A - Art. 729, § 1º - A intimação poderá ser entregue ao destinatário em QUALQUER lugar, DIA OU HORA, salvo expressa determinação do juiz de direito diretor do foro que, mediante portaria, considerando as peculiaridades da comarca, estabeleça horário certo para cumprimento da intimação.
B - Art. 731 – O protesto lavrado em decorrência de decisão judicial independe de nova intimação.
C - Art. 726, § 2º – Havendo mais de um devedor, a INTIMAÇÃO A QUALQUER DELES autoriza o protesto do documento de responsabilidade solidária.
Art. 728 – A remessa da intimação, mesmo que endereçada para cidade estranha à sede do tabelionato, poderá ser feita POR QUALQUER MEIO, desde que o recebimento fique assegurado e comprovado por protocolo, aviso de recepção ou documento equivalente.
E - Art. 729 – A intimação será considerada cumprida quando comprovada a sua ENTREGA no endereço fornecido pelo apresentante.
Para responder a esta questão, o
candidato precisa conhecer as regras para lavratura dos atos notariais, de
acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral
da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, vejamos:
Art. 731 – O protesto lavrado em decorrência de decisão judicial
independe de nova intimação.
Portanto, o item correto é a alternativa B.
Vamos analisar as demais alternativas:
a) A intimação será
entregue ao destinatário em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas;
ERRADO: “Art. 729, § 1º - A intimação poderá ser entregue ao destinatário em
QUALQUER lugar, DIA OU HORA, salvo expressa determinação do juiz de direito
diretor do foro que, mediante portaria, considerando as peculiaridades da
comarca, estabeleça horário certo para cumprimento da intimação.”
c) Havendo mais de um devedor, o protesto do documento de
responsabilidade solidária depende da intimação de todos os devedores;
ERRADO: “Art. 726, § 2º – Havendo mais de um devedor, a INTIMAÇÃO A QUALQUER
DELES autoriza o protesto do documento de responsabilidade solidária”.
d) A remessa da intimação, endereçada para cidade estranha à sede do
tabelionato, será feita por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos;
ERRADO: “Art. 728 – A remessa da intimação, mesmo que endereçada para cidade
estranha à sede do tabelionato, poderá ser feita POR QUALQUER MEIO, desde que o
recebimento fique assegurado e comprovado por protocolo, aviso de recepção ou
documento equivalente.”
e) A intimação será considerada cumprida quando comprovada a sua remessa
ao endereço fornecido pelo apresentante;
ERRADO: “Art. 729 – A intimação será considerada cumprida quando comprovada a
sua ENTREGA no endereço fornecido pelo apresentante.”
Gabarito da
questão: B