Para responder a esta questão, o
candidato precisa conhecer as regras para lavratura dos atos notariais, de
acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral
da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, de 2019, vejamos:
Art. 37 – Os Registradores estão autorizados a procederem à destruição
de documento registrado abandonado pelas partes ou interessados, por mais de um
(01) ano, desde que realize a microfilmagem ou digitalização.
Entretanto, deixe-me chamar sua atenção
para o fato de a nova Consolidação Normativa Notarial e Registral da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, instituída pelo
Provimento nº 001/2020-CGJ, não prever a destruição de documentos registrados.
Portanto, pela nova Consolidação, o item correto é a alternativa C.
Gabarito da Banca: Letra E
Gabarito do Professor: Letra C