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ID
2972002
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre as associações civis.

Alternativas
Comentários
  • Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral: 

    I - destituir os administradores; 

    II - alterar o estatuto. 

    Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores

  • Gab C

    A)

    Errada, Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    B) Errada, registro no cartório.

    C) Correta, Art. 59. Compete privativamente à assembleia geral: ... deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembleia especialmente convocada para esse fim, cujo quórum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.   

    D) Errada, Art.54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:

    I - a denominação, os fins e a sede da associação;

    II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;

    III -os direitos e deveres dos associados;

    IV -as fontes de recursos para sua manutenção;

    V - o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos;

    V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;

    VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.

    VII - a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.     

    E) Errada, Isso é no caso das fundações.

  • A - Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

     

    B - Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

     

    C - Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral: I – destituir os administradores; II – alterar o estatuto. Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.

     

    D. Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá: I - a denominação, os fins e a sede da associação; II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados; III - os direitos e deveres dos associados; IV - as fontes de recursos para sua manutenção; V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução. VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.  

     

    E - Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. (a previsão disposta na questão refere-se às fundações)

     

  • C. A alteração do estatuto da associação e a destituição dos administradores exigem deliberação em assembleia geral especialmente convocada para esse fim.

    Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá: I - a denominação, os fins e a sede da associação; II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados; III - os direitos e deveres dos associados; IV - as fontes de recursos para sua manutenção; V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução. VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.

  • Gabarito: C

    Não se deve confundir o Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais (art. 1150, CC) com o Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) onde se devem se constituir as associações, fundações, sociedades simples e empresas individuais de responsabilidade limitada ? EIRELI.

     

    Lei 6.015, Art. 1º Os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei.            (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975)

    § 1º Os Registros referidos neste artigo são os seguintes:  (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975)

    I - o registro civil de pessoas naturais;

    II - o registro civil de pessoas jurídicas;

    III - o registro de títulos e documentos;

    IV - o registro de imóveis.  

     

    CC, Art. 44 -  são pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos.

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada ? EIRELI.

     

     

  • Sobre a alternativa "d", o próprio CC/02 admite a omissão do estatuto quanto à indicação de entidade para destinação dos recursos:
     

    Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

    § 1o Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.

    § 2o Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.

     

  • A) Diz o legislador, no art. 56 do CC, que “a qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário". A qualidade de associado é INSTRANSFERÍVEL, havendo um ato personalíssimo na admissão, mas como se trata de uma norma de natureza privada, nada impede que o estatuto disponha o contrário. Incorreta; 

    B) Pelo disposto no art. 45 do CC, “começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo". Assim, a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado ocorre diante do registro do seu ato constitutivo no órgão competente. Para as sociedades empresárias, esse registro ocorre na Junta Comercial, enquanto para as demais pessoas jurídicas é no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (art. 1.150 do CC e art. 114 e seguintes da Lei 6.015). Trata-se da teoria da realidade técnica, já que a pessoa jurídica, para existir, depende do ato de constituição dos seus membros. Ressalte-se que, em algumas situações, a lei exige a prévia autorização ou aprovação do Executivo, como acontece, por exemplo, com as sociedades seguradoras (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 245). Incorreta;

    C) Em harmonia com o § ú do art. 59 do CC. Correta; 

    D) De acordo com o art. 54 do CC, “sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá: I - a denominação, os fins e a sede da associação; II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados; III - os direitos e deveres dos associados; IV - as fontes de recursos para sua manutenção; V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução; VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas", sendo que o art. 61 dispõe que “dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes". Incorreta;

    E) O art. 53 é no sentido de que “constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos". A doutrina critica o dispositivo legal, pois o legislador teria sido infeliz ao utilizar o termo "econômicos", por ser genérico, ao invés de "lucrativos", mais específico. Por isso foi editado o Enunciado 534 do CJF: “As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa". Exemplo: nada impede que no clube haja um restaurante, em que as pessoas paguem pelas refeições. Naturalmente, o que se arrecada deverá ser destinado a própria associação. Incorreta.



    Resposta: C 
  • RESUMO ASSOCIAÇÕES

    1) União de pessoas (não se forma por contrato)

    2) Fins não econômicos (não lucrativos)

    Enunciado nº 534 da VI JDC: “As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa”

    3) ASSOCIADOS → direitos iguais mas o estatuto pode instituir categorias com vantagens especiais

    4) Qualidade de associado → INTRANSMISSÍVEL, salvo se o estatuto dispuser em contrário

    5) EXCLUSÃO do Associado →somente por justa causa, de acordo estatuto, assegurado direito de defesa e recurso

    6) Compete Privativamente a Assembleia Geral → destituir os administradores ou alterar o estatuto, nesses casos será exigido deliberação de Assembleia especialmente convocada para esse fim

    7) DISSOLUÇÃO da associação → remanescente do seu patrimônio líquido será destinado a entidades de fins não econômicos designada no estatuto OU omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

  • GABARITO:C

     

    LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
     

    DAS ASSOCIAÇÕES

     

    Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral:         (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

     

    I – destituir os administradores;   [GABARITO]      (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

     

    II – alterar o estatuto.   [GABARITO]      (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

     

    Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.         (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

  • Gab letra C

    A) a qualidade de sócio é intransmissível, salvo se o estatuto dispuser o contrario art. 56, CC;

    B) Não sei, fui por exclusão

    C) Assembléia geral especial disporá sobre destituição de administradores e alteração do estatuto, sendo instituídas para esses fins, art. 59, CC

    D) Estatuto das associações deverá conter, sob pena de nulidade, art. 54, CC

    E) Examinador tende a confundir o candidato com o conceito de fundações (Arts. 53, CC e 62)

  • O registro se dá no Cartório de Registro civil de Pessoas jurídicas, por ser sociedade simples.

  • Letra C

    C.Civil

    Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral: 

    I – destituir os administradores; 

    II – alterar o estatuto. 

    Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores. 

  • Sobre a B: a inscrição do estatuto da Associação é feita no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

  • Erro da letra B:

    Registros:

    Associação e Fundação (sem fins lucrativos) ----- Cartório de Registro de PJ

    Empresas e Sociedades (com fins lucrativos) ----- Junta Comercial

  • Art. 59. Compete privativamente à assembleia geral

    I – destituir os administradores; 

    II – alterar o estatuto. 

    Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembleia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores. 

  • Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, a instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

    Deve haver essa designação no Estatuto, mas a sua ausência não gera nulidade. O Oficial deve orientar essa inclusão no Estatuto. Caso neguem a inclusão, como não é causa expressa de nulidade, e nem deve constar no registro por força de lei (artigo 46), essa designação pode ser feita por deliberação dos associados.