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A - Art. 682 – Antes da lavratura de quaisquer atos, os Tabeliães e quantos exerçam funções notariais deverão: VI – IMPOR A EXIBIÇÃO, quando devida, de certidões fiscais e comprovantes de pagamento do laudêmio e do imposto de transmissão;
B - Art. 682 – Antes da lavratura de quaisquer atos, os Tabeliães e quantos exerçam funções notariais deverão: VIII – exigir a apresentação, nos atos relativos a imóveis rurais, dos Certificados de Cadastro, ACOMPANHADOS DAS PROVAS DE QUITAÇÃO do imposto territorial rural referente aos cinco últimos exercícios;
C - Art. 682 – Antes da lavratura de quaisquer atos, os Tabeliães e quantos exerçam funções notariais deverão: V – exigir a apresentação de alvará para os atos sujeitos à autorização judicial, como no caso de sub-rogação de gravames, ou quando sejam partes espólio, massa falida, concordatária, herança jacente ou vacante, incapazes, etc., registrando-o no livro próprio;
D - Art. 682 – Antes da lavratura de quaisquer atos, os Tabeliães e quantos exerçam funções notariais deverão: I – identificar, POR QUALQUER MEIO ADMITIDO EM DIREITO, as partes e demais comparecentes;
E - Art. 682 – Antes da lavratura de quaisquer atos, os Tabeliães e quantos exerçam funções notariais deverão: IX – na aquisição de imóveis rurais por estrangeiros, SOLICITAR, QUANDO OBRIGATÓRIA, A AUTORIZAÇÃO DAS AUTORIDADES COMPETENTES.
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Para responder a esta questão, o
candidato precisa conhecer as regras para lavratura dos atos notariais, de
acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral
da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, vejamos:
Art. 682 – Antes da lavratura de quaisquer atos, os Tabeliães e quantos exerçam
funções notariais deverão: V – exigir a apresentação de alvará para os atos
sujeitos à autorização judicial, como no caso de sub-rogação de gravames, ou
quando sejam partes espólio, massa falida, concordatária, herança jacente ou
vacante, incapazes, etc., registrando-o no livro próprio.
Portanto, o item correto é a alternativa C.
Vamos analisar as demais alternativas:
a) dispensar, mesmo
se devida, quando solicitado pelas partes, a exibição de certidões fiscais e
comprovantes de pagamento de laudêmio;
ERRADO: “Art. 682 – Antes da lavratura de quaisquer atos, os Tabeliães e
quantos exerçam funções notariais deverão: VI – IMPOR A EXIBIÇÃO, quando
devida, de certidões fiscais e comprovantes de pagamento do laudêmio e do
imposto de transmissão.”
b) nos atos relativos a imóveis rurais, exigir a apresentação dos
Certificados de Cadastro, ficando dispensada a comprovação da quitação do
imposto territorial rural referente aos cinco últimos exercícios;
ERRADO: “Art. 682 – Antes da lavratura de quaisquer atos, os Tabeliães e quantos
exerçam funções notariais deverão: VIII – exigir a apresentação, nos atos
relativos a imóveis rurais, dos Certificados de Cadastro, ACOMPANHADOS DAS
PROVAS DE QUITAÇÃO do imposto territorial rural referente aos cinco últimos
exercícios”.
d) identificar as partes e demais comparecentes por meio da apresentação
da carteira de identidade;
ERRADO: “Art. 682 – Antes da lavratura de quaisquer atos, os Tabeliães e
quantos exerçam funções notariais deverão: I – identificar, POR QUALQUER MEIO
ADMITIDO EM DIREITO, as partes e demais comparecentes.”
e) na aquisição de imóveis rurais por estrangeiros, dispensar a
autorização das autoridades competentes se forem apresentadas provas de
quitação do imposto territorial rural dos últimos cinco exercícios;
ERRADO: “Art. 682 – Antes da lavratura de quaisquer atos, os Tabeliães e
quantos exerçam funções notariais deverão: IX – na aquisição de imóveis rurais
por estrangeiros, SOLICITAR, QUANDO OBRIGATÓRIA, A AUTORIZAÇÃO DAS AUTORIDADES
COMPETENTES.”
Gabarito da
questão: C
-
Para responder a esta questão, o
candidato precisa conhecer as regras para lavratura dos atos notariais, de
acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral
da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, vejamos:
Art. 682 – Antes da lavratura de quaisquer atos, os Tabeliães e quantos exerçam
funções notariais deverão: V – exigir a apresentação de alvará para os atos
sujeitos à autorização judicial, como no caso de sub-rogação de gravames, ou
quando sejam partes espólio, massa falida, concordatária, herança jacente ou
vacante, incapazes, etc., registrando-o no livro próprio.
Portanto, o item correto é a alternativa C.
Vamos analisar as demais alternativas:
a) dispensar, mesmo
se devida, quando solicitado pelas partes, a exibição de certidões fiscais e
comprovantes de pagamento de laudêmio;
ERRADO: “Art. 682 – Antes da lavratura de quaisquer atos, os Tabeliães e
quantos exerçam funções notariais deverão: VI – IMPOR A EXIBIÇÃO, quando
devida, de certidões fiscais e comprovantes de pagamento do laudêmio e do
imposto de transmissão.”
b) nos atos relativos a imóveis rurais, exigir a apresentação dos
Certificados de Cadastro, ficando dispensada a comprovação da quitação do
imposto territorial rural referente aos cinco últimos exercícios;
ERRADO: “Art. 682 – Antes da lavratura de quaisquer atos, os Tabeliães e quantos
exerçam funções notariais deverão: VIII – exigir a apresentação, nos atos
relativos a imóveis rurais, dos Certificados de Cadastro, ACOMPANHADOS DAS
PROVAS DE QUITAÇÃO do imposto territorial rural referente aos cinco últimos
exercícios”.
d) identificar as partes e demais comparecentes por meio da apresentação
da carteira de identidade;
ERRADO: “Art. 682 – Antes da lavratura de quaisquer atos, os Tabeliães e
quantos exerçam funções notariais deverão: I – identificar, POR QUALQUER MEIO
ADMITIDO EM DIREITO, as partes e demais comparecentes.”
e) na aquisição de imóveis rurais por estrangeiros, dispensar a
autorização das autoridades competentes se forem apresentadas provas de
quitação do imposto territorial rural dos últimos cinco exercícios;
ERRADO: “Art. 682 – Antes da lavratura de quaisquer atos, os Tabeliães e
quantos exerçam funções notariais deverão: IX – na aquisição de imóveis rurais
por estrangeiros, SOLICITAR, QUANDO OBRIGATÓRIA, A AUTORIZAÇÃO DAS AUTORIDADES
COMPETENTES.”
Gabarito da
questão: C