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ID
297199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Direito Constitucional, julgue os itens a seguir.

Seria inconstitucional a concessão de empréstimo pelo Banco Central do Brasil ao TST, com o objetivo de financiar projeto de modernização da Justiça do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Não sei as razões por que se anulou o item; entretanto acredito que uma possível resposta seja encontrada da leitura do parágrafo 1º do artigo 163 da Constituição Federal da República Federativa de 1988. Vejam-se os teores:


    CAPÍTULO II
    DAS FINANÇAS PÚBLICAS
    Seção I
    NORMAS GERAIS

     

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.


  • Acho que o problema desta questão é a palavra inconstitucional, que, dependendo da interpretação, pode levar-nos a marcar a questão como certo ou errado.
  • ITEM anulado porque extrapola o conteúdo programático definido no edital. Da parte de Finanças Públicas, só se abrange o tema “orçamentos”, mas não a previsão constitucional das funções do Banco Central.

  • É vedado ao Banco Central conceder empréstimos ao Tesouro Nacional e a órgãos ou entidades que não sejam instituições financeiras.

    CF.

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

  • CF. Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.