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ID
2971993
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme previsão da Consolidação Normativa Notarial e Registral, a destruição de documento registrado

Alternativas
Comentários
  • E - Art. 37 – Os Registradores estão autorizados a procederem à destruição de documento registrado abandonado pelas partes ou interessados, por mais de um (01) ano, desde que realize a microfilmagem ou digitalização.

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as regras para lavratura dos atos notariais, de acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, de 2019, vejamos:

    Art. 37 – Os Registradores estão autorizados a procederem à destruição de documento registrado abandonado pelas partes ou interessados, por mais de um (01) ano, desde que realize a microfilmagem ou digitalização.

    Entretanto, deixe-me chamar sua atenção para o fato de a nova Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, instituída pelo Provimento nº 001/2020-CGJ, não prever a destruição de documentos registrados.

    Portanto, pela nova Consolidação, o item correto é a alternativa C.



    Gabarito da Banca: Letra E

    Gabarito do Professor: Letra C