conjunto de atas e/ou ordens de serviços expedidos pelas autoridades competentes, contendo 100 páginas numeradas e rubricadas pelo Delegatário/Designado responsável pela Serventia.

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer a Consolidação Normativa Notarial e Registral, instituída pelo Provimento Nº 32/06, da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul. O gabarito da questão e a alternativa “B" 100 páginas, vejamos:


    Art. 19-B – Fica criado o Livro de Visitas e Correições – LVC, que fará parte integrante do acervo da Serventia, sendo escriturado pela competente autoridade judiciária fiscalizadora, respondendo o Delegatário/Designado pela guarda e integridade do conjunto de atos nele praticados.

    § 1º - O LVC será formado pelo conjunto de atas e/ou ordens de serviços expedidos pelas autoridades competentes, contendo 100 páginas numeradas e rubricadas pelo Delegatário/Designado responsável pela Serventia.

    É uma questão de literalidade de norma. O Livro de Visitas e Correições – LVC, terá 100 páginas, que serão numeradas e rubricadas. As demais alternativas estão todas incorretas.


    Gabarito da questão: B

  • NSGGJ-SP: também são 100 pgs.

    CAP XIII, 55.1 Este livro cumprirá os requisitos dos demais livros obrigatórios e será organizado em folhas soltas, em número de 100.


ID
2971993
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme previsão da Consolidação Normativa Notarial e Registral, a destruição de documento registrado

Alternativas
Comentários
  • E - Art. 37 – Os Registradores estão autorizados a procederem à destruição de documento registrado abandonado pelas partes ou interessados, por mais de um (01) ano, desde que realize a microfilmagem ou digitalização.

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as regras para lavratura dos atos notariais, de acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, de 2019, vejamos:

    Art. 37 – Os Registradores estão autorizados a procederem à destruição de documento registrado abandonado pelas partes ou interessados, por mais de um (01) ano, desde que realize a microfilmagem ou digitalização.

    Entretanto, deixe-me chamar sua atenção para o fato de a nova Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, instituída pelo Provimento nº 001/2020-CGJ, não prever a destruição de documentos registrados.

    Portanto, pela nova Consolidação, o item correto é a alternativa C.



    Gabarito da Banca: Letra E

    Gabarito do Professor: Letra C


ID
2972215
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Quanto ao prazo de validade da prenotação, é correto afirmar que não é prorrogado

Alternativas
Comentários
  • E) Art. 216-A. Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com:  (...) § 1  O pedido será autuado pelo registrador, prorrogando-se o prazo da prenotação até o acolhimento ou a rejeição do pedido.     

  • Na questão em análise, o examinador requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    Em regra, o prazo para prenotação não poder ser prorrogado, salvo nos casos previstos expressamente. 
    Portanto, a única assertiva que não há previsão legal é a letra "c": pela necessidade de o Oficial exigir depósito prévio em título judicial de mandado de averbação de protesto contra alienação de bens.

    As demais assertivas possui previsão legal.



    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.
  • 23. O Livro Protocolo servirá para o apontamento (prenotação).

    Portanto, prenotação nada mais é do que a anotação inicial do título no protocolo.

    17. Se o registro não puder ser efetuado imediatamente, o Oficial prenotará o título atribuindo-lhe o respectivo número de ordem e informará ao apresentante, por escrito e com recibo, o dia em que o documento estará registrado e disponível ou com a indicação dos motivos pelos quais não o efetuou. Esse prazo será de 10 (dez) dias contados da data da prenotação.

    Constatada alguma exigência a ser feita, o oficial indicará os motivos pelo qual não afetou o registro, apontando as omissões a serem sanadas pela parte no prazo de 30 dias.

    Via de regra o prazo não se prorroga, salvo as exceções legais:

    20. Na hipótese de dúvida, o oficial anotará no Livro de Protocolo sua ocorrência, ficando sobrestado o cancelamento da prenotação até decisão final do Juízo competente.

    45.1. Será prorrogado o prazo da prenotação nos casos dos arts. 189, 198 e 260 da Lei no 6.015/73 e art. 18 da Lei n° 6.766/79, bem como nos casos de procedimento de retificação administrativa bilateral na forma do art. 213, II, da Lei no 6.015/73, de regularização fundiária e de registro dos títulos dela decorrentes, e de reconhecimento extrajudicial da usucapião, quando houver expedição de notificação, publicação de edital, audiência de conciliação e remessa ao juízo corregedor permanente para decidir impugnação.

    108.1 Quando se tratar de ordem de indisponibilidade que tenha por objeto título determinado, que já esteja tramitando no registro imobiliário para fim de registro, sua prenotação ficará prorrogada, até que seja solucionada a pendência, cumprindo seja anotada a ocorrência na respectiva prenotação, no local próprio do Livro 1 – Protocolo.1


ID
2972251
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, a respeito da lavratura das escrituras públicas de separação e divórcio consensuais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 619–H – Poderão ser lavrados por escritura pública o restabelecimento da sociedade conjugal e a conversão da separação consensual em divórcio. •Provimento nº 33/2011-CGJ.

    I – Decurso de um ano do trânsito em julgado de sentença que houver decretado a separação judicial ou da decisão concessiva de medida cautelar de separação de corpos;

    I – Os cônjuges separados podem, mediante escritura pública, converter a separação judicial ou extra-judicial em divórcio, mantendo as mesmas condições ou alterando-as. Nesse caso, é dispensável a apresenta-ção de certidão atualizada do processo judicial, bastando a certidão de casamento com a averbação da separação.

  • CN SP

    75. O Tabelião de Notas será livremente escolhido pelas partes, não se aplicando as regras processuais de competência, nas hipóteses legais em que admitida a realização de separação e divórcio consensuais, inventário e partilha por via administrativa, mediante escritura pública. 2

    .

    85. Para a lavratura da escritura pública de separação e de divórcio consensuais, deverão ser apresentados:

    a) certidão de casamento; b) documento de identidade oficial e CPF/MF; c) pacto antenupcial, se houver; d) certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos capazes, se houver; e) certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos; f) documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver. 2

    .

    86. As partes devem declarar ao Tabelião de Notas, por ocasião da lavratura da escritura, que não têm filhos comuns ou, havendo, que são absolutamente capazes, indicando os seus nomes e as datas de nascimento. 3 86.1. As partes devem, ainda, declarar ao tabelião, na mesma ocasião, que o cônjuge virago não se encontra em estado gravídico, ou ao menos, que não tenha conhecimento sobre esta condição.4 86.2. Se comprovada a resolução prévia e judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitas e alimentos), o tabelião de notas poderá lavrar escrituras públicas de separação e divórcio consensuais. 5 

    .

    97. O tabelião deverá recusar, motivadamente, por escrito, a lavratura da escritura de separação ou divórcio consensuais, se presentes fundados indícios de fraude à lei, de prejuízos a um dos cônjuges ou dúvidas sobre as manifestações de vontade. 8

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer a respeito da lavratura das escrituras públicas de separação e divórcio consensuais, nos termos da Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Conforme determinado aos arts. 619-A a 619-N:

    Art. 619–H – Poderão ser lavrados por escritura pública o restabelecimento da sociedade conjugal e a conversão da separação consensual em divórcio.

    I – Os cônjuges separados podem, mediante escritura pública, converter a separação judicial ou extrajudicial em divórcio, mantendo as mesmas condições ou alterando-as. Nesse caso, é dispensável a apresentação de certidão atualizada do processo judicial, bastando a certidão de casamento com a averbação da separação;

    Portanto, o item correto é a alternativa C.


    Vamos analisar as demais alternativas:


    a) Para a lavratura da escritura de separação ou divórcio serão exigidos: documentos de identidade, certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos e comprovante de residência dos cônjuges para conferência do domicílio na localização do tabelionato;

    ERRADO: Não é exigido o comprovante de residência dos cônjuges. “Art. 619-G - Para a separação consensual e divórcio serão exigidos, além de outras cautelas e documentos previstos em lei:

    a) certidão de casamento;

    b) carteira de identidade e CPF;

    c) certidão de nascimento dos filhos para conferência da idade;

    d) pacto antenupcial, se houver;

    e) documentação comprobatória da propriedade ou direitos sobre os bens;

    f) identificação do assistente através da carteira da OAB".


    b) A falta de anuência de uma das partes quanto a qualquer das cláusulas apresentadas, ou a recusa a alguma pretensão que objetivava ser consignada, suspenderá a lavratura do ato até decisão do Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca;

    ERRADO: A falta de anuência de uma parte impedirá a lavratura da escritura pública. “Art.619-C, § 5º - A falta de anuência de uma das partes quanto a qualquer das cláusulas apresentadas, ou a recusa de alguma pretensão que objetivava ver consignada, impedirá a realização do ato, devendo, então, ser informada pelo tabelião a possibilidade de ingresso na via judicial".


    d) A existência de filhos emancipados obsta a lavratura de escritura pública de separação e divórcio consensuais;

    ERRADO: Em verdade, a existência de filhos emancipados não obsta a lavratura da escritura pública. “Art.619-C, § 1º A existência de filhos emancipados não obsta a separação consensual e o divórcio consensual".


    e) Havendo fundados indícios de prejuízo a um dos cônjuges, é vedada ao tabelião a negativa à lavratura da escritura pública de separação ou divórcio;

    ERRADO: O tabelião deverá negar-se a lavrar a escritura pública de separação ou divórcio, se houver fundados indícios de prejuízo a um dos cônjuges. “Art.619-E, Parágrafo único - Havendo fundados indícios de prejuízo a um dos cônjuges ou existindo dúvida sobre a declaração de vontade, impõe-se a negativa à lavratura da escritura pública de separação ou divórcio".


    Gabarito da questão: C


ID
2972254
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Na escrituração dos atos notariais, observando as regras da Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Disposição paralela à do § 1º, parte final, do art. 213 da Lei nº 6.015/73.

    Art. 712 – Nas escrituras declaradas sem efeito, o Tabelião certificará as causas e motivos, datará e as-sinará o ato, sendo exigíveis os emolumentos respectivos se atribuíveis a culpa às partes.

    § 1º – Na ausência de assinatura de uma das partes, o Tabelião declarará incompleta a escritura e consignará, individuando, as assinaturas faltantes, mas pelo ato serão devidos emolumentos, se imputável a qualquer das partes.

    § 2º – Na situação descrita é proibido fornecer certidão ou traslado sem ordem judicial.

    Art. 713 – O Tabelião comunicará à Secretaria da Receita Federal, mediante preenchimento da “De-claração Sobre Operação Imobiliária”, alienações ou aquisições de imóveis, na forma prescrita em lei ou através de Instrução da Secretaria da Receita Federal.

  • Gabarito: B

    Sobre a alternativa A: requisitos da escritura pública - Código Civil

    Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

    § 1 Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter:

    I - data e local de sua realização;

    II - reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato, por si, como representantes, intervenientes ou testemunhas;

    III - nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e demais comparecentes, com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e filiação;

    IV - manifestação clara da vontade das partes e dos intervenientes;

    V - referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato;

    VI - declaração de ter sido lida na presença das partes e demais comparecentes, ou de que todos a leram;

    VII - assinatura das partes e dos demais comparecentes, bem como a do tabelião ou seu substituto legal, encerrando o ato.

    § 2 Se algum comparecente não puder ou não souber escrever, outra pessoa capaz assinará por ele, a seu rogo.

    § 3 A escritura será redigida na língua nacional.

    § 4 Se qualquer dos comparecentes não souber a língua nacional e o tabelião não entender o idioma em que se expressa, deverá comparecer tradutor público para servir de intérprete, ou, não o havendo na localidade, outra pessoa capaz que, a juízo do tabelião, tenha idoneidade e conhecimento bastantes.

    § 5 Se algum dos comparecentes não for conhecido do tabelião, nem puder identificar-se por documento, deverão participar do ato pelo menos duas testemunhas que o conheçam e atestem sua identidade.

  • CN SP

    52.2. Lavrada a escritura pública, a coleta das respectivas assinaturas das partes poderá ocorrer em até 30 dias, e nessas hipóteses as partes deverão apor ao lado de sua firma a data e o local (o mesmo da lavratura ou o endereço completo se for diverso) da respectiva subscrição. 6

    52.2.1. Não sendo assinado o ato notarial dentro do prazo fixado, a escritura pública será declarada incompleta, observando-se a legislação que trata dos emolumentos.7

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer a respeito da Escrituração, nos termos da Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Conforme determinado ao art. 851:

    Art. 851 – Nas escrituras declaradas sem efeito, o Tabelião certificará as causas e motivos,

    datará e assinará o ato, sendo exigíveis os emolumentos respectivos se atribuível a culpa às partes;

    Portanto, o item correto é a alternativa B.

    Vamos analisar as demais alternativas:

     

    a) Se algum dos comparecentes não for conhecido do tabelião, nem puder identificar-se através de documentos, participarão, atestando sua identidade, pelo menos duas testemunhas, devidamente identificadas pelo tabelião e assinarão por ele, a rogo;

    ERRADO: Não assinarão por ele. “Art. 873 – Se algum dos comparecentes não for conhecido do Tabelião, nem puder identificar-se através de documento, participarão do ato, atestando sua identidade, pelo menos duas testemunhas, devidamente identificadas pelo Tabelião".

    c) Na ausência da assinatura de uma das partes, o Tabelião declarará incompleta a escritura e consignará individualmente as assinaturas faltantes; vedado o fornecimento de certidão ou traslado, mesmo com ordem judicial;

    ERRADO: Com ordem judicial pode. “Art. 851 – Nas escrituras declaradas sem efeito, o Tabelião certificará as causas e motivos, datará e assinará o ato, sendo exigíveis os emolumentos respectivos se atribuível a culpa às partes.

    § 1º – Na ausência de assinatura de uma das partes, o Tabelião declarará incompleta a escritura e consignará, individuando, as assinaturas faltantes, mas pelo ato serão devidos emolumentos, se imputável a qualquer das partes.

    § 2º – Na situação descrita neste artigo, é proibido fornecer certidão ou traslado sem ordem judicial, ressalvada a hipótese prevista no art. 14 e seus parágrafos do Provimento nº 10/19-CGJ/RS ".

    d) Para a lavratura da escritura de cessão de direitos hereditários, relativos a bem imóvel certo e determinado, é dispensado o prévio recolhimento do imposto de transmissão;

    ERRADO: Em verdade é necessário o recolhimento do imposto de transmissão. “Art. 862 – Para a lavratura de escritura de cessão de direitos hereditários relativos a bem imóvel certo e determinado, é necessário o prévio recolhimento do imposto de transmissão".

    e) Nas escrituras relativas a bens imóveis rurais, o tabelião não poderá lavrar escrituras de desmembramento se as áreas resultantes não forem iguais ou superiores à fração mínima de parcelamento ou módulo, o que for menor. Essa proibição se aplica mesmo se a área desmembrada se destinar à anexação a outro imóvel rural confinante, e ainda que a área remanescente seja igual ou superior à fração mínima de parcelamento ou módulo, o que for menor;

    ERRADO: Está errado, pois neste último caso, não se aplica. “Art. 877 – O Tabelião não poderá, sob pena de responsabilidade, lavrar escrituras de desmembramento de imóvel rural se as áreas resultantes não forem iguais ou superiores à fração mínima de parcelamento ou módulo, o que for menor, impressa no certificado de cadastro correspondente.

    • Lei nº 4.504/64, art. 65; Lei nº 5.868/72, art. 8º, § 3º.

    § 1º – O disposto no caput não se aplica aos casos explicitados no §4º do art. 8º da Lei nº 5.868/72 e nos desmembramentos previstos no art. 2º do Decreto nº 62.504/68, devendo a causa determinante da dispensa de observância da fração mínima de parcelamento estar expressa no ato notarial”.

    Lei 5868/72, art. 8º, § 4º O disposto neste artigo não se aplica aos casos em que a alienação da área se destine comprovadamente a sua anexação ao prédio rústico, confrontante, desde que o imóvel do qual se desmembre permaneça com área igual ou superior à fração mínima do parcelamento.

     

    Gabarito da questão: B


ID
2972257
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

É correto afirmar que a Ata Notarial, de acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul,

Alternativas
Comentários
  • CN SP

    137. Ata notarial é a narração objetiva, fiel e detalhada de fatos jurídicos presenciados ou verificados pessoalmente pelo Tabelião de Notas.5

    137.1 A ata notarial é documento dotado de fé pública.

    137.2 A ata notarial será lavrada no livro de notas.

    138. A ata notarial conterá:

    a) local, data, hora de sua lavratura e, se diversa, a hora em que os fatos foram presenciados ou verificados pelo Tabelião de Notas;

    b) nome e qualificação do solicitante;

    c) narração circunstanciada dos fatos;

    d) declaração de haver sido lida ao solicitante e, sendo o caso, às testemunhas;

    e) assinatura e sinal público do Tabelião de Notas.

    139. A ata notarial poderá:

    a) conter a assinatura do solicitante e de eventuais testemunhas;

    b) ser redigida em locais, datas e horas diferentes, na medida em que os fatos se sucedam, com descrição fiel do presenciado e verificado, e respeito à ordem cronológica dos acontecimentos e à circunscrição territorial do Tabelião de Notas;

    c) conter relatórios ou laudos técnicos de profissionais ou peritos, que serão qualificados e, quando presentes, assinarão o ato;

    d) conter imagens e documentos em cores, podendo ser impressos ou arquivados em classificador próprio. 2

    140. O Tabelião de Notas deve recusar a prática do ato, se o solicitante atuar ou pedirlhe que aja contra a moral, a ética, os costumes e a lei.3

    140.1. É possível lavrar ata notarial quando o objeto narrado constitua fato ilícito.

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer o conceito de ata notarial. A intelecção dos artigos 916 e 917 da Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, instituída pelo Provimento nº 001/2020-CGJ, também nos remeterá a alternativa correta, vejamos:

    Art. 916 – A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião;

    Parágrafo único – Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

    Art. 917 – A Ata Notarial conterá:

    I – local e data de sua lavratura;

    II – nome e qualificação do solicitante;

    III – narração circunstanciada dos fatos, com data e hora de sua constatação;

    IV – declaração de haver sido lida ao solicitante, e, sendo o caso, às testemunhas;

    V – assinatura do solicitante, ou de alguém a seu rogo, e, sendo o caso, das testemunhas;

    VI – assinatura e sinal público do Tabelião

    Portanto, o item correto é a alternativa E.

    As demais alternativas encontram-se incorretas.

    Gabarito da questão: E

  • Oi!

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -É praticando que se aprende e a prática leva á aprovação.


ID
2972263
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com relação aos atos notariais no meio eletrônico, de acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer a respeito da autenticação, nos termos da Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Conforme determinado ao art. 670:

    Art. 670 – Entender-se-á por atos notariais eletrônicos, dentre outros, os seguintes, a saber:

    (...)

    e) autenticação de cópia de documento com assinatura eletrônica é a atribuição de autenticidade, pelo Tabelião de Notas, a uma cópia física (papel) cujo original é/foi gerado e assinado eletronicamente;

    A autenticação de cópia de documento com assinatura eletrônica é a atribuição de autenticidade, realizada pelo Tabelião de Notas, a uma cópia física cujo original é ou foi gerado e assinado eletronicamente. Portanto, o item correto é a alternativa B.

    Vamos analisar as demais alternativas:

     

    a) Autenticação de cópia impressa de documento eletrônico “web” é a atribuição de autenticidade, pelo Tabelião de Notas, da existência de determinada página eletrônica na rede mundial de computadores (internet);

    ERRADO: “Art. 670 – Entender-se-á por atos notariais eletrônicos, dentre outros, os seguintes, a saber:

    (...)

    g) autenticação de cópia impressa de documento eletrônico web, é a atribuição de autenticidade, pelo Tabelião de Notas, a uma cópia física (papel) cujo original é uma página eletrônica disponível na rede mundial de computadores (Internet)".

    c) Autenticação de cópia eletrônica é a atribuição de autenticidade, pelo Tabelião de Notas, a um documento eletrônico impresso (papel), cujo original é digital, ou ainda, é a atribuição de autenticidade a cópia eletrônica cujo original é um documento impresso (papel);

    ERRADO: “Art. 670 – Entender-se-á por atos notariais eletrônicos, dentre outros, os seguintes, a saber:

    (...)

    h) autenticação de cópia impressa de documento eletrônico digitalizado é a atribuição de autenticidade, pelo Tabelião de Notas, a uma cópia física (papel) correspondente a determinado documento eletrônico digitalizado, previamente conferido e autenticado por Notário".

    d) Reconhecimento de firma digital impressa é a declaração, pelo Tabelião de Notas, que a representação em papel (física) de determinada assinatura digital é correspondente a certa assinatura digitalizada;

    ERRADO: “Art. 670 – Entender-se-á por atos notariais eletrônicos, dentre outros, os seguintes, a saber:

    (...)

    b) reconhecimento de firma digital impressa é a declaração, pelo Tabelião de Notas, que a representação em papel de determinada assinatura digital, é correspondente a certo certificado digital”.

    e) Reconhecimento de página eletrônica por Tabelião de Notas é a declaração, através de ato notarial, da existência de determinado documento eletrônico digitalizado;

    ERRADO: “Art. 670 – Entender-se-á por atos notariais eletrônicos, dentre outros, os seguintes, a saber:

    (...)

    i) reconhecimento de página eletrônica por Tabelião de Notas, é a declaração através de ato notarial, da existência de determinada página eletrônica na rede mundial de computadores (Internet) e seus respectivos responsáveis”.

     

    Gabarito da questão: B


ID
2972266
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito da escrituração dos atos notariais, nos termos da Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CN SP

    47. Na escrituração dos livros, os números relativos à data da escritura e ao preço devem ser escritos por extenso. 6

    48. A escrituração far-se-á apenas em cor azul ou preta indelével.7

    49. O espaçamento entre as linhas e as tabulações serão rigorosamente iguais, até o encerramento do ato, salvo quanto às tabelas nele eventualmente contidas.

    49.1. As atas notariais poderão ainda conter imagens coloridas e expressões em outras línguas ou alfabetos. 1

    50. As emendas, as entrelinhas e as notas marginais ficam vedadas, mesmo para correção de erros, inexatidões materiais e irregularidades sanáveis. 2

    50.1. A cláusula em tempo é admitida, se exarada antes da assinatura das partes e demais comparecentes e da subscrição da escritura pública pelo Tabelião ou pelo seu substituto, e desde que não afete elementos essenciais do ato, como o preço, o objeto e a forma de pagamento. 3 

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer a respeito da escrituração, nos termos da Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Conforme determinado ao art. 697:

    Art. 697 – Os atos notariais serão redigidos em língua portuguesa e em caracteres de fácil leitura, manuscritos, datilografados, impressos ou fotocopiados, utilizando-se meios mecânicos, químicos ou eletrônicos de escrita ou reprográfica com símbolos indeléveis e insuscetíveis a adulterações;

    Portanto, o item correto é a alternativa A.

    Vamos analisar as demais alternativas:

     

    b) Se o defeito ou omissão for verificado após a assinatura, mesmo que haja espaço a seguir, é vedada a corrigenda “em tempo”, a retificação deverá ser feita em ato próprio, com a participação de todas as partes e intervenientes anteriores;

    ERRADO:Art.697. § 7º – Se o defeito ou omissão for verificado após a assinatura, em havendo espaço a seguir, será feita a corrigenda “em tempo”, e nova subscrição; mas, se não existir, deverá ser feita retificação em ato próprio, com a participação de todos os anteriores intervenientes no ato".

    c) Não serão admitidas cópias a carbono dos atos datilografados;

    ERRADO: “Art.697. § 2º – São admitidas cópias a carbono dos atos datilografados".

    d) A escrituração deve ser seguida, podendo haver pequenos claros ou espaços em branco;

    ERRADO: “Art.697, §2º– A escrituração deve ser seguida, sem claros ou espaços em branco”.

    e) Não são permitidas emendas, rasuras, borrões, riscaduras e entrelinhas;

    ERRADO: “Art.697, §6º– As emendas, rasuras, borrões, riscaduras e entrelinhas serão ressalvados no fim do texto e antes da subscrição, com referência à sua natureza e localização”.

     

    Gabarito da questão: A


ID
2972269
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O protesto das Certidões de Dívida Ativa, conforme previsão da Consolidação Normativa Notarial e Registral, é realizado no Tabelionato de Protesto de Títulos

Alternativas
Comentários
  • CNNR/RS Art. 714-E - O protesto das CDAs e dos contratos administrativos será realizado no Tabelionato de Protesto de Títulos do domicílio do devedor.

  • Previsão do CN SP

    21. Incluem-se entre os documentos de dívida sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.

    21.1. As certidões de dívida ativa podem ser apresentadas no original, por meio eletrônico ou mediante simples indicações do órgão público competente, se existente, nesse caso, declaração de que a dívida foi regularmente inscrita e que o termo de inscrição contém todos os requisitos legais

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer a respeito do protesto das Certidões de Dívida Ativa, nos termos da Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Conforme determinado ao art. 714-E:

    Art. 714-E - O protesto das CDAs e dos contratos administrativos será realizado no Tabelionato de Protesto de Títulos do domicílio do devedor;

    Portanto, o item correto é a alternativa E.

    Vamos analisar as demais alternativas:

     

    a) da capital do Estado, quando se tratar de débito no âmbito federal ou estadual, ou do município, nas demais hipóteses;

    ERRADO:Art. 714-E - O protesto das CDAs e dos contratos administrativos será realizado no Tabelionato de Protesto de Títulos do domicílio do devedor".

    b) indicado pelo apresentante;

    ERRADO: “Art. 714-E - O protesto das CDAs e dos contratos administrativos será realizado no Tabelionato de Protesto de Títulos do domicílio do devedor".

    c) do domicílio do credor;

    ERRADO: “Art. 714-E - O protesto das CDAs e dos contratos administrativos será realizado no Tabelionato de Protesto de Títulos do domicílio do devedor”.

    d) do local do fato gerador ou da infração;

    ERRADO: “Art. 714-E - O protesto das CDAs e dos contratos administrativos será realizado no Tabelionato de Protesto de Títulos do domicílio do devedor”.

     

    Gabarito da questão: E


ID
2972272
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

As certidões que compreendam mais de cinquenta ou de duzentos protestos poderão ser fornecidas, respectivamente, em até

Alternativas
Comentários
  • CNNR/RS Art. 757 – A certidão deverá ser expedida dentro do prazo de cinco dias úteis e abranger o período de cinco anos contado da data do pedido, salvo se for referente a um protesto específico ou a um período maior, por solicitação expressa do requerente.

    § 1º – Toda informação ou certidão sobre título protestado mencionará a eventual resposta escrita do devedor.

    § 2º – As certidões que compreendam mais de cinqüenta ou de duzentos protestos poderão ser fornecidas em até dez ou quinze dias úteis, respectivamente.

    § 3º – As certidões não retiradas após trinta dias da data marcada para a entrega poderão ser inutilizadas, com perda do pagamento dos emolumentos.

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer a Consolidação Normativa Notarial e Registral, instituída pelo Provimento Nº 32/06, da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul. O gabarito da questão é a alternativa “C" dez ou quinze dias úteis, vejamos:


    Art. 757 – A certidão deverá ser expedida dentro do prazo de cinco dias úteis e abranger o período de cinco anos contado da data do pedido, salvo se for referente a um protesto específico ou a um período maior, por solicitação expressa do requerente.

    § 2º – As certidões que compreendam mais de cinquenta ou de duzentos protestos poderão ser fornecidas em até dez ou quinze dias úteis, respectivamente.

    É uma questão de literalidade de norma. O Título VII, que trata do Tabelionato de Protesto de Títulos, em seu Capítulo IX – Das Certidões, estabelece em seu art. 757, § 2º, o seguinte:

    Certidões que compreendam:

    mais de 50 (cinquenta) protestos poderão ser fornecidas em até 10 (dez) dias úteis;

    mais de 200 (duzentos) protestos poderão ser fornecidas em até 15 (quinze) dias úteis.


    Gabarito da questão: C

  • Estudo comparativo.

    não existe disposição semelhante no CN de São Paulo.

    .

    113. As certidões individuais serão fornecidas pelo Tabelião de Protesto de Títulos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, mediante requerimento por escrito do interessado nela identificado, abrangendo período mínimo dos cinco anos anteriores ao pedido, salvo quando solicitado período maior ou referente a protesto específico.

    113.1. A expedição de certidões eletrônicas de protesto é admitida, desde que assim requerida.


ID
2972275
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral, somente será fornecida certidão de título não protestado por

Alternativas
Comentários
  • GAB B

    Essa Certidão abarcará duas situações:

    a) título ainda não protestado por estar dentro do tríduo legal:

    b) título não protestado por ter sido pago pelo devedor ou retirado pelo apresentante.

    .

    Apenas para comparação, no CN de São Paulo não possui disposição semelhante, o que chega perto é o disposto abaixo:

    110. Das certidões não constarão os protestos cancelados, salvo por requerimento escrito do próprio devedor ou por ordem judicial.

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer a respeito de certidão de título não prostetado, nos termos da Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Conforme determinado ao art. 761:

    Art. 761 – Somente será fornecida certidão de título não protestado por solicitação do devedor, por ordem judicial ou quando se tratar de intimação por edital;

    Portanto, o item correto é a alternativa B.

    Vamos analisar as demais alternativas:

     

    a) solicitação do credor, do devedor ou por ordem judicial;

    ERRADO:Art. 761 – Somente será fornecida certidão de título não protestado por solicitação do devedor, por ordem judicial ou quando se tratar de intimação por edital".

    c) ordem judicial;

    ERRADO: “Art. 761 – Somente será fornecida certidão de título não protestado por solicitação do devedor, por ordem judicial ou quando se tratar de intimação por edital".

    d) solicitação do credor ou por ordem judicial;

    ERRADO: “Art. 761 – Somente será fornecida certidão de título não protestado por solicitação do devedor, por ordem judicial ou quando se tratar de intimação por edital".

    e) solicitação do credor, do devedor, por ordem judicial ou quando se tratar de intimação por edital;

    ERRADO: “Art. 761 – Somente será fornecida certidão de título não protestado por solicitação do devedor, por ordem judicial ou quando se tratar de intimação por edital".

     

    Gabarito da questão: B

  • Vou tentar fazer um comentário lógico da questão. Corrijam-me se estiver equivocado rsrs.

    O credor ainda não teria interesse em solicitar a certidão, afinal, o título ainda não foi protestado. Só faria sentido ele solicitar certidão após lavrado o protesto para instruir eventual demanda judicial, apresentação da certidão nos serviços de proteção ao crédito e assim por diante.

    Antes, o interesse é do devedor, pois precisa saber o que (título ou documento de dívida) esta sendo protestado.

    Força amigos, pandemia tá osso pra nozes!


ID
2972287
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Dentre as regras que disciplinam as atividades notariais e de registro, e de acordo com a Lei Federal nº 8.935/94 e com a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as atividades notariais e de registro e a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Conforme determinado ao art. 8º:

    Art. 8º – É condição para concurso de remoção, assim como para a expedição do ato de aposentadoria e a renúncia à Delegação, a comprovação, pelo Notário ou Registrador, da regularidade da sua situação em relação às obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, apresentando as correspondentes certidões negativas da Fazenda Nacional (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União) e FGTS, bem como os comprovantes de Aviso Prévio dado a todos os prepostos;

    Portanto, o item correto é a alternativa D.

    Vamos analisar as demais alternativas:

     

    a) Ao concurso público de ingresso na atividade notarial e de registro poderão concorrer candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da publicação do resultado do certame, dez anos de exercício em atividade notarial ou de registro;

    ERRADO: O candidatos não bacharéis em direito, devem ter 10 anos de exercício notarial ou de registro, completos na 1ª publicação do edital do concurso, nos termos do § 2º do artigo 15 da Lei nº 8.935/94. “§ 2º Ao concurso público poderão concorrer candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro".

    b) Os atos normativos que regulamentam os recessos do Tribunal de Justiça e o horário especial de verão aplicam-se às serventias notariais e de registro;

    ERRADO: É o contrário do que prevê o § 3º do artigo 4º da Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. ” § 3º Os atos normativos que regulamentam o recesso do Tribunal de Justiça e o horário especial de verão não se aplicam às serventias notariais e de registro".

    c) Incumbe aos notários e registradores praticar, independentemente de autorização, todos os atos necessários à organização e execução dos serviços, embora não sejam responsáveis pela manutenção dos sistemas informatizados;

    ERRADO: É o contrário do que prevê o artigo 7º da Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. “Art. 7º – Incumbe aos Notários e Registradores praticar, independentemente de autorização, todos os atos necessários à organização e execução dos serviços, ficando responsáveis pela manutenção dos sistemas informatizados".

    e) O Juiz de Direito Diretor do Foro, mediante Portaria, com prévia e ampla divulgação, regulamentará o horário de funcionamento dos serviços notariais e de registros, atendidas as peculiaridades da comarca e respeitado o horário mínimo de funcionamento de oito horas diárias para todos os serviços, ficando à opção do titular a adoção de horário ininterrupto, preservados os limites fixados em lei e em provimento administrativo, bem como o regime de plantão do RCPN (Registro Civil das Pessoas Naturais);

    ERRADO: É o contrário do que prevê o artigo 4º da Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul “Art. 4º – O Juiz de Direito Diretor do Foro, mediante portaria, com prévia e ampla divulgação, regulamentará o horário de funcionamento dos Serviços Notariais e de Registros, atendidas as peculiaridades da comarca e respeitado o horário mínimo de todos os Serviços, entre 10 e 17 horas, ficando à opção do titular a adoção de horário ininterrupto, preservados os limites fixados em lei e em provimento administrativo, bem como o regime de plantão no RCPN".

     

    Gabarito da questão: D


ID
2972296
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação à fiscalização dos atos e serviços notariais e de registro, a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul prevê:

Alternativas
Comentários
  • A) art. 22 Parágrafo único – Os Notários e Registradores não mais estão sujeitos ao estágio probatório a que alude a Resolução nº 51/92-CM, mantidos os registros existentes nas comarcas e na Corregedoria como fonte de informação.

    B) art. 19 § 2º - As receitas e despesas serão lançadas no dia em que se efetivarem, sendo passíveis de lançamento todas as despesas relativas a encargos e benefício de pessoal, despesas de custeio com imóvel, despesas administrativas, materiais de consumo, despesas de serviços terceirizados e investimentos.

    C) art. 19-B - § 1º - O LVC será formado pelo conjunto de atas e/ou ordens de serviços expedidos pelas autoridades competentes, contendo 100 páginas numeradas e rubricadas pelo Delegatário/Designado responsável pela Serventia.

    D) Art. 19 - Os titulares e interinos dos serviços extrajudiciais remeterão os seguintes relatórios, de acordo com os modelos anexos: b) até o dia 31 de janeiro, extrato do movimento dos atos praticados no ano anterior, ao Serviço de Cadastro dos Servidores Judiciários – SECASEJ, da Corregedoria-Geral da Justiça, via e-mail

    E) art. 19 § 5º - O patrimônio adquirido, relativo a bens móveis, com autorização do Juiz de Direito Diretor do Foro, passa a incorporar o patrimônio público, devendo o interino, por ocasião da revogação da designação, devolvê-lo ao Juiz de Direito Diretor do Foro, para as providências necessárias.

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as atividades de fiscalização dos atos e serviços notariais e de registro notariais e de registro e a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Conforme determinado ao § 5º do artigo 19 :

    § 5º - O patrimônio adquirido, relativo a bens móveis, com autorização do Juiz de Direito Diretor do Foro, passa a incorporar o patrimônio público, devendo o interino, por ocasião da revogação da designação,  devolvê-lo ao Juiz de Direito Diretor do Foro, para as providências necessárias;

    Portanto, o item correto é a alternativa E.

    Vamos analisar as demais alternativas:

     

    a) Os notários e registradores estão sujeitos ao estágio probatório a que alude a Resolução nº 51/92 – CM, inclusive mantidos os registros existentes nas comarcas e na Corregedoria como fonte de informações;

    ERRADO: É o contrário do estabelecido ao parágrafo único do artigo 22 da Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. “Parágrafo único – Os Notários e Registradores não mais estão sujeitos ao estágio probatório a que alude a Resolução nº 51/92-CM, mantidos os registros existentes nas comarcas e na Corregedoria como fonte de informação".

    b) As receitas e as despesas serão lançadas no dia em que se efetivarem, sendo passíveis de lançamento as despesas relativas a encargos e benefícios de pessoal, exceto despesas relativas a planos de saúde; despesas de custeio do imóvel; despesas administrativas; e materiais de consumo e investimentos, exceto as despesas de serviços terceirizados;

    ERRADO: É o contrário ao § 2º do artigo 19 da Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. ”§ 2º - As receitas e despesas serão lançadas no dia em que se efetivarem, sendo passíveis de lançamento todas as despesas relativas a encargos e benefício de pessoal, despesas de custeio com imóvel, despesas administrativas, materiais de consumo, despesas de serviços terceirizados e investimentos".

    c) O Livro de Visitas e Correições será formado pelo conjunto de atas e/ou ordens de serviços expedidos pelas autoridades competentes, contendo duzentas páginas numeradas e rubricadas pelo delegatário/ designado responsável pela serventia;

    ERRADO: É o contrário ao § 1º do artigo 19-B da Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. “§ 1º - O LVC será formado pelo conjunto de atas e/ou ordens de serviços expedidos pelas autoridades competentes, contendo 100 páginas numeradas e rubricadas pelo Delegatário/Designado responsável pela Serventia".

    d) Até o décimo quinto dia útil do mês de janeiro, os titulares e interinos remeterão extrato do movimento dos atos praticados no ano anterior à Corregedoria Geral da Justiça, por meio eletrônico, através do Portal do Sistema de Selo Digital, juntamente com o extrato do movimento financeiro da competência do mês de dezembro;

    ERRADO: É o contrário do que prevê o § 1º do artigo 19-B da Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. “Art. 19 - Os titulares e interinos dos serviços extrajudiciais remeterão os seguintes relatórios, de acordo com os modelos anexos:

    a) até o dia 10 de cada mês, extrato do movimento financeiro do mês anterior, à Corregedoria-Geral da Justiça, por meio eletrônico, através do portal do Sistema Selo Digital – www3.tj.rs.gov.br, no menu principal, no ícone Extratos Mensais, conforme manual técnico anexo;

    b) até o dia 31 de janeiro, extrato do movimento dos atos praticados no ano anterior, ao Serviço de Cadastro dos Servidores Judiciários – SECASEJ, da Corregedoria-Geral da Justiça, via e-mail para: cadastrocgj@tj.rs.gov.br".

     

    Gabarito da questão: E